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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REGULARIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES COM MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ESTABELECE VALORES E FORMA DE COBRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1009

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-11 Proposição arquivada — Projeto de Lei Arquivado nesta data 11/10/2019.
2019-10-09 Devolvido ao Executivo Municipal. — Conforme solicitado. Projeto de Lei protocolado devolução ao Executivo em 09 de outubro de 2019.
2019-10-07 Devolvido ao Executivo Municipal. — Ofício nº 139/2019-GAB/PMM - Executivo Municipal pedido de devolução do projeto.
2019-10-03 Reunião da CGSP P Parecer do Relator emitido em 17 de setembro de 2019. Comissão reunião em 03 de outubro. Parecer do relator não houve entendimento para deliberação. Ficou acordado do Presidente consultar o Executivo Municipal para solicitar a devolução da matéria e propor um projeto de lei readequando a lei municipal nº 399/2013.
2019-08-13 Protocolo CGSP P Projeto de lei protocolado na Comissão de Gestão Pública CGSP.
2019-08-08 Proposição encaminhada a Comissão CGSP P Projeto de lei encaminhado a Comissão CGSP para análise.
2019-07-03 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. P Projeto retornado a Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
2019-07-03 Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. P Parecer do relator aprovado na comissão.
2019-06-12 PARECER RELATOR CFEFFO CONTRA A MATÉRIA F Parecer do relator CFEFFO emitido pela reprovação do projeto de lei.
2019-05-14 Reunião CFEFFO P REUNIÃO DA COMISSÃO COM O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO RESPECTIVO PROJETO DE LEI.
2019-05-07 Reunião CFEFFO — REUNIÃO DA COMISSÃO EM 07 DE MAIO DO CORRENTE ANO. CONVOCADO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA PARA FAZER PRESENTE EM REUNIÃO DA CFEFFO.
2019-04-01 Proposição protocolada na CFEFFO — Matéria encaminhada à Comissão CFEFFO em 27/03/2019. Protocolo na Comissão em 01/04/2019.
2019-03-25 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — Concluído processo tramitacional na CCJCR. Matéria retornada a Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
2019-03-25 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão P Parecer do relator aprovado na comissão.
2019-03-22 Comissão Convocada P Comissão Convocada para 25/03/2019, às 14:30hs.
2019-03-15 Parecer do Relator Aguardando Deliberação da Comissão P Parecer do Relator CCJCR protocolado na Presidência da Comissão.
2019-03-12 Parecer Emitido pelo Relator CCJCR - Enc. Pres. CCJCR — Relator CCJCR - Parecer apresentado e encaminhado a Presidente da Comissão.
2019-02-26 reunião da ccjcr — Matéria apresenta na comissão
2019-02-25 Proposição protocolada na CCJCR P Matéria reencaminhada a CCJCR para tramitação na forma regimental.
2018-12-27 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. B Com o fim do biênio 2017/2018, a matéria retorna a Mesa Diretora para procedimentos regimentais em prosseguir tramitação.
2018-12-21 Aguardando emissão de parecer da comissão P Câmara de Recesso. Fica matéria para análise da nova composição da comissão biênio 2019/2020.
2018-12-05 reunião da ccjcr P Matéria apresentada na Comissão CCJCR. Projeto de Lei Complementar encaminhado ao Relator José Ramos.
2018-12-03 Proposição protocolada na CCJCR — PLC encaminhado e protocolado na Comissão de Justiça CCJCR.
2018-10-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P PLC autuado e cumprindo prazo para recebimento de emendas individuais.
2018-10-15 Proposição apresentada em Plenário P PLC apresentado em plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Matéria P/ Apresentação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14

[Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
, “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
GABINETE DO PREFEITO.
PODER EXECUTIVO.
Com a força do povo
OFÍCIO nº 381/2018-GAB/PMM
Medicilândia, 02 de Outubro de 2018.
Exmo.
Cleder Cleiton Barth
M.D. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Ao cumprimentá-lo, com honras que lhe são devidas, sirvo-me do presente
para encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Lei Complementar Nº. 007/2018, que
“Dispõe Sobre a Criação do Fundo Municipal de Agricultura e Regulariza a
Realização de Serviços a Particulares com Máquinas, Equipamentos e
Implementos Pertencente ao Patrimônio da Secretaria de Agricultura, dentro do
Perímetro do Município e Estabelece Valores e Forma de Cobrança, e Dá Outras
Providencias”, para análise e deliberação desta Douta Casa de Leis.
Esperamos que o referido obtenha a máxima atenção e desprendimento dos
nobres Edis, para a importância que este projeto tem para a economia, agricultores e
agricultura familiar de nosso município.
Sem mais para o momento, elevamos votos de estima e apreço.
Respeitosamente,
Trav. Dom Eurico, Nº. 1035 - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ,
Tel: (93) 3531-1264, Email: assessoria.gabpmm(D gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PODER EXECUTIVO
fedicilândia
LJ
Co a do povo
Mensagem referente ao Projeto de Lei Complementar Nº. 007/2018
Medicilândia 02 de Agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhora
Vereadora, o presente projeto de Lei Complementar se justifica pela necessidade de
regulamentar o uso dos equipamentos, maquinários e implementos agrícolas, para melhorar e
qualificar o atendimento as demandas dos agricultores, através dos critérios estabelecidos por
esta Lei.
A agricultura desempenha múltiplas funções na sociedade que vão além da missão de
produzir a maior parte dos alimentos e gerar empregos através da parceria agrícola. Por isso, o
Poder Executivo, através da Secretaria de Agricultura tem como objetivo incentivar, qualificar
e elevar a produção agrícola das famílias de baixa renda, elevando assim a qualidade de vida,
através de assessoria e acompanhamento técnico, que incentivará aos agricultores a se
capacitar com as novas tecnologias.
Outro proposito é elevar a expansão da piscicultura no município, através da
escavação e limpezas de tanques. Recuperar ramais para facilitar a escoamento da produção e
incentivar a agricultura perene e permanente através do preparo do solo para plantio,
possibilitando assim melhorias nas comunidades.
Todos os recursos oriundos da presente lei serão destinados ao Fundo Municipal de
Agricultura e servirá para manutenção dos equipamentos, implementos e maquinários
agrícolas.
RZECIAK
Prefeitura Municipal de Medicilândia
Trav. Dom Eurico, sn, bairro centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
CodP refeitu 7]
to “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” q ren edr:
RE VA PODER EXECUTIVO Medicilândia
ira a EA Com a força do povo
MEDICILANDIA
Projeto de Lei Complementar Nº. 007/2018 Medicilândia 02 de Agosto de 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E REGULARIZA A REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS A PARTICULARES COM MAQUINAS,
EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PERTECENTE AO
PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
DENTRO DO PERÍMETRO DO MUNICIPIO E
ESTABELECE VALORES E FORMA DE CONBRANÇA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Agricultura — F.M.A., com o objetivo de
dar suporte aos programas de estímulo às atividades rurais, de fiscalização da fabricação de
produtos de origem animal e potencializar a agricultura familiar no Município, de forma a
garantir um desenvolvimento integrado e sustentável, o bem estar da população e o progresso
do município, incentivando o aumento da produtividade nas propriedades rurais, bem como a
melhoria das condições de escoamento da produção primaria.
Art. 2º. Constituirão recursos do Fundo Municipal da Agricultura:
| - dotações orçamentárias a ele destinadas;
Il - créditos adicionais suplementares a ele destinados;
Ill - produto de multas impostas por infração à Legislação, lavradas pelo Município;
IV - recursos oriundos de taxas de atividades da prestação de serviços próprias da
Secretaria Municipal de Agricultura;
V- doações de pessoas físicas e jurídicas;
VI - doações de entidades nacionais e internacionais;
VII - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
VIII - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
IX - produto da alienação de material ou equipamentos inservíveis vinculados ao
Fundo Municipal de Agricultura;
X - outras receitas eventuais.
Parágrafo Único. Na constituição e movimentação do Fundo, observar-se-á o
disposto na Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 71, e resoluções disciplinares do Tribunal de
Trav. Dom Eurico, sn, bairro centro, Medicilândia-Pará
-145-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” rosa
es PODER EXECUTIVO Mediciândia
Com a força do povo
doainoR E
Contas do Estado, com autonomia financeira e com escrituração Sado em to com o
Município.
8 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta específica do
Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município.
8 2º Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando
não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de
suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.
Art. 3º. Fica instituída a taxa de elaboração de projeto que servirá de fonte de
recursos do Fundo Municipal de Agricultura em valor ou percentual definido em convênios com
empresas ou instituições de financiamento de créditos.
Art. 4º. Fica instituída a taxa de serviços individuais aos munícipes e autoriza a
Secretaria Municipal de Agricultura a prestar serviços aos munícipes, com veículos e máquinas,
equipamentos e implementos pertencentes ao patrimônio público municipal, mediante a
pagamento, pelos interessados, de preços público, a ser recolhido aos cofres do município,
com suporte no artigo 117 da Lei Orgânica Municipal.
- 81º Os serviços previsto no artigo 4º, desta Lei, realizar-se-ão por tempo
determinado, em caráter precário, retribuído mediante a taxa a ser recolhida aos cofres
públicos, atualizada por Decreto Municipal, via emissão de boletos junto ao setor Tributário e
recolhidos ao fundo.
82º Fica definida a tabela com preço da hora-maquina/equipamento como anexo |,
de modo a custear despesas de combustível, manutenção e conservação dos equipamentos,
mediante preço de serviços corrente no mercado.
83º Os preços da tabela será ajustado de acordo com a inflação.
Art. 5º. Cada agricultor terá direito até 10 (horas) máxima de serviços prestados.
Art. 6º. Com finalidade de incentivar as pequenas propriedades e Chácaras de
nosso Município, poderão ser executados serviços previstos no art. 4º desta Lei, de forma
gratuita, desde que, devidamente fundamentados em parecer emitidos pelo CMDRS, mediante
vistoria na propriedade.
Art. 7º. Fica autorizada a cessão de uso, por meio de Decreto, dos implementos da
Secretaria Municipal de Agricultura aos agricultores deste Município, sob sua responsabilidade,
com o prazo certo para devolução, à titulo precário, resguardado o interesse e conveniência da
Administração, que poderá retomá-lo a qualquer tempo independentemente de aviso ou
solicitação, tendo em vista o bem público em questão.
Art.8º. Os serviços previstos no art. 4º e seus parágrafos, somente serão
realizados com condições climáticas favoráveis e, após analise que indique que as
características do terreno permitam a realização dos mesmos, levando em consideração os
manuais de utilização das máquinas, implementos, equipamentos, sob a observância também,
da legislação ambiental.
Art. 9º. Quando for necessário à licença de qualquer órgão ambiental para a
execução de serviços nas propriedades, à mesma deverá ser providenciada pelo proprietário,
sob pena de não serem executados os serviços.
= ed
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
Prefeilura
: “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” N Ee Tan:
4 VA PODER EXECUTIVO Medicilândia
Emeciatandã " di ani
Art. 10º. Para atendimento das necessidades das Comunidades, Cooperativas,
Associações e Sindicatos as mesmas terão que se cadastrar junto a Secretaria de Agricultura,
onde suas demandas aprovadas, serão atendidas de forma cronológica, sem interrupção, com
o prazo certo, à titulo precário, resguardado o interesse e conveniência da Administração, que
poderá suspendê-lo a qualquer tempo, independentemente de aviso ou solicitação, tendo em
vista bem ou interesse público devidamente justificado.
Art. 11. Os serviços serão aprovados e autorizados pelo Secretario Municipal de
Agricultura.
Art. 12º. —- Os serviços poderão ser suspensos e, máquinas, equipamentos e
implementos agrícolas poderão ser removidos das propriedades dos interessados em função
de interesse público justificado, emergência no serviço público, na eventual quebra de algum
equipamento ou em função de indisponibilidade financeira do município.
Art. 13º. Todos os recursos oriundos da presente Lei, serão destinados ao Fundo
Municipal de Agricultura a qual adotará as medidas que se fizerem necessárias para impedir o
desvio de uso e finalidade dos recursos financeiros arrecadados pela taxa.
Art. 14º. Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de serão
movimentados pelo Secretário Municipal de Agricultura, em conjunto com o Prefeito,
observando o estabelecido no disposto do artigo anterior.
8 1º - A Movimentação, contabilização e prestação de contas do Fundo Municipal
de Agricultura, serão processadas na forma da Lei 4.320/64, integrando os balancetes
contábeis, financeiros, orçamentários e de controle geral do Município.
8 2º - A aprovação das contas do Fundo Municipal de Agricultura pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural não exclui sua obrigação perante o Tribunal de Contas do
Estado do Estado.
Art. 15º - Compete ao Fundo Municipal de Agricultura:
| - registrar os recursos orçamentários próprios do Municipio ou a ele transferidos
em benefício do desenvolvimento rural pelo Estado ou pela União;
Il - registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, por
doações ou legados ao Fundo;
- manter controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeitos no
Município;
IV - liberar recursos a serem aplicados em benefício da área rural, nos termos do
Plano Municipal de Ação;
V - aplicar os recursos específicos para os programas de desenvolvimento rural,
segundo o disposto no artigo 7º e parágrafo único;
VI - prestar contas mensalmente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
às entidades governamentais, das quais tenha recebido dotações, subvenções ou auxílios, e
apresentar balanço anual a ser publicado na imprensa local;
VII - encaminhar, semestralmente, ao Poder Legislativo relatório analítico da receita
arrecadada e da despesa com a execução dos programas e projetos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA 4 VEN
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ra é go a e
PODER EXECUTIVO YMedicilândia
Com a força do povo
b
VIII - os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Os relatórios contábeis e fiscais referentes às prestações de
contas descritas no artigo anterior serão realizados pelo Setor Contábil do Município.
Art. 16º. As disposições pertinentes, ao Fundo Municipal de Agricultura não
enfocadas nesta Lei serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 17º. O Fundo Municipal de Agricultura integrará o orçamento do Município no
exercício de 2019, como unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 18º. No presente exercício fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução desta Lei.
Art. 19º. — Fica expressamente revogada no total a lei nº. 399/2013.
Art. 20º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 02 (dois) do mês de
Agosto de Dois Mil e Dezoito.
ELSO TRZECIAK
Prefeitura Municipal de Medicilândia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA SgdP refeitura
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Medicilândia
PODER EXECUTIVO N/” Coma oa do pon
ANEXO |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | VALORHORA
PATROL XCMG 1803 167,79
ESCAVADEIRA JCB JS210 111,01
TRATOR DE ESTEIRA D51EX | 146.48
CAÇAMBA 2628E 142.89
RETRO ESCAVADEIRA XCMG 79,48
TRATOR DE PNEU BM 110 83,19
[TRATOR DE PENEU TT 4030 42,23
CAMINHÃO F 4.000 36,80
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA 7
a “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” IN
E ESTADO DO PARÁ
Secretaria Municipal de Agricultura
4d y
ese! CNPJ 34.593.525/0001-08
Relatório Técnico
O presente relatório faz parte do Projeto de Lei Ordinário nº. 013/2018,
e apresenta Os Cálculos conforme funcionamento e capacidades de uso de
cada maquinário, considerando a revisão e reposição de peças por
equipamento.
A tomada de preços dos itens especificados foi realizada no mercado
local e regional, para tal foi feito uma tabela de produtos utilizados nas
revisões que geralmente são feitas a cada 120 horas.
Medicilândia 02 de Agosto 2018.
Técnicos responsáveis:
NUA arca odio MI Cor Cs pu
Valeria Núncio de Almeida Auricimar Rodrigues da Conceição
CREA: 4562TDPA CREA: 151589707-9 TDPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ESTADO DO PARÁ
Y : Secretaria Municipal de Agricultura
— enero! CNPJ 34.593.525/0001-08
ORÇAMENTO DE MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.
PATROL XCMG 1803
. Item | Quant | Und | Valor | Vl total | VI P/H
Oleo hidráulico 68 sistema 110 LT 12,75 | 1.402,05 11,69
Óleo do motor 15W40 lubrax top turbo 18 LT 15,00 270,00 2,35 |
Óleo caixa do giro 80w90 lubrax gl5 25 [7 | 5,95) 39,37 | 0,32
Graxa lubrax para chassis 5 KG | 24,00 | 120,00 |] 1,00
Liquido de arrefecimento. 50 | LT | 14,00] 700,00 | 5,83
Gasto de combustível por hora em media 31,5 LT 4,10 129,15 | 129,15
Desgaste de peças e deslocamento 24 % | 85.65 sl 17,55
TOTAL 5.126,57 167,79
ESCAVADEIRA JCB JS210
Item | Quant | Und | Valor Vltotal | VI P/H
Óleo lubrificante motor 15w40 a cada 500 hrs 20 | Lt 15,00 | 300,00 0,60
Filtro de óleo lubrificante a cada 500 hrs l Und | 140,00 140,00 0,28
Óleo do Sistema hidráulico 68 a cada 5.000 hrs 8 | LT 12,75 | 1058,25 0,22
[ Filtro do óleo hidráulico a cada 1.000 hrs 1 Und | 140,00 140,00 0,14
32/925869 elemento do filtro sedimentador 2 Und | 113,00 | 226,00 1.88
32/925994 elemento separador de agua - 1 Und | 176,00 176,00 1,46
comb
320/04133a filtro de óleo do motor — jcb l Und | 140,00 140,00 1,16
Consumo de óleo diesel por horas em media | 23 Lt 4,10 94,30 94,30
Graxa lubrax 5 kg 24,5 120,25 1,00
Desgaste de peças e transporte da maquina 50 | % - 1.197,4 9,97
| Total 3.592,20 | 111,01
TRATOR DE ESTEIRA D51EX
Item Quant |Und | Valor | ViTotal | VIP/H
Óleo lubrificante motor 15w40dh e030dh 23 Lt 16,00 368,00 3,06
Óleo Comando final to30 sea30 6 | tt | 1200) 7200) 060
| Óleo roda guia sae30 0,21 Lt 13,00 61,00 0,50
Óleo sistema hidráulico óleo 15w40h 123 Lt ID 14,00 | 1.722,00 14,00
Graxa para lubrificar Img ou lubrax 20 kg 24,00, 480,00 4,00 |
Óleo sistema de arrefecimento af-nac 35 Lt 14,00 490,00 4,08
Consumo por hora em media 27 Lt 4,10 110,70| 110,70
[Filtro de ar [1 |und e 140,00| 116
Filtro diesel 1 Und | 140,00 140,00 1,16
| Desgaste de peças e transporte da maquina 50 % -| 895,92 7,46
|Total 4.529,62 | 146,48
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“eram
cesta “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Soo eme,
3 ESTADO DO PARÁ AA EAlÍdel
% Fa” y Secretaria Municipal de Agriidtora .
Vogal CNPJ 34.593.525/0001-08
- Conseil unicip esenvolv: (1 ri usten:
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTAVEL - CMDRS, REALIZADA NO DIA DEZESSETE DE JULHO DE DOIS
MIL E DEZOITO.
Aos dezessete dia do mês de Julho de dois mil e dezoito 2018 às dezessete horas, na sala
de reuniões da Prefeitura Municipal de Medicilândia, situada na Travessa Dom Eurico, Centro,
Medicilândia — Pará, em primeira convocação, iniciou-se a reunião extraordinária para discussão
do projeto de lei que cria o fundo municipal de agricultura e regulariza a realização de serviços a
particulares com maquinas, equipamentos e implementos pertencente ao patrimônio da
Secretaria de Agricultura. Ao cumprimentar a todos o Presidente do Conselho, senhor Estanislei
submeteu o projeto a discussão, informando que o Prefeito municipal senhor Celso Trzecik se
fará presente na reunião. Senhor Milton solicitou que fosse incluso no projeto as quantidades de
horas a serem trabalhadas e que a contrapartida dos agricultores limitasse ao combustível,
ficando a manutenção dos maquinários sob responsabilidade do Fundo. O Prefeito municipal
Celso noticiou a garantia de recursos para recuperação das vicinais e colocou sua considerações
em relação ao projeto de Lei, que é de suma importância para atender as necessidades dos
agricultores, apontando a atual situação, onde os agricultores, utilizam os maquinários através de
cessão e por falta de conhecimento, por não saber fazer a manutenção acaba danificando os
maquinários, tornando inviável para a prefeitura custear, Argumentou os valores proposto no
projeto de Lei, mostrando viáveis, considerando que aos agricultores pagará apenas o
combustível e a manutenção das máquinas e receberão serviços qualificados. Em
prosseguimento Informou que a decisões tomadas pelos conselheiros que forem permitidas pela
Lei, irá executar. Sugeriu que se pensasse em Leis que durem além de um mandato para
continuidade dos trabalhos. Falou da importância para agilidade dos trabalhos a abertura de uma
conta para a Secretaria de Agricultura onde o Secretario seja o ordenador de despesas, com a
supervisão dos Conselheiros. Falou da importância de estabelecer critérios para realização dos
serviços, quanto isenção bem como a hora máxima a serem trabalhadas. O senhor Estanislei
enfatizou a necessidade de revogar a Lei 399/2013 considerando atritos com o atual projeto de
Lei. Informou que aos munícipes que não poderem pagar pelos serviços, será feito um analise
técnico com um parecer. O senhor Celso, considerando a quantidade de maquinas sucateada,
propôs fazer um leilão, e o recurso recardado ser destinado ao Fundo para manutenção do
maquinário novo. Informou que passará para a Secretaria de Agricultura o maquinário que for
preciso desde que possa custear. Após, colocou que não há Lei que obrigue a prefeitura a passar
o recurso sugerido na Lei Orgânica, por não ter aplicabilidade e que vem repassando através da
manutenção e deslocamento das máquinas. Em continuidade firmou que o que não tiver
sustentação, terá repasse da prefeitura mais não irá fixar valor e que revogará a Lei 399/2013
para que não haja atritos. O senhor Wagner destacou a necessidade de um plano de
desenvolvimento da produtividade, para a Secretaria conduzir e considerando à problemática da
assistência técnica no município sugeriu que o próprio CMDRS analisassem os serviços a serem
realizados, O senhor Cesar falou da importância de ter uma Planilha de programação por vicinal
e que se for cobrar apenas o óleo do agricultor, não terá como manter o maquinário. O senhor
Enivaldo falou da importância de analisarem as prioridades e fazer um Planejamento quanto
aptidão do agricultor. O senhor Ademir, em analise as dificuldades de trabalhar com as
máquinas, sugeriu elaborar um plano que tenha sustentabilidade e que não tenha interferência de
terceiros. Em continuidade o senhor Celso informou que disponibilizará imediatamente uma
patrol e trator de esteira para a Secretaria de Agricultura iniciar os serviços urgentes e que
complementará no que for possível. O senhor Carlos destacou a necessidade do regimento
interno do Conselho, no qual registrará as formas de atendimento e que acrescentasse um
parágrafo no projeto de Lei que o ajuste da tabela será de acordo com a inflação. Posteriormente
ampla discussão do Projeto de Lei, o senhor Estanislei o submeteu a votação, registrando as
observações necessárias, quanto a quantidade de hora máxima a serem atendidas de 10 horas,
reajuste da tabela conforme inflação, revogação da Lei 399/2013 e que o Laudo para aos serviços
serem executados será avaliado e emitido pelo CMDRS, sendo o Projeto de lei aprovado por
unanimidade pelos Conselheiros presentes. Em não havendo mais nada a tratar encerou a reunião
que contou com a participação dos seguintes conselheiros: Estanislei Buffon; Cesar da Silva
Oliveira; Milton Fernandes Coutinho; Edimar Quirino da Costa; Ademir Venturin;
Carlos Alberto Rodrigues da Silva; Adria Alves de Souza; Carlos Rangel de Novais;
Vagner Oliveira de Jesus, Eu, o JÔ Vera Lúcia Rangel de Novais
secretariei e redigi a presente ata “que segue assinada por todos os membros do CMDRS
presente.
Adito Alert di Saca
fldoamir Urilore-
mlldr pi je iughs
Blois Liccito
( f
CAÇAMABA 2628E
Item Quant | Und | Valor | VL Total | VLP/H
Óleo do motor 15w40 18 LT | 16,00] 288,00 2,4
Óleo hidráulico 68 35 ET 14,00| 490,00 4,08
Filtro dear ars 9839 2 UND | 120,00 120,00 1,00
Filtro de asr839 1 UND | 60,00 50,00 0,50
Filtro de combustível psd970/1 1º | UND | 78,00 78,00 0,65|
Filtro de combustível psc75 1 UND | 55,00 55,00 0,45
Filtro lubrificante psl283 al UND | 85,00 85,00 0,70
[Óleo diesel por hora trabalhada 315 | 47 4,10! 129,15) 129,15
Graxa Lubrax Para Chassis =) Kg | 24,00 | 120,00 1,00
Desgaste de peças e pneus 25 % -| 356,28 2,96
Total 1.781,15 | 142,89
Retro Escavadeira Xcmg
Item Quant Und Valor | Vi Total | VI P/H
Sistema Hidráulico Oleo 68 83 | Lt [12,75 1058,25| 8,81
Óleo Motor 15w40 12 Lt 16,00 | 192,00 1,6
Óleo Diesel Por Hora 15 Lt 4,10 61,50| 61,50
Graxa Lubrax Para Chassis 10 Kg 48,00 | 192,00 1,60
| Desgaste de peças e transporte [50 % 655,87 5,46
Total 1968,62 79,48
Trator De Pneu Bm 110
Item Quant | Und | Valor | ViTotal | VIP/H
Óleo Hidráulico 20w 30 50 Lt 13,50, 675,00 5,62
Óleo Motor 15w40 | 18 Lt 16,00, 288,00 2,4
Óleo Diesel Por Hora 14 Lt 4,10) 57,40) 57,40
Óleo Hidráulico De Transmissão 90 18 Lt 14,00 | 252,00 2,10
Filtro De Ar 1 Und 70,00 70,00 0,58
Filtro De Diesel 1 Und | 180,00, 180,00 1,50
Filtro Lubrificante Und | 160,00! 160,00 1,33
Graxa Lubrax Para Chassis 5 kg 24,00 | 120,00 1,00
| Desgaste de peças e transporte da maquina 25 ] % -| 450,60 11,26|
Total 2.252,40 83,19
Trator De Pneu TT 4030
Item Quant | Und | Valor | ViTotal | VIP/H
Óleo Motor 15w40 20 Lt | 16,00| 320,00 2,66
Óleo Hidráulico 20w 30 18 Lt L 13,50 243,00] 2,00
Óleo Diesel Por Hora 7 Lt 4,10| 28/70] 28,70
Filtro De Ar uk Und 70,00 70,00 0,58
Filtro De Diesel 1º | Und [180,00] 18000] 1,50
Filtro Lubrificante 1 Und | 160,00, 160,00 1,33
Óleo Hidráulico De Transmissão 90 [as Lt | 1400) 25200] 210
Graxa Lubrax Para Chassis 3 kg 24,00 72,00 0,60
Desgaste de peças e transporte da maquina || 25 % -| 331,42 2,76
Total 1.458,27 42,23
CAMINHÃO F 4000
Item Quant | Und | Valor | VL Total | VLP/H
Óleo do motor 15w40 18 Lt 16,00| 288,00 2,40
Óleo hidráulico 68 18 Lt | 1400) 252,00) 2,10
Óleo de transmissão 18 Lt 14,00, 252,00 2,10
Filtro de ar 1 Und | 120,00| 120,00 1,00
Filtro de combustível 1 Und | 78,00 78,00 0,65
Filtro lubrificante al Und 85,00 85,00 0,70
6
3
Óleo diesel por hora trabalhada LT 4,10 129,15| 24,60
Graxa Lubrax Para Chassis kg | 2400) 7200) 0,60]
Desgaste de peças e pneus 319,03 2,65
2:295,33 36,8
m»
[a
Es
Total
Obs: Os valores acima citados são referentes a preços de mercado local. As
manutenções são feitas geralmente a cada 120 Horas. O desgaste de peças e material rodante
são calculado em porcentagem tendo como base a soma dos valores dos insumos e divididos
por 120 horas.
Resenha:
Quant= Quantidade Necessária Em Cada Revisão
Und= Tipo de unidade referida.
Valor = Valor de cada unidade
VL Total= Valor por cada manutenção
VI P/H= Valor gasto por hora da maquina
Técnicos responsáveis:
Diu canãs toda” da conti cura)
Valeria Núncio de Almeida Auricimar Rodrigues da Conceição
CREA: 4562TDPA CREA: 151589707-9 TDPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
bd “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ESTADO DO PARÁ
Secretaria Municipal de Agricultura
CNPJ 34.593.525/0001-08
JUSTIFICATIVA GERAL.
Considerando à necessidade de atender a demanda que temos nesta secretaria baseados
nas solicitações dos agricultores e produtores do ano passado de abertura e manutenção de
tanques para piscicultura, que até o momento segundo a distribuição de alevinos à 128
produtores somando um total de 156.549 alevinos, a preparação de áreas mecanizadas que
somam 130 agricultores e 21 produtores de milho atendidos com trilhadeira. Entendemos que
a secretaria precisa assumir a manutenção do maquinário pertencente à Secretaria de
Agricultura do Município de Medicilândia, levando em consideração que a partir da aprovação
do projeto de lei Ordinário Nº 013/2018 os serviços de abertura e manutenção de carreadores
nas propriedades passam a ser de responsabilidade da secretaria de agricultura.
Nossa meta em media:
* Construir ou recuperar 35 km de carreadores por mês, 400 km por ano.
* Gradear 60 hectares de área por mês, 600 por ano.
* Trilhar 250 sacas de milho e feijão por mês, e ampliar a estrutura para atender todos
agricultores.
* Trabalhar 120 horas por mês em construção e limpeza de tanques para piscicultura.
Medicilândia 02 de Agosto de 2018.
Técnicos responsáveis:
E
Valeria Núncio de Almeida Auricimar Rodrigues da Conceição
CREA: 4562TDPA CREA: 151589707-9 TDPA

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