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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA
PODER LEGISLATIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; www.medicilandia.pa.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e
aos Agentes de Combate às Endemias o
incentivo financeiro adicional transferido pelo
Governo Federal.
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que
a Câmara Municipal aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, a
pagar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias
(ACE), o incentivo financeiro adicional previsto na Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de
2014, do Ministério da Saúde, desde que efetivamente transferido no último trimestre de
cada ano pelo Governo Federal.
Art. 2°. O valor será pago conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados
pelo Ministério da Saúde referentes ao incentivo adicional dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, efetivamente transferido ao Município.
Parágrafo Único. A bonificação de que trata esta Lei, corresponderá a 95% (noventa e
cinco por cento) dos repasses do recurso de Assistência Financeira Complementar (AFC).
Art. 3º. O incentivo financeiro anual somente será pago aos Agentes Comunitários de
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, enquanto perdurar o repasse realizado
pelo Governo Federal, cessando essa obrigação da municipalidade em caso de término
dessas transferências pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º. O valor repassado por meio desta Lei não tem natureza salarial e não se
incorporará a qualquer título à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único. Não haverá incidências de quaisquer encargos sociais, previdenciários
ou fundiários sobre o valor do incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei.
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA
PODER LEGISLATIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; www.medicilandia.pa.leg.br
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Medicilândia/PA, em 24 de outubro de 2018.
______________________________
JARI EDNEI TEIXEIRA
Vereador PDT
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA
PODER LEGISLATIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail:
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2018
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores
Peço o apoio da colega e dos colegas Edis na análise e aprovação da
proposta de Lei acima qualificada, onde uma vez aprovada autorizará o Executivo
Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde a pagar o incentivo financeiro adicional
aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, conforme
prevê na Portaria nº 314, data de 28 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.
Pelo acima exposto, reiteramos pedido de apoio aos nobres pares desse
Colendo Poder Legislativo a aprovação do presente projeto de lei.
Medicilândia/PA, em 24 de outubro de 2018.
______________________________
JARI EDNEI TEIXEIRA
Vereador PDT
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂDIA
PODER LEGISLATIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail:
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Ofício nº 008/2018-VER/JARI Medicilândia/PA, em 24 de outubro de 2018.
A Sua Excelência, o Senhor
Cleder Cleiton Barth
M. D. Presidente da Câmara Municipal
Medicilândia/PA
Assunto: Projeto de Lei Ordinária nº 021/2018.
Senhor Presidente
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para protocolar nesta Douta Casa de Leis,
o Projeto de Lei Ordinária nº 021/2018, para que tramite na forma regimental, conforme o artigo
155, parágrafo único, inciso II do RI/CMM.
Segue em anexo o Projeto de Lei Ordinária nº 021/2018 – dispondo sobre “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate às Endemias o incentivo financeiro adicional transferido pelo Governo Federal”.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos protesto de alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
____________________________
Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT
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