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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaDispõe Sobre a Instituição do “Programa Farmácia Solidária”, a ser Desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde de Medicilândia, Estado do Pará e dá Outras Providências.
native_id1044

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-13 Proposição arquivada F matéria concluída tramitação. Arquivada nesta data 13.11.18.
2018-11-07 Proposição transformada em lei F lei sancionada. Publicada no SAPL da CMM em 13 de novembro de 2018.
2018-11-05 Transformada em Autógrafo de Lei F PROJETO TRANSFORMADO EM AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 462/2018.
2018-11-05 Aprovado com Dispensa das formalidades regimentais U PROJETO APROVADO COM DISPENSA DAS FORMALIDADES REGIMENTAIS. PEDIDO DE DISPENSA EDIL JARI TEIXEIRA PDT. PEDIDO APROVADO. MATÉRIA DISCUTIDA, VOTADA E APROVADA POR UNANIMIDADE DO PLENÁRIO PRESENTE.
2018-11-05 APRESENTAÇÃO U PROJETO DE LEI APRESENTADO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado com Dispensa das Formalidades Regimentais 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 
3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
Projeto de Lei Ordinária nº 022/2018 
Dispõe Sobre a Instituição do “Programa Farmácia 
Solidária”, a ser Desenvolvido pela Secretaria 
Municipal de Saúde de Medicilândia, Estado do Pará 
e dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA, aprovou e o Prefeito Municipal promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Criado no Município de Medicilândia, Estado do Pará, o Programa “Farmácia 
Solidária” que tem por objetivo favorecer a população de baixa renda, através da organização e 
distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade em geral, instituições da 
sociedade civil, farmácias privadas, laboratórios e demais interessados.
Art. 2º. A Farmácia Solidária será organizada e gerenciada sob a supervisão da Secretaria Municipal 
de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao desenvolvimento do 
respectivo programa.
Art. 3º. É prevista a arrecadação junto à população Medicilandense de medicamentos armazenados 
em domicílio e que não são mais necessários ao tratamento de saúde e que estejam dentro do prazo 
de validade estabelecido pelo laboratório farmacêutico responsável pela sua fabricação.
§1° - A Secretaria Municipal de Saúde, através dos Agentes Comunitários de Saúde ACS, ficará 
responsáveis pela divulgação, informação e recolhimento das sobras de medicamentos nos domicílios 
de Medicilândia.
§2° - Através de formulário padrão, fornecido pela Secretária Municipal de Saúde, os Agentes 
Comunitários de Saúde, deverão preencher os dados solicitados, como denominação, quantidade e 
prazo de validade do medicamento, além de coletar o nome e assinatura do doador.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde, no decorrer do desenvolvimento do Programa, instituirá 
mecanismos de gerência e comunicação entre as Unidades Básicas de Saúde, de modo a aperfeiçoar a 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 
3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
estocagem e distribuição dos medicamentos entre as diversas unidades da rede, visando o pleno 
atendimento da demanda.
Art. 5º. A Secretaria de Saúde do Município de Medicilândia, deverá formar um estoque de remédios 
doados sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa que deverá ser 
desempenhada por profissionais da área médica e/ou farmacêutica, pertencentes o quadro de 
funcionários do Município e/ou terceirizados.
Art. 6º. As crianças em idade de acompanhamento pediátrico, idosos e famílias com renda mensal 
igual ou inferior a dois salários mínimos considerados como faixa etária Baixa Renda (comprovação 
em Cadastros Sociais ou mesmo que recebam os Benefícios Sociais), terão prioridade no atendimento 
no Programa “Farmácia Solidária”.
Parágrafo Único. O atendimento será feito mediante a apresentação de receituário do Sistema Único 
de Saúde (SUS).
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá celebrar convênios, que vigorarão sob sua 
supervisão, com instituições da Sociedade Civil que disponham de estrutura técnica e administrativa 
para operar o Programa “Farmácia Solidária”, de modo a ampliar sua capacidade de atendimento e 
facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.
Art. 8º. O Município de Medicilândia/PA, deverá executar uma campanha de doação, buscando 
sensibilizar a população, as autoridades, meios de comunicação e a comunidade de doadores, através 
de campanhas realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Medicilândia, Estado do Pará, aos 30 dias do mês de outubro do ano de 2018.
__________________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
Aberto a assinaturas: Jari Ednei Teixeira PDT; Agenor de Jesus Feitosa PMDB; Ivanir de Sousa Ritter PT; 
José Ramos Rodrigues dos Santos PSC.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 
3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2018.
Excelência Senhor Presidente
Senhores Vereadores (a)
O Programa “Farmácia Solidária”, tem como objetivo proporcionar a população 
local, aos empresários, as instituições da Sociedade Civil organizada, a Secretaria Municipal de 
Saúde, aos agentes Comunitários de Saúde, coletar de forma organizada os medicamentos utilizáveis 
dentro da vigência de validade, medicamentos estes não mais utilizados pelos pacientes por já terem 
concluído o tratamento médico hospitalar prescrito, ou mesmo por não necessitar dos medicamentos 
para o seu tratamento receituário prescrito. E, que antes seria descartado ou não mais utilizados, 
assim deixando de atender pacientes que necessitariam de tratamento médico hospitalar com 
utilização dos mesmos medicamentos receitados, assim possibilitando o início ou a continuidade de 
determinado tratamento de outra pessoa, desta forma ajudando no controle ou mesmo na continuação
de tratamento médico de outros pacientes, os quais muitas vezes nem mesmo tem a oportunidade de 
iniciar e menos ainda de dar continuidade ao tratamento necessário. 
É importante salientar que esse Programa aqui apresentado já funciona em vários 
outros municípios de nossa Federação, apresentando êxito e/ou sucesso pleno e total, e estamos 
propondo a criação desse programa em nosso Município, destacando que existe uma enorme 
quantidade de famílias carentes e/ou necessitadas de Políticas Públicas que venham beneficia-las e 
assim, proporcionar melhor qualidade de vida e consequentemente, de saúde, por tanto, a partir da 
aprovação, sanção e/ou promulgação da Lei municipal estaremos dando um grandioso passo nesta 
questão. 
O Programa Farmácia Solidária que também tem por objetivo favorecer a população 
de baixa renda, através da organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da 
comunidade em geral, instituições da sociedade civil, farmácias privadas, laboratórios e demais 
interessados. E, assim com certeza irá contribuir para ajudar a sanar um dos déficits mais sentidos em 
nosso município, que é a questão da Saúde Pública de qualidade para a população economicamente 
menos favorecida.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 
3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
Mediante ao exposto, pedimos a compreensão de meus pares na avaliação e aprovação 
da proposta de lei municipal, a qual temos convicção de que vai contribuir muito com a população 
menos favorecida de nosso Município.
Medicilândia/PA, em 30 de outubro de 2018.
________________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
____________________________ ________________________________
 Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa
 Vereador PDT Vereador MDB
 _______________________ _________________________________
 Ivanir de Sousa Ritter José Ramos Rodrigues dos Santos
 Vereadora PT Vereador PSC 

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