ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93)
3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
Projeto de Lei Ordinária nº 022/2018
Dispõe Sobre a Instituição do “Programa Farmácia
Solidária”, a ser Desenvolvido pela Secretaria
Municipal de Saúde de Medicilândia, Estado do Pará
e dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA, aprovou e o Prefeito Municipal promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Criado no Município de Medicilândia, Estado do Pará, o Programa “Farmácia
Solidária” que tem por objetivo favorecer a população de baixa renda, através da organização e
distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade em geral, instituições da
sociedade civil, farmácias privadas, laboratórios e demais interessados.
Art. 2º. A Farmácia Solidária será organizada e gerenciada sob a supervisão da Secretaria Municipal
de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao desenvolvimento do
respectivo programa.
Art. 3º. É prevista a arrecadação junto à população Medicilandense de medicamentos armazenados
em domicílio e que não são mais necessários ao tratamento de saúde e que estejam dentro do prazo
de validade estabelecido pelo laboratório farmacêutico responsável pela sua fabricação.
§1° - A Secretaria Municipal de Saúde, através dos Agentes Comunitários de Saúde ACS, ficará
responsáveis pela divulgação, informação e recolhimento das sobras de medicamentos nos domicílios
de Medicilândia.
§2° - Através de formulário padrão, fornecido pela Secretária Municipal de Saúde, os Agentes
Comunitários de Saúde, deverão preencher os dados solicitados, como denominação, quantidade e
prazo de validade do medicamento, além de coletar o nome e assinatura do doador.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde, no decorrer do desenvolvimento do Programa, instituirá
mecanismos de gerência e comunicação entre as Unidades Básicas de Saúde, de modo a aperfeiçoar a
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estocagem e distribuição dos medicamentos entre as diversas unidades da rede, visando o pleno
atendimento da demanda.
Art. 5º. A Secretaria de Saúde do Município de Medicilândia, deverá formar um estoque de remédios
doados sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa que deverá ser
desempenhada por profissionais da área médica e/ou farmacêutica, pertencentes o quadro de
funcionários do Município e/ou terceirizados.
Art. 6º. As crianças em idade de acompanhamento pediátrico, idosos e famílias com renda mensal
igual ou inferior a dois salários mínimos considerados como faixa etária Baixa Renda (comprovação
em Cadastros Sociais ou mesmo que recebam os Benefícios Sociais), terão prioridade no atendimento
no Programa “Farmácia Solidária”.
Parágrafo Único. O atendimento será feito mediante a apresentação de receituário do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá celebrar convênios, que vigorarão sob sua
supervisão, com instituições da Sociedade Civil que disponham de estrutura técnica e administrativa
para operar o Programa “Farmácia Solidária”, de modo a ampliar sua capacidade de atendimento e
facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.
Art. 8º. O Município de Medicilândia/PA, deverá executar uma campanha de doação, buscando
sensibilizar a população, as autoridades, meios de comunicação e a comunidade de doadores, através
de campanhas realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Medicilândia, Estado do Pará, aos 30 dias do mês de outubro do ano de 2018.
__________________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
Aberto a assinaturas: Jari Ednei Teixeira PDT; Agenor de Jesus Feitosa PMDB; Ivanir de Sousa Ritter PT;
José Ramos Rodrigues dos Santos PSC.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2018.
Excelência Senhor Presidente
Senhores Vereadores (a)
O Programa “Farmácia Solidária”, tem como objetivo proporcionar a população
local, aos empresários, as instituições da Sociedade Civil organizada, a Secretaria Municipal de
Saúde, aos agentes Comunitários de Saúde, coletar de forma organizada os medicamentos utilizáveis
dentro da vigência de validade, medicamentos estes não mais utilizados pelos pacientes por já terem
concluído o tratamento médico hospitalar prescrito, ou mesmo por não necessitar dos medicamentos
para o seu tratamento receituário prescrito. E, que antes seria descartado ou não mais utilizados,
assim deixando de atender pacientes que necessitariam de tratamento médico hospitalar com
utilização dos mesmos medicamentos receitados, assim possibilitando o início ou a continuidade de
determinado tratamento de outra pessoa, desta forma ajudando no controle ou mesmo na continuação
de tratamento médico de outros pacientes, os quais muitas vezes nem mesmo tem a oportunidade de
iniciar e menos ainda de dar continuidade ao tratamento necessário.
É importante salientar que esse Programa aqui apresentado já funciona em vários
outros municípios de nossa Federação, apresentando êxito e/ou sucesso pleno e total, e estamos
propondo a criação desse programa em nosso Município, destacando que existe uma enorme
quantidade de famílias carentes e/ou necessitadas de Políticas Públicas que venham beneficia-las e
assim, proporcionar melhor qualidade de vida e consequentemente, de saúde, por tanto, a partir da
aprovação, sanção e/ou promulgação da Lei municipal estaremos dando um grandioso passo nesta
questão.
O Programa Farmácia Solidária que também tem por objetivo favorecer a população
de baixa renda, através da organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da
comunidade em geral, instituições da sociedade civil, farmácias privadas, laboratórios e demais
interessados. E, assim com certeza irá contribuir para ajudar a sanar um dos déficits mais sentidos em
nosso município, que é a questão da Saúde Pública de qualidade para a população economicamente
menos favorecida.
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Mediante ao exposto, pedimos a compreensão de meus pares na avaliação e aprovação
da proposta de lei municipal, a qual temos convicção de que vai contribuir muito com a população
menos favorecida de nosso Município.
Medicilândia/PA, em 30 de outubro de 2018.
________________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
____________________________ ________________________________
Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa
Vereador PDT Vereador MDB
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Ivanir de Sousa Ritter José Ramos Rodrigues dos Santos
Vereadora PT Vereador PSC