ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018.
Dispõem Sobre, Cria a Homenagem “PROFESSOR
DESTAQUE” do Ano, no Âmbito Legislativo do
Município de Medicilândia, Estado do Pará.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Legislativo Municipal de Medicilândia/PA, o título de
“PROFESSOR DESTAQUE” do ano, homenagem a ser prestada anualmente pelo Poder
Legislativo, ao quadro de professores, um de cada esfera de ensino (municipal, estadual e
federal), com atuação no Município de Medicilândia/PA, agraciado no dia do Professor, 15 de
outubro de cada ano.
Art. 2º. Os escolhidos deverão atender os seguintes requisitos:
I - Estar inserido numa das esferas do ensino Municipal;
II - Apresentar sua formação através do Curriculum, detalhando as atividades educativas
voltadas à construção do ensino – aprendizagem;
III - Ter atuado e contribuído para a melhoria da qualidade da educação por meio de
experiências pedagógicas bem-sucedidas;
IV - Declaração escrita de, no mínimo, duas pessoas de relevância na comunidade escolar, que
atestem o trabalho desenvolvido pelo candidato ao título deste Decreto;
V – Criatividade pedagógica e métodos inovadores eficientes que contribuam na aprendizagem
dos discentes.
Art. 3º. Os Professores que lecionam em estabelecimentos de ensino municipal, estadual e
federal, que atuam no território do Município de Medicilândia, e atendam o estabelecido nos
itens enumerados no artigo anterior, receberão a Homenagem de “Professor Destaque” do Ano
do Município de Medicilândia/PA, agraciado no dia 15 de outubro de cada ano, o qual será
entregue pela Câmara Municipal de Vereadores.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
Art. 4º. A Homenagem “Professor Destaque” do Ano do município de Medicilândia, será
realizada anualmente no mês de outubro, dia 15 ou próximo, data em que se comemora o Dia
do Professor.
Art. 5º. As instituições de ensino receberão até o quinto dia útil do mês de julho de cada ano o
convite feito por esta Câmara de Vereadores para que os professores encaminhem seus
projetos, o qual será selecionado pela Comissão de Educação, o Projeto a ser homenageado.
Art. 6º. O título conferido será um diploma confeccionado pela Câmara de Vereadores.
Art. 7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 30 dias do mês de outubro de 2018.
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Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
____________________________ ________________________________
Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa
Vereador PDT Vereador MDB
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Ivanir de Sousa Ritter José Ramos Rodrigues dos Santos
Vereadora PT Vereador PSC
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018
Excelentíssimo Senhores
Vereadores, Vereadora
A homenagem ao Professor Destaque, será realizada na Câmara Municipal de
vereadores de Medicilândia, agraciado na data de 15 de outubro de cada ano, quando já se
comemora em calendário oficinal brasileiro o dia do professor.
Diante da importância do professor no aprendizado, na introdução na sociedade
brasileira, regional e municipal de um cidadão ou uma cidadã consciente desde criança,
passando pela juventude e chegando a maior idade. Pois, é notório a importância de um
professor ou de uma professora na vida pessoal e estudantil de uma criança, um jovem ou
mesmo de um adulto. Sendo o profissional da educação denominado professor, mais do que
alguém que ensina uma palavra, uma silaba, uma frase ou mesmo um texto, uma conta de
adição ou subtração, ou mesmo o significado de interpretação de um texto. O profissional da
educação professor ensina interpretar de forma correta e significante os passos e/ou caminhos
da vida que prevaleceram para todo o sempre, influenciando direta ou indiretamente na
formação de cidadãos conscientes e de bem. E, dessa forma estaremos com a aprovação desta
Lei homenageando os nossos professores que se dedicam no dia-a-dia, desde a elaboração do
planejamento de aulas, ensinamentos em sala de aula, até mesmo um conselho amigo, de pai,
de mãe, é visível a importância do professor na vida e formação de um indivíduo, profissão que
hoje já não é mais tão segura, visto os lamentáveis casos Brasil a fora de agressões à
professores por alunos.
Mediante ao exposto, pedimos a compreensão dos demais colegas Vereadores na
avaliação e aprovação do presente projeto de Decreto Legislativo.
Medicilândia/PA, em 30 de outubro de 2018.
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Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
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Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa
Vereador PDT Vereador MDB
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Ivanir de Sousa Ritter José Ramos Rodrigues dos Santos
Vereadora PT Vereador PSC