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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 012/2018
AUTOR: Vereador Jari Ednei Teixeira PDT.
Assunto: Nota de Repúdio ao Governo Municipal de Medicilândia/PA,
em detrimento a forma com que vem tratando a política salarial
dos Servidores Público Municipal.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores(a),
Venho através da presente moção, repudiar a atitude do
Governo Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em detrimento
da forma com que está tratando a política de valorização salarial
dos servidores públicos ativos e inativos deste Município, exceto
o pessoal do magistério, ACS e ACE, os quais são regidos por
legislação próprio.
Acontece que o salário do quadro de servidores públicos
de Medicilândia encontra-se defasado vindo de vários anos sem
reposição, a última reposição salarial do quadro foi efetivada no
ano de 2016, no percentual de 11% (onze por cento), conforme
Decreto nº 036/2016, de 18 de março de 2016. Ressaltamos que já
esse ano foi debatido, votado e aprovado a Lei Complementar nº
003/2018, de 23 de maio de 2018, onde no seu artigo 22-A,
parágrafo único, autoriza o Poder Executivo Municipal a dar aos
servidores públicos as percas salariais acumuladas de dois mil e
seis à dois mil e dezoito, podendo para tanto parcelar até dois
mil e vinte.
Apesar do esforço do Poder Legislativo em apresentar as
emendas e aprovar em plenário, de comum acordo com o Governo
Municipal, até o presente momento não vemos esforço do Executivo
em atender as determinações expostas em lei a respeito da
reposição salarial dos servidores, e segundo fala do Senhor
Prefeito na Sessão Ordinária desta Casa de Leis na data de 12 de
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
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novembro do corrente ano, não tem condições financeira para
cumprir com o plano de reposição salarial previsto na lei, motivo
pelo qual vimos através da presente moção, repudiar a falta de
atenção do Poder Executivo Municipal de Medicilândia, com a não
reposição salarial dos Servidores Públicos ativos e inativos
deste Município, ao mesmo tempo pedir providências no atendimento
da Lei Complementar nº 003/2018 no que tange ao teor de seu
artigo 22-A, parágrafo único.
Face aos autos, e ouvido o Douto Plenário, observado as
formalidades regimentais, o Vereador autor da propositura, pede
apoio dos colegas na aprovação da mesma e que fique devidamente
registrado nos anais da Casa a presente MOÇÃO DE REPÚDIO, dando
ciência e encaminhando-lhe cópia da mesma ao Gabinete do Governo
Municipal de Medicilândia.
É a MOÇÃO DE REPÚDIO.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, em 14 de novembro de 2018.
_______________________
Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT/CMM
Aberto à Assinaturas:
Agenor de J. Feitosa Cleder C. Barth José Ramos R. dos Santos
Vereador MDB Vereador PTB Vereador PSC
Ivani de S. Ritter
Vereadora PT
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