ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
MOÇÃO DE RECLAMAÇÃO N° 014/2018
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara
Municipal de Medicilândia/PA.
Apresento à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário e
dispensadas as demais formalidades regimentais, MOÇÃO DE
RECLAÇÃO/REPÚDIO ao Governo Municipal de Medicilândia, em virtude
da falta de Planejamento, Cronograma e Execução dos Serviços
Públicos essenciais, neste ato específico, o serviço de
recuperação e conservação de pontes, estra vicinais, vias
públicas da Sede, Agrovilas e Distrito, deste Município de
Medicilândia, e a suposta cobrança indevida de prestação de
serviços com utilização de maquinários, implementos e
equipamentos públicos Municipal.
vimos através deste reclamar/repudiar a não
apresentação de planejamento cronograma de execução de trabalho
de recuperação, piçarramento e conservação das estradas, a falta
de trafegabilidade no período chuvoso, inverno próximo, afim de
garantir a execução dos serviços de recuperação de estradas e
pontes ao longo do Município, ao longo das 28 estradas
vicinais/travessões, travessias e ramais na zona rural deste
Município, incluindo a colocação de piçarra, gorgulho, nos pontos
estratégicos, críticos e/ou mais precários ao longo das estradas,
lado sul e norte, assim como o aterramento e drenagem das
baixadas, reabertura das margens laterais, assim como a não
apresentação de um plano/planejamento de recuperação das pontes
de madeiras e/ou bueiras ao longo das estradas na zona rural, bem
como a não realização de serviços que viessem garantir a
trafegabilidade e acessibilidade em todo o território municipal
no período chuvoso próximo, quando já pode-se claramente observar
o caos que poderá e deverá se instalar no município, assim
deixando a população municipal, em especial da zona rural isolada
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do centro e mesmo da rodovia, deixando a nossa população na
eminencia de não poder trafegar e transitar em quase todos ou
mesmo todas as estradas da zona rural, lado sul. Problemas que
possivelmente não aconteceriam se houvesse planejamento e
eficácia na execução dos serviços ao longo do território
municipal, planejamento que não ocorreu pelo segundo ano
consecutivo, biênio 2017/2018, mesmo com a intensa cobrança deste
Poder Legislativo Municipal, através de seus legisladores
representantes legais do povo e mesmo assim, não veem surtindo os
efeitos desejados no atendimento das demandas e execução dos
serviços essenciais em prol dos munícipes.
Diante dos fatos, vimos através deste;
repudiar/discordar veementemente a falta de ação e planejamento
do Governo através da Secretaria Municipal de Transportes, e
aproveitando o ensejo, repudiar também, atendendo as denúncias de
agricultores, que estariam ocorrendo supostas cobranças
indevidas, decorrentes de utilização de máquinas, equipamentos e
implementos públicos da frota municipal ao logo do Município de
Medicilândia, quando vêm sendo constantemente efetuadas as
reclamações, denúncias de populares, em especial, agricultores
produtores rurais, os quais estariam efetuando pagamentos em
espécie ou mesmo em valores de combustível óleo diesel, a fim de
terem os serviços prestados, e somente dessa forma sendo
efetuados os serviços públicos segundo populares, como abertura,
reabertura e conservação de estradas, ramais, travessias e
caminhos, tendo como exemplos citados: km 90 sul e km 85 sul,
dentre outros. As supostas cobranças citadas, teriam sido feitas
aos produtores rurais e/ou agricultores, a fim de que pudesse ser
realizado serviços públicos com a utilização de maquinas,
implementos e equipamentos públicos da frota municipal da
Secretaria Municipal de Transporte, fatores causadores de
indignação, revolta e denúncias a nós legisladores por parte da
população deste Município, e assim sendo a nossa obrigação e
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dever de repudiar tais fatos, os quais vão em desencontro a Lei
Orgânica Municipal, senão vejamos: [...] “Da Competência do
Município: Art. 13. Compete ao Município prover a tudo quanto
respeite ao seu interesse peculiar, tendo como objetivo o pleno
desenvolvimento de suas funções, garantindo o bem-estar comum de
seus habitantes; Art. 14. Cabe privativamente ao Município, no
exercício de sua autonomia: XXXVI – promover os seguintes
serviços: b) – construção e conservação de estradas e caminhos
municipais; Art. 15. É da competência Administrativa do
Município, do Estado e da União, observada a Lei Complementar
Federal, o exercício das seguintes medidas: XVI – abrir e
conservar estradas e caminhos e determinar a execução;
constituição estadual da competência do estado: Art. 17. VIII –
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento
alimentar; Art. 19. Dos serviços públicos: Art. 28. Incumbe ao
poder público na forma da lei, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre através de licitação a prestação
de serviços públicos; § 2º - os serviços permitidos ou concedidos
ficarão sempre sujeitos a fiscalização do poder público, podendo
ser retomados quando não atendam, satisfatoriamente, as suas
finalidades ou as condições de contrato: Constituição Federal:
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art. 5º., XVI –
dos direitos sociais; Art. 6º; Art. 19. É vedado a União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar
distinção entre brasileiros ou preferencias entre si; Dentre
outras [...]”. Portanto, sendo constante as
reclamações/denúncias, assim como os relatos populares das
supostas cobranças para a realização de serviços públicos em
especial na zona rural, sabemos que a população trabalha de sol a
sol, com o fim de produzir e gerar emprego e renda, sustentar os
seus familiares ou comprar o pão de cada dia, pagam regularmente
o impostos em um país que tem uma das maiores carga tributárias
do Mundo, população que cumpri com as suas obrigações/deveres
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enquanto não têm os seus direitos legais e/ou constitucionais
respeitados, como de ir e vir com dignidade, segurança para
todos, bem como de escoamento de suas produções sem dificuldade
de trafegabilidade.
Face aos autos relatados, que sejam apurados os fatos e que
seja tomada as medidas cabíveis e/ou necessárias em caráter de
urgência/urgentíssima, a fim de evitar novas ocorrências e
apresentação da elaboração de um plano de atuação na execução dos
serviços de recuperação, colocação de piçarra nas estradas,
planejamento na prestação dos serviços oferecidos aos
agricultores no próximo ano de 2019, apresentação de um
planejamento emergencial de recuperação das estradas mesmo no
período do inverno próximo, objetivando garantir a
trafegabilidade da população ao longo deste Município em todo o
território da zona rural.
Outrossim, pedimos o apoio do plenário Legislativo
Municipal na assinatura e aprovação da presente Moção de
Reclamação/Repúdio e que fique constando da ata desta Sessão
Ordinária, dando-lhe ciência ao Governo Municipal de
Medicilândia/PA.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, em 29 de novembro de 2018.
_______________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB/CMM
Aberto à Assinaturas:
Agenor de J. Feitosa Jari E. Teixeira José Ramos R. dos Santos
Vereador PMDB Vereador PDT Vereador PSC
Ivani de S. Ritter
Vereadora PT