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materia nº 14/2018

Tipo Moção
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaMOÇÃO DE RECLAÇÃO/REPÚDIO AO GOVERNO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, EM VIRTUDE DA FALTA DE PLANEJAMENTO, CRONOGRAMA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, NESTE ATO ESPECÍFICO, O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES, ESTRA VICINAIS, VIAS PÚBLICAS DA SEDE, AGROVILAS E DISTRITO, DESTE MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, E A SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIOS, IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAL.
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-04 Encaminhado ao Executivo. — Matéria despachada ao Executivo Municipal.
2018-12-03 Proposição aprovada U MOÇÃO APROVADA POR SEIS VOTOS A FAVOR (F: nei PDT; Agenor MDB; Ramos PSC; Zé Neto PSDB; Vânia PT; Deca PSDB) e três abstenções (rusbimário - PODE; Bruci - PATRI; e Vilson - SD).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 6 0 3

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site 
www.medicilandia.pa.leg.br
MOÇÃO DE RECLAMAÇÃO N° 014/2018
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara 
Municipal de Medicilândia/PA.
Apresento à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário e 
dispensadas as demais formalidades regimentais, MOÇÃO DE 
RECLAÇÃO/REPÚDIO ao Governo Municipal de Medicilândia, em virtude 
da falta de Planejamento, Cronograma e Execução dos Serviços 
Públicos essenciais, neste ato específico, o serviço de 
recuperação e conservação de pontes, estra vicinais, vias 
públicas da Sede, Agrovilas e Distrito, deste Município de 
Medicilândia, e a suposta cobrança indevida de prestação de 
serviços com utilização de maquinários, implementos e 
equipamentos públicos Municipal.
vimos através deste reclamar/repudiar a não 
apresentação de planejamento cronograma de execução de trabalho 
de recuperação, piçarramento e conservação das estradas, a falta 
de trafegabilidade no período chuvoso, inverno próximo, afim de 
garantir a execução dos serviços de recuperação de estradas e 
pontes ao longo do Município, ao longo das 28 estradas 
vicinais/travessões, travessias e ramais na zona rural deste 
Município, incluindo a colocação de piçarra, gorgulho, nos pontos 
estratégicos, críticos e/ou mais precários ao longo das estradas, 
lado sul e norte, assim como o aterramento e drenagem das 
baixadas, reabertura das margens laterais, assim como a não 
apresentação de um plano/planejamento de recuperação das pontes 
de madeiras e/ou bueiras ao longo das estradas na zona rural, bem 
como a não realização de serviços que viessem garantir a 
trafegabilidade e acessibilidade em todo o território municipal 
no período chuvoso próximo, quando já pode-se claramente observar 
o caos que poderá e deverá se instalar no município, assim 
deixando a população municipal, em especial da zona rural isolada 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site 
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do centro e mesmo da rodovia, deixando a nossa população na 
eminencia de não poder trafegar e transitar em quase todos ou 
mesmo todas as estradas da zona rural, lado sul. Problemas que 
possivelmente não aconteceriam se houvesse planejamento e 
eficácia na execução dos serviços ao longo do território 
municipal, planejamento que não ocorreu pelo segundo ano 
consecutivo, biênio 2017/2018, mesmo com a intensa cobrança deste 
Poder Legislativo Municipal, através de seus legisladores 
representantes legais do povo e mesmo assim, não veem surtindo os 
efeitos desejados no atendimento das demandas e execução dos 
serviços essenciais em prol dos munícipes. 
Diante dos fatos, vimos através deste; 
repudiar/discordar veementemente a falta de ação e planejamento 
do Governo através da Secretaria Municipal de Transportes, e 
aproveitando o ensejo, repudiar também, atendendo as denúncias de 
agricultores, que estariam ocorrendo supostas cobranças 
indevidas, decorrentes de utilização de máquinas, equipamentos e 
implementos públicos da frota municipal ao logo do Município de 
Medicilândia, quando vêm sendo constantemente efetuadas as 
reclamações, denúncias de populares, em especial, agricultores 
produtores rurais, os quais estariam efetuando pagamentos em 
espécie ou mesmo em valores de combustível óleo diesel, a fim de 
terem os serviços prestados, e somente dessa forma sendo 
efetuados os serviços públicos segundo populares, como abertura, 
reabertura e conservação de estradas, ramais, travessias e
caminhos, tendo como exemplos citados: km 90 sul e km 85 sul, 
dentre outros. As supostas cobranças citadas, teriam sido feitas
aos produtores rurais e/ou agricultores, a fim de que pudesse ser 
realizado serviços públicos com a utilização de maquinas, 
implementos e equipamentos públicos da frota municipal da 
Secretaria Municipal de Transporte, fatores causadores de 
indignação, revolta e denúncias a nós legisladores por parte da 
população deste Município, e assim sendo a nossa obrigação e 
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CNPJ: 14.136.212/0001-05
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dever de repudiar tais fatos, os quais vão em desencontro a Lei 
Orgânica Municipal, senão vejamos: [...] “Da Competência do 
Município: Art. 13. Compete ao Município prover a tudo quanto 
respeite ao seu interesse peculiar, tendo como objetivo o pleno 
desenvolvimento de suas funções, garantindo o bem-estar comum de 
seus habitantes; Art. 14. Cabe privativamente ao Município, no 
exercício de sua autonomia: XXXVI – promover os seguintes 
serviços: b) – construção e conservação de estradas e caminhos 
municipais; Art. 15. É da competência Administrativa do 
Município, do Estado e da União, observada a Lei Complementar 
Federal, o exercício das seguintes medidas: XVI – abrir e 
conservar estradas e caminhos e determinar a execução; 
constituição estadual da competência do estado: Art. 17. VIII –
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento 
alimentar; Art. 19. Dos serviços públicos: Art. 28. Incumbe ao 
poder público na forma da lei, diretamente ou sob regime de 
concessão ou permissão, sempre através de licitação a prestação 
de serviços públicos; § 2º - os serviços permitidos ou concedidos 
ficarão sempre sujeitos a fiscalização do poder público, podendo 
ser retomados quando não atendam, satisfatoriamente, as suas 
finalidades ou as condições de contrato: Constituição Federal:
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art. 5º., XVI –
dos direitos sociais; Art. 6º; Art. 19. É vedado a União, aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar 
distinção entre brasileiros ou preferencias entre si; Dentre 
outras [...]”. Portanto, sendo constante as 
reclamações/denúncias, assim como os relatos populares das 
supostas cobranças para a realização de serviços públicos em 
especial na zona rural, sabemos que a população trabalha de sol a 
sol, com o fim de produzir e gerar emprego e renda, sustentar os 
seus familiares ou comprar o pão de cada dia, pagam regularmente 
o impostos em um país que tem uma das maiores carga tributárias
do Mundo, população que cumpri com as suas obrigações/deveres 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site 
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enquanto não têm os seus direitos legais e/ou constitucionais 
respeitados, como de ir e vir com dignidade, segurança para 
todos, bem como de escoamento de suas produções sem dificuldade 
de trafegabilidade. 
Face aos autos relatados, que sejam apurados os fatos e que 
seja tomada as medidas cabíveis e/ou necessárias em caráter de 
urgência/urgentíssima, a fim de evitar novas ocorrências e 
apresentação da elaboração de um plano de atuação na execução dos 
serviços de recuperação, colocação de piçarra nas estradas,
planejamento na prestação dos serviços oferecidos aos 
agricultores no próximo ano de 2019, apresentação de um 
planejamento emergencial de recuperação das estradas mesmo no 
período do inverno próximo, objetivando garantir a 
trafegabilidade da população ao longo deste Município em todo o 
território da zona rural. 
Outrossim, pedimos o apoio do plenário Legislativo 
Municipal na assinatura e aprovação da presente Moção de 
Reclamação/Repúdio e que fique constando da ata desta Sessão 
Ordinária, dando-lhe ciência ao Governo Municipal de 
Medicilândia/PA.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, em 29 de novembro de 2018.
_______________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB/CMM
Aberto à Assinaturas:
Agenor de J. Feitosa Jari E. Teixeira José Ramos R. dos Santos
 Vereador PMDB Vereador PDT Vereador PSC
Ivani de S. Ritter
Vereadora PT

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