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materia nº 24/2018

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº. 007/18, que Dispõe sobre “a criação do Fundo Municipal de Agricultura e regulariza a realização de serviços a particulares com maquinas, equipamentos e implementos pertencente ao patrimônio da Secretaria de Agricultura, dentro do Perímetro do Município e estabelece valores e forma de cobrança, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 ARQUIVADO (A) — —
2018-12-05 Protocolo Relator CCJCR U Emenda em análise na relatoria CCJCR.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. 
E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 024/2018
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº.
007/18, que Dispõe sobre “a criação do Fundo Municipal de 
Agricultura e regulariza a realização de serviços a 
particulares com maquinas, equipamentos e implementos 
pertencente ao patrimônio da Secretaria de Agricultura, 
dentro do Perímetro do Município e estabelece valores e 
forma de cobrança, e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica alterado no Projeto de Lei Complementar nº 007/2018, em conformidade com a presente
emenda modificativa, a redação do artigo 4º, que passa a ter, a seguinte redação:
[...]
“Art. 4º. Observado o artigo 117 da LOM (Lei Orgânica Municipal), fica o Poder 
Executivo Municipal de Medicilândia/PA, através de sua Secretaria Municipal de 
Agricultura, autorizado a realizar serviços individuais aos seus munícipes utilizando 
veículos, máquinas, equipamentos e implementos pertencentes ao patrimônio público 
próprio municipal, a fim de que possa promover ações de apoio e incentivo à 
atividade da agricultura, pecuária e abastecimento, exceto os serviços já previstos na 
Lei Municipal nº 399/2013.”
Art. 2º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 26 de novembro de 2018.
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 José Ramos R. dos Santos José Neto Ribeiro de Carvalho
 Vereador PSC Vereador PSDB

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