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materia nº 30/2018

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaEmenda Modificativa ao artigo 14 do Projeto de Lei Complementar nº. 007/18, que Dispõe sobre “a criação do Fundo Municipal de Agricultura e regulariza a realização de serviços a particulares com maquinas, equipamentos e implementos pertencente ao patrimônio da Secretaria de Agricultura, dentro do Perímetro do Município e estabelece valores e forma de cobrança, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 ARQUIVADO (A) — —
2018-12-05 Protocolo Relator CCJCR U Emenda em análise na Relatoria CCJCR.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. 
E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 030/2018
Emenda Modificativa ao artigo 14 do Projeto de Lei Complementar
nº. 007/18, que Dispõe sobre “a criação do Fundo Municipal de 
Agricultura e regulariza a realização de serviços a particulares com 
maquinas, equipamentos e implementos pertencente ao patrimônio 
da Secretaria de Agricultura, dentro do Perímetro do Município e 
estabelece valores e forma de cobrança, e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica alterado no Projeto de Lei Complementar nº 007/2018, em conformidade com a presente
emenda modificativa, a redação do artigo 14, o qual passa a ter, a seguinte redação:
[...]
“Art. 14. Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Agricultura FMA, serão 
movimentados pela Secretaria Municipal de Agricultura, sob a orientação e controle do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDRS, cabendo ao titular da 
respectiva Secretaria: solicitar ao Conselho CMDRS, conforme esta Lei, o Cronograma
de aplicação dos recursos; submeter ao Conselho o demonstrativo contábil da 
movimentação financeira do Fundo; assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos 
das despesas do Fundo; e outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do 
Fundo.”
Art. 2º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 26 de novembro de 2018.
_________________________ ______________________________
 Fredson Almeida Lopes Rusbimário Queiros Silva 
 Vereador PSDB Vereador PODE 
_________________________ ___________________________
 Vilson Alves dos Santos Sidney de Sousa Filho 
 Vereador SD Vereador PATRIOTA
_________________________
Sebastião Leite de Carvalho
Vereador PSB

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