ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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P A R E C E R C O N J U N T O – F i n a n ç a s C F E F F O ; e G e s t ã o P ú b l i c a C G S P .
PARECER CONJUNTO Nº 002/2017 – CFEFFO/CGSP
Finanças CFEFFO – Presidente Fredson Almeida Lopes – Relator Jari Ednei Teixeira –
Secretário Agenor de Jesus Feitosa – Membro Vilson Alves dos Santos.
Gestão CGSP – Presidente José Neto Ribeiro de Carvalho – Relator José Ramos Rodrigues
dos Santos – Secretário Sidney de Sousa Filho – Membro a Edil Ivani de Souza Ritter.
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 002/2017 – Dispondo sobre “Altera a Lei Municipal nº 305, de 29
de dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe sobre pagamento de gratificação
aos servidores públicos municipais investidos nos cargos de motorista categoria D/E e operador
de máquinas pesadas”.
DATA: 02 de março de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, na pessoa de sua Excelência o Senhor Celso
Trzeciak, encaminhou para apreciação dessa Douta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
002/2017, ementa acima qualificada, datado de 23 de Janeiro do ano de 2017, vem
acompanhado da devida mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental
com a ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 30 (trinta) de Janeiro do corrente
ano.
Apresentada a Emenda Aditiva nº 001/2017, autoria Edil Jari Teixeira,
de 31 de Janeiro de 2017, em seguida, o Senhor Presidente desta Casa Legislativa, fez o
devido encaminhado do Projeto e de sua Emenda à Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18,
II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM). Instruído com o
devido parecer nº 001/2017/CCJCR, de 24/02/2017, foi a matéria encaminhada a
Comissão de Finanças (art. 30, §2º, inciso III e IV do RI), em 24/02. Havendo
entendimento comum entre as partes, foi solicitado uma reunião conjunta da Comissão de
Finanças CFEFFO com a Comissão de Gestão Pública CGSP, por ser matéria correlata,
reunindo-se as respectivas comissões, em 02/03 do corrente ano, às 8:30hs, no recinto da
Câmara Municipal.
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D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Projeto de Lei nº 002/2017 objetiva a Alteração na Lei Municipal nº
305, de 29 de dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe sobre
pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais investidos nos cargos de
motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas.
Defende o Executivo Municipal que a proposta de lei é iniciativa para
recuperação dos vencimentos defasados que se encontram os referidos servidores em vista
dos valores correntes no mercado. A defasagem dos vencimentos tem contribuído com o
desânimo desses servidores estimulando-os a cogitar deixar o quadro de servidores da
Prefeitura Municipal para trabalhar no setor privado.
Servirá também o respectivo valor para estimular o servidor a zelar
pelo patrimônio público municipal, o maquinário bem cuidado, continuidade de produção
de serviços e contribuirá para o aumento da renda do operador, é a defesa do Executivo
Municipal (mensagem nº 002/2017).
Registra-se a Emenda Aditiva nº 001/2017, cujo teor inclui o §único
no artigo 57-A no Projeto de Lei nº 002/2017, autoria Edil signatário Jari Ednei Teixeira
PDT.
C O N C L U S Ã O E V O T O D A S R E L A T O R I A S
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
Sustenta o Executivo Municipal com o presente Projeto de Lei,
acrescentar na Subseção I o artigo 57-A na Lei Municipal 305 de 29 de dezembro de 2006
– Estatuto do Servidor Público, gratificação aos servidores públicos municipais investidos
nos cargos de motorista categoria D/E e operador de maquinas pesadas. A gratificação de
que trata a presente proposta de norma jurídica é autorizar o pagamento de gratificação no
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valor de até R$ 10,00 (dez reais) hora efetivamente trabalhada e fica vedado ultrapassar o
limite de 10/hs/dia.
Da Relatoria CFEFFO:
A Comissão de Finanças, compete analisar e emitir parecer, entre outras
matérias, sobre as proposições de natureza orçamentária, inclusive matérias de competência
privativa de outras Comissões, desde que caracterizada a relação direta ou indireta com a
receita e a despesa pública [...], artigo 30, inciso III e IV do RI.
Face ao exposto, ressalta-se, o cuidado do Executivo Municipal, quando
ele deixa claro na norma que a gratificação é de até R$ 10,00 (dez reais) por hora
efetivamente trabalhada e que não pode ultrapassar o limite de 10hs/dia, compreendido por
este Relator Jari Teixeira, que a proposição em comento atende os preceitos da lei no que diz
respeite ao equilíbrio financeiro municipal, em razão do fato narrado, esse relator manifestase favorável à aprovação do projeto de lei em tela, sugerindo a comissão e o soberano
Plenário Legislativo que acompanhe o relator.
Outrossim, a Emenda Aditiva nº 001/2017, cujo teor inclui o §único
no artigo 57-A no Projeto de Lei nº 002/2017, considerando parecer da CCJCR favorável
ao regular trâmite da mesma, este Relator, também se manifesta favorável à aprova da
respectiva emenda, entendo que não obriga o Executivo a pagar a gratificação a todos
servidores, mas desde já fica autorizado ele a pagar se assim achar necessário e tiver
recurso financeiro suficiente para tal fim.
Da Relatoria de Gestão CGSP:
A Comissão de Gestão e Serviços Públicos, cabe avaliar matérias
referente a gestão administrativa, as políticas de cargos, remuneração, qualificação e
aprimoramento dos servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo e do Legislativo (art.
30, §5, incisos I e II do RI).
Considerando a avaliação detalhada deste relator exarada sobre o Projeto
de Lei nº 002/2017; considerando manifestação da comissão de justiça; considerando
manifestação da relatoria de finanças; e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica
desta Casa, essa relatoria CGSP, emite parecer defendendo à aprovação do projeto de lei em
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análise e aprovação da Emenda Aditiva nº 001/2017, recomendando a comissão e o Doutor
Plenário a aprovação da matéria e sua emenda.
É a manifestação das relatorias competentes.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 02 de março de
2017.
______________________ __________________________
Jari Ednei Teixeira José Ramos R. dos Santos
Relator CFEFFO Relator CGSP
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 002/2017-CFEFFO/CGSP
Aos ..... três dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às
08:30hs (oito horas e trinta minutos), em convocação de consenso, reuniu-se
conjuntamente (art. 53, inciso II do RI) a Comissão de Finanças CFEFFO; e a Comissão
de Gestão Pública CGSP. Ressaltando que a presente reunião é presidida pelo Vereador
Fredson Lopes, Presidente da Comissão de Finanças. Havendo quórum, em nome de Deus
declarou aberta a presente reunião, tendo como pauta única e exclusiva a seguinte matéria:
Projeto de Lei nº 002/2017 – Dispondo sobre “Altera a Lei Municipal nº 305, de 29 de
dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe sobre pagamento de gratificação aos
servidores públicos municipais investidos nos cargos de motorista categoria D/E e operador de
máquinas pesadas”, e Emenda Aditiva nº 001/2017. Apresentado e analisada matéria, foi
solicitado encaminhado a relatoria FEFFO e CGSP. Em ato contínuo, foi apresentado o
Parecer Conjunto Nº 002/2017-CFEFFO/CGSP, cujo teor versa sobre a aprovação do
Projeto de Lei em tela e da Emenda Aditiva nº 001/2017. Apresentado o parecer e
efetuado a leitura, estando de acordo, foi a matéria discutida, votada e aprovada por
unanimidade dos Edis presentes. E, para que conste os autos foi determinado a lavratura
da presente deliberação.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, em 02 de março de 2017.
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