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materia nº 2/2017

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaPARECER CONJUNTO Nº 002/2017 - CFEFFO/CGSP, DISPONDO SOBRE APROVA O PROJETO DE LEI Nº 002/2017 E SUA EMENDA ADITIVA Nº 001/2017.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 ARQUIVADO (A)
2017-03-15 Proposição arquivada F Arquivado.
2017-03-06 Proposição aprovada U parecer aprovado por unanimidade do plenário nesta data.
2017-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PARECER INCLUSO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06.03.2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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P A R E C E R C O N J U N T O – F i n a n ç a s C F E F F O ; e G e s t ã o P ú b l i c a C G S P .
PARECER CONJUNTO Nº 002/2017 – CFEFFO/CGSP
Finanças CFEFFO – Presidente Fredson Almeida Lopes – Relator Jari Ednei Teixeira –
Secretário Agenor de Jesus Feitosa – Membro Vilson Alves dos Santos.
Gestão CGSP – Presidente José Neto Ribeiro de Carvalho – Relator José Ramos Rodrigues 
dos Santos – Secretário Sidney de Sousa Filho – Membro a Edil Ivani de Souza Ritter. 
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 002/2017 – Dispondo sobre “Altera a Lei Municipal nº 305, de 29 
de dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe sobre pagamento de gratificação 
aos servidores públicos municipais investidos nos cargos de motorista categoria D/E e operador 
de máquinas pesadas”.
DATA: 02 de março de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, na pessoa de sua Excelência o Senhor Celso 
Trzeciak, encaminhou para apreciação dessa Douta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
002/2017, ementa acima qualificada, datado de 23 de Janeiro do ano de 2017, vem 
acompanhado da devida mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental 
com a ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 30 (trinta) de Janeiro do corrente 
ano. 
Apresentada a Emenda Aditiva nº 001/2017, autoria Edil Jari Teixeira, 
de 31 de Janeiro de 2017, em seguida, o Senhor Presidente desta Casa Legislativa, fez o 
devido encaminhado do Projeto e de sua Emenda à Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18, 
II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM). Instruído com o 
devido parecer nº 001/2017/CCJCR, de 24/02/2017, foi a matéria encaminhada a 
Comissão de Finanças (art. 30, §2º, inciso III e IV do RI), em 24/02. Havendo 
entendimento comum entre as partes, foi solicitado uma reunião conjunta da Comissão de 
Finanças CFEFFO com a Comissão de Gestão Pública CGSP, por ser matéria correlata, 
reunindo-se as respectivas comissões, em 02/03 do corrente ano, às 8:30hs, no recinto da 
Câmara Municipal.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
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E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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P A R E C E R C O N J U N T O – F i n a n ç a s C F E F F O ; e G e s t ã o P ú b l i c a C G S P .
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Projeto de Lei nº 002/2017 objetiva a Alteração na Lei Municipal nº 
305, de 29 de dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe sobre 
pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais investidos nos cargos de 
motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas.
Defende o Executivo Municipal que a proposta de lei é iniciativa para 
recuperação dos vencimentos defasados que se encontram os referidos servidores em vista 
dos valores correntes no mercado. A defasagem dos vencimentos tem contribuído com o 
desânimo desses servidores estimulando-os a cogitar deixar o quadro de servidores da 
Prefeitura Municipal para trabalhar no setor privado.
Servirá também o respectivo valor para estimular o servidor a zelar 
pelo patrimônio público municipal, o maquinário bem cuidado, continuidade de produção 
de serviços e contribuirá para o aumento da renda do operador, é a defesa do Executivo 
Municipal (mensagem nº 002/2017).
Registra-se a Emenda Aditiva nº 001/2017, cujo teor inclui o §único 
no artigo 57-A no Projeto de Lei nº 002/2017, autoria Edil signatário Jari Ednei Teixeira 
PDT.
C O N C L U S Ã O E V O T O D A S R E L A T O R I A S
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
Sustenta o Executivo Municipal com o presente Projeto de Lei, 
acrescentar na Subseção I o artigo 57-A na Lei Municipal 305 de 29 de dezembro de 2006 
– Estatuto do Servidor Público, gratificação aos servidores públicos municipais investidos 
nos cargos de motorista categoria D/E e operador de maquinas pesadas. A gratificação de 
que trata a presente proposta de norma jurídica é autorizar o pagamento de gratificação no 
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CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
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valor de até R$ 10,00 (dez reais) hora efetivamente trabalhada e fica vedado ultrapassar o 
limite de 10/hs/dia.
Da Relatoria CFEFFO:
A Comissão de Finanças, compete analisar e emitir parecer, entre outras 
matérias, sobre as proposições de natureza orçamentária, inclusive matérias de competência 
privativa de outras Comissões, desde que caracterizada a relação direta ou indireta com a 
receita e a despesa pública [...], artigo 30, inciso III e IV do RI.
Face ao exposto, ressalta-se, o cuidado do Executivo Municipal, quando 
ele deixa claro na norma que a gratificação é de até R$ 10,00 (dez reais) por hora 
efetivamente trabalhada e que não pode ultrapassar o limite de 10hs/dia, compreendido por 
este Relator Jari Teixeira, que a proposição em comento atende os preceitos da lei no que diz 
respeite ao equilíbrio financeiro municipal, em razão do fato narrado, esse relator manifesta￾se favorável à aprovação do projeto de lei em tela, sugerindo a comissão e o soberano 
Plenário Legislativo que acompanhe o relator.
Outrossim, a Emenda Aditiva nº 001/2017, cujo teor inclui o §único 
no artigo 57-A no Projeto de Lei nº 002/2017, considerando parecer da CCJCR favorável 
ao regular trâmite da mesma, este Relator, também se manifesta favorável à aprova da 
respectiva emenda, entendo que não obriga o Executivo a pagar a gratificação a todos 
servidores, mas desde já fica autorizado ele a pagar se assim achar necessário e tiver 
recurso financeiro suficiente para tal fim.
Da Relatoria de Gestão CGSP:
A Comissão de Gestão e Serviços Públicos, cabe avaliar matérias 
referente a gestão administrativa, as políticas de cargos, remuneração, qualificação e 
aprimoramento dos servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo e do Legislativo (art. 
30, §5, incisos I e II do RI).
Considerando a avaliação detalhada deste relator exarada sobre o Projeto 
de Lei nº 002/2017; considerando manifestação da comissão de justiça; considerando 
manifestação da relatoria de finanças; e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica 
desta Casa, essa relatoria CGSP, emite parecer defendendo à aprovação do projeto de lei em 
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análise e aprovação da Emenda Aditiva nº 001/2017, recomendando a comissão e o Doutor 
Plenário a aprovação da matéria e sua emenda.
É a manifestação das relatorias competentes.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 02 de março de 
2017.
 ______________________ __________________________
 Jari Ednei Teixeira José Ramos R. dos Santos
 Relator CFEFFO Relator CGSP
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 002/2017-CFEFFO/CGSP
Aos ..... três dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às 
08:30hs (oito horas e trinta minutos), em convocação de consenso, reuniu-se 
conjuntamente (art. 53, inciso II do RI) a Comissão de Finanças CFEFFO; e a Comissão 
de Gestão Pública CGSP. Ressaltando que a presente reunião é presidida pelo Vereador 
Fredson Lopes, Presidente da Comissão de Finanças. Havendo quórum, em nome de Deus 
declarou aberta a presente reunião, tendo como pauta única e exclusiva a seguinte matéria: 
Projeto de Lei nº 002/2017 – Dispondo sobre “Altera a Lei Municipal nº 305, de 29 de 
dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe sobre pagamento de gratificação aos 
servidores públicos municipais investidos nos cargos de motorista categoria D/E e operador de 
máquinas pesadas”, e Emenda Aditiva nº 001/2017. Apresentado e analisada matéria, foi 
solicitado encaminhado a relatoria FEFFO e CGSP. Em ato contínuo, foi apresentado o 
Parecer Conjunto Nº 002/2017-CFEFFO/CGSP, cujo teor versa sobre a aprovação do 
Projeto de Lei em tela e da Emenda Aditiva nº 001/2017. Apresentado o parecer e 
efetuado a leitura, estando de acordo, foi a matéria discutida, votada e aprovada por
unanimidade dos Edis presentes. E, para que conste os autos foi determinado a lavratura 
da presente deliberação.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, em 02 de março de 2017.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
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E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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 Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa
 Presidente CFEFFO Relator CFEFFO Secretário CFEFFO 
Vilson Alves dos Santos José Neto Ribeiro de Carvalho José Ramos R. dos Santos
 Membro CFEFFO Presidente CGSP Relator CGSP 
 Sidney de Sousa Filho Ivani de Souza Ritter 
 Secretário CGSP Membro CGSP

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