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materia nº 1/2017

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PL 002/2017 E DA EMENDA ADITIVA 001/2017 - “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 305, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, ACRESCENTANDO O ARTIGO 57-A, QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE RATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INVESTIDOS NOS CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA D/E E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS”.
native_id111

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 Proposição aprovada U parecer aprovado por unanimidade do plenário nesta data.
2017-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PARECER INCLUSO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06.03.2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
1
C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 001 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 002/2017 – Dispondo sobre “Altera a Lei Municipal nº 305, de 29 
de dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe sobre pagamento de gratificação 
aos servidores públicos municipais investidos nos cargos de motorista categoria D/E e operador 
de máquinas pesadas”.
DATA: 23 de Fevereiro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Senhor Prefeito Municipal - Excelentíssimo Celso Trzeciak, 
encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 002/2017, ementa acima 
qualificada, datado de 23 de Janeiro do ano de 2017, vem acompanhado da devida 
mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a ata e Sessão 
Ordinária da CMM, realizada em 30 (trinta) de Janeiro do corrente ano. 
Apresentada a Emenda Aditiva nº 001/2017, autoria Edil Jari Teixeira, 
de 31 de Janeiro de 2017, em seguida, o Senhor Presidente desta Casa Legislativa, fez o 
devido encaminhado do Projeto e de sua Emenda à Comissão de Justiça CCJCR em 01
(primeiro) de fevereiro e protocolado em sua Presidência em 03 do respectivo mês, (Art. 
18, II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), sendo 
posteriormente protocolado na Relatoria, conforme consta ata da reunião da comissão em 
06 (seis) de fevereiro de 2017.
O Vereador José Ramos Relator, através do ofício nº 007/2017-
REL/CCJCR, requereu manifestação jurídica sobre o Projeto de Lei e sua Emenda.
Requerimento deferido foi solicitado a Assessoria Jurídica desta Casa, a emissão de 
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
parecer conforme se requer (of. nº. 003/2017-GAB/PRES/CMM), encaminhado em 
08/02/2017 e reiterado em 16.02.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
Trata os autos do Projeto de Lei nº 005/2017 que propugna a Alteração
na Lei Municipal nº 305, de 29 de dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que 
dispõe sobre pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais investidos 
nos cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas.
Defende o Executivo Municipal que a proposta de lei é iniciativa para 
recuperação dos vencimentos defasados que se encontram os referidos servidores em vista 
dos valores correntes no mercado. A defasagem dos vencimentos tem contribuído com o 
desânimo desses servidores estimulando-os a cogitar deixar o quadro de servidores da 
Prefeitura Municipal para trabalhar no setor privado.
Servirá também o respectivo valor para estimular o servidor a zelar 
pelo patrimônio público municipal, o maquinário bem cuidado, continuidade de produção 
de serviços e contribuirá para o aumento da renda do operador, é a defesa do Executivo 
Municipal (mensagem nº 002/2017).
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
Visa o Executivo Municipal com o presente Projeto de Lei, acrescentar
na Subseção I o artigo 57-A na Lei Municipal 305 de 29 de dezembro de 2006 – Estatuto 
do Servidor Público, gratificação aos servidores públicos municipais investidos nos cargos 
de motorista categoria D/E e operador de maquinas pesadas. A gratificação de que trata o 
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
a lei é autorizada o pagamento de gratificação no valor de até R$ 10,00 (dez reais) hora
efetivamente trabalhada e não pode ultrapassar o limite de 10/hs/dia.
Após matéria apresentada em plenário foi apresentada a Emenda 
Aditiva nº 001/2017, cujo teor inclui o §único no artigo 57-A no Projeto de Lei nº 
002/2017, autoria Edil signatário Jari Ednei Teixeira PDT.
Mediante ao exposto, considerando ainda o Parecer Jurídico da 
Assessoria Jurídica desta Casa, este Relator José Ramos, entende que o Projeto de Lei 
cumpri os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e legalidade, motivo pelo qual, 
dar parecer favorável ao regular trâmite da matéria.
No que diz respeita a Emenda Aditiva nº 001/2017, também 
considerada manifestação jurídica, defende este Relator, o regular trâmite da citada 
emenda, entendendo que a mesma expande o respectivo benefício aos demais servidores e 
fica a Cargo do Executivo Municipal pagar ou não.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara 
Municipal de Medicilândia - PA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2017.
_____________________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 001/2017 - CCJCR
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de 2017, os membros da 
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 11:30hs (onze 
horas e trinta minutos), no recinto da Câmara Municipal, reuniram-se, com presença unânime 
de seus pares, na Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal, Estado do Pará, 
tendo como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 001/2017-CCJCR, 
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emitido pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, cujo teor defende o Regular
tramite do Projeto de Lei nº 002/2017 – Dispondo sobre “Altera a Lei Municipal nº 305, de 
29 de dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe sobre pagamento de 
gratificação aos servidores públicos municipais investidos nos cargos de motorista categoria D/E 
e operador de máquinas pesadas”, bem como da Emenda Aditiva nº 001/2017. Havendo quórum, 
o Senhor Presidente, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, a matéria foi apresenta à 
comissão, sendo discutido na forma regimental, em seguida, colocado o Parecer, em votação, 
obtendo APROVAÇÃO unânime dos pares presentes, devendo a matéria retornar à Mesa 
Diretora da CMM para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 005/2017 e sua emenda 
aditiva.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, aos 23 dias do Mês de Fevereiro do ano de 2017.
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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