ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 010 / 2018 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO – Projeto de Lei Ordinária nº 020/2018, dispondo sobre “Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Medicilândia, Estado do Pará, para o exercício de 2019”.
DATA: 01 (primeiro) de Novembro do Ano de 2018.
H I S T Ó R I C O
A Proposição de nº 020/2018, acompanhada da respectiva Mensagem, cujo teor
dispõe sobre ementa acima qualificada, é de autoria do Executivo Municipal – Senhor Celso
Trzeciak, matéria esta que foi protocolada na Secretaria Legislativa da CMM em 26 de
setembro de 2018. Teve sua tramitação iniciada em conformidade regimental com a Ata e
Sessão Ordinária realizada no dia 01 (primeiro) de outubro do corrente ano. O Senhor
Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no cumprimento das prerrogativas regimentais (Art.
18, inciso II, alínea “a”, Art. 30, §1º, incisos I e IV e Art. 237 e seus §§ do RI/CMM), após o
prazo regimental e a apresentação das emendas individuais, fez o respectivo encaminhamento
do Projeto de Lei Ordinária 020/2018 e suas emendas Aditivas nº 007; 008; 009; 010; 011; e
012/2018 – Emendas Modificativas nºs 018; 019; 020; 021; e 022/2018, para a Comissão de
Constituição e Justiça CCJCR.
Após matéria protocolada na Comissão, foi encaminhada ao Vereador Relator
José Ramos Rodrigue dos Santos, para análise da relatoria e emissão do parecer
correspondente para após deliberação da Comissão.
F U N D A M E N T A Ç Ã O
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Trata-se os autos do Projeto de Lei Ordinária nº 020/2018 - Lei Orçamentária
Anual para o Exercício de 2019 – LOA 2019, contemplado no Art. 165, inciso III e §5º da
CF/88 e art. 141 e parágrafos e art. 151 e parágrafos da Lei Orgânica Municipal, o qual após
apresentado em plenário, aguardado o prazo na Comissão de Finanças CFEFFO para
apresentação de Emendas individuais (art. 237, §2º do RI/CMM) foi encaminhado e
protocolado na Presidência CCJCR o PLO e suas emendas e após avaliado pelos pares em
reunião (Art. 43, incisos III e IV do RI/CMM), sendo encaminhada da proposição ao Relator
Vereador José Ramos, para manifestação com a emissão do respectivo Parecer (Art. 30, §1º e
seus incisos, do RI/CMM).
O presente Projeto de Lei em sua análise preliminar pelos Nobres Vereadores,
recebeu as seguintes Emendas Individuais (Art. 176 e Art. 237, §2º do RI/CMM): Emendas -
Aditivas nºs 007; 008; 009; 010/2018, autoria do Edil Cleder Barth PTB e Aditivas nºs 011;
e 012/2018, autoria Edil José Ramos PSC. Modificativas nº 018/2018, modifica redação do
inciso I do art. 6º do PL nº 020/2018, autoria Vereador Jari Teixeira PDT; Modificativa nº
019/2018 – modifica redação do inciso I do art. 6º no PL nº 020/2018, autoria conjunta dos
Edis Sebastião Leite PSB, Rusbimário Silva – PODE, Vilson Alves – SD e Sidney Filho –
PATRI; Emenda Modificativa nº 020/2018 – modifica a redação do inciso I no art. 6º do PL
nº 020/2018, autoria dos Edis José Ramos PSC e José Neto PSDB; Modificativa nº
021/2018 – modifica redação do inciso II do art. 6º no PL nº 020/2018; Modificativa nº
022/2018 – modifica redação do inciso III do art. 6º no PL nº 020/2018, ambas emendas de
autoria do Vereador Jari Teixeira PDT.
Protocolada matéria na Presidência da Comissão CCJCR, foi distribuída ao seu
Relator – Vereador José Ramos e, requerido a emissão do respectivo parecer, representado a
manifestação do relator sobre o PL Ordinária e suas emendas e, consequentemente
representando a manifestação da Comissão.
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente, e
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
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Trata-se o presente Processo do Projeto de Lei Ordinária nº 020/2018, cujo teor
versa sobre “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Medicilândia, Estado do
Pará, para o exercício de 2019”. Na análise individual pelos senhores Vereadores, forme
acima registrado foram apresentadas as Emendas Aditivas nºs 007; 008; 009; 010; 011; e
012/2018; as Modificativas nº 018/2018, autoria Edil Jari Teixeira PDT; Modificativa nº
019/2018, autoria conjunta dos Edis Sebastião PSB, Rusbimário – PODE, Vilson – SD e
Sidney – PATRI; Modificativas nºs 021 e 022/2018, ambas de autoria do Vereador Jari
Teixeira PDT.
Protocolada matéria nesta relatoria, foi efetivada uma análise criteriosa sobre o
conteúdo da proposição Orçamentária nº 020/2018, bem como, sobre suas emendas aditivas e
modificativas, ressalta-se que a presente matéria é de competência e iniciativa exclusiva do
Executivo Municipal (Art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal – LOM; e art. 165, inciso
III da CF/88) e em razão das novas disposições constitucionais (Art. 165, §§ e incisos da
Carta Magda), deverá a proposição de tal natureza refletir políticas e programas
governamentais, conforme o disposto no Art. 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320/64, observado os
princípios da unidade e da universalidade.
Igualmente, as emendas ao PL contempladas devem obedecer às prerrogativas
do Art. 166, §3º da CF/88; Art. 151, §4º da Lei Orgânica Municipal; e Art. 176, seus
parágrafo e incisos, Art. 177 e Art. 178, ambos do RI/CMM.
A nosso ver, constata-se que o Executivo Municipal ao elaborar a proposição e
os Senhores Edis ao colocarem suas emendas, fizeram observa os princípios da Lei
Orçamentária, cumprindo com a legislação legal em matéria de orçamento, com isso
contempla os ditames de constitucionalidade, de juridicidade e de técnica legislativa, avança
nas políticas públicas nos setores da administração pública em ações e programas continuado,
igualmente, suas Emendas Aditivas e Modificativas registadas aos autos. Razão pela qual,
este Vereador José Ramos R. dos Santos – Relator da Comissão de Constituição e Justiça, faz
saber aos seus demais membros e ao soberano Plenário que é favorável ao regular trâmite e
Aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 020/2018 – LOA/2019.
No que se diz respeita suas emendas, essa relatoria também manifesta-se
favoravelmente ao regular trâmite das Emendas Aditivas nºs 007; 008; 009; 010; 011; e
012/2018; as Emendas Modificativas nºs 018, 019, 020, 021 e 022/2018, entendendo que
encontram-se em conformidade regimental (Art. 176, 177 e Art. 178 do RI/CMM), porém,
desde já defende a aprovação da Emenda Modificativa nº 020/2018.
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Dito isto, este relator, sugeri a Comissão CCJCR e ao Douto Plenário
Legislativo que acompanhem a manifestação dessa relatoria no que tange a
constitucionalidade, juridicidade e a técnica legislativa da proposição.
É o Parecer e voto do Relator.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal
de Medicilândia, Estado do Pará, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2018.
___________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 010/2018 - CCJCR
Aos treze dias do mês de novembro do ano de 2018, os membros da Comissão
de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 09:00hs (nove horas), na
Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação nº 003/2018,
publicado no mural da CMM, e conforme entendimento de seus pares, reuniram-se com
presença unânime dos membros da comissão, tendo como pauta a análise e deliberação da
seguinte proposição: Parecer nº 010/2018-CCJCR, apresentado pelo Vereador Relator José
Ramos Rodrigues dos Santos, que defende o regular tramitação e aprovação do Projeto de
Lei Ordinária n° 020/2018 – dispondo sobre “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Medicilândia, Estado do Pará, para o Exercício de 2019”, igualmente, defende o regular
trâmite das Emendas Aditivas nºs 007; 008; 009; 010; 011; e 012/2018; e Emendas
Modificativas nºs 018, 019, 020, 021 e 022/2018. Em seguida, havendo quórum o Senhor
Presidente, em nome de Deus declarou aberta a reunião, solicitou a leitura do respectivo
parecer, sendo discutido conforme observância regimental, em seguida, colocou em votação,
obtendo aprovação unânime da comissão presente, passando a representar a decisão da
Comissão sobre o Projeto de Lei em epígrafe e suas emendas, devendo retornar à Mesa
Diretora para continuidade tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre a matéria em tela.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado
do Pará, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2018.
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Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
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José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR