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5 ESTADO DO PARÁ
sia | PODER LEGISLATIVO
La, CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PEV) “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
eia CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
EMENDA ADITIVA Nº 001/2017
Dispõe sobre Emenda Aditiva ao Projeto de
Lei nº 002/17, que Dispõe sobre altera a lei
municipal nº 305/2006 e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica Aditivado Parágrafo Único ao Art. 57-A do Projeto de Lei nº 02/2017, cujo teor versa
sobre “altera a Lei Municipal nº 305/2006, acrescentando o art. 57-A, que dispõe sobre o pagamento
de gratificação aos servidores públicos municipais investidos nos cargos de motorista categoria D/E e
operadores de maquinas pesadas, não ultrapassar o limite de 10hs/dia”, com a seguinte redação:
“Art. STA [...]
Parágrafo Único. A gratificação de até R$ 10,00 (dez reais) por hora efetivamente
trabalhada, não ultrapassar o limite de 10hs/dia, prevista no Caput. Art. 57-A
do Projeto de Lei nº 002/2017, é devida a todo servidor público municipal,
excetuando-se os que são regidos por legislação específica.”
Art. 2º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.
ED renda = 2
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 01 de Fevereiro de 2017. .
2 Dos Sm
VIL$ONI Mel
Tv. Cassandró Silvério nº 1025, Centro — Medicilândia-PA; Fone: 0*+93 — 3531-1163 — E-MAIL:
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