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materia nº 8/2018

Tipo Redação Final
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaREDAÇÃO FINAL CFEFFO - AO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 463/2018, CUJO TEOR DISPÕEM SOBRE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2019".
native_id1120

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-14 Proposição arquivada F PROPOSIÇÃO ARQUIVADA.
2018-12-13 Proposição aprovada U REDAÇÃO FINAL APRESENTADA EM PLENÁRIO PELA CFEFFO. PROPOSIÇÃO INCLUSA EM PAUTA. DISCUTIDA VOTADA E APROVADA POR UNANIMIDADE DO PLENÁRIO PRESENTE.
2018-12-13 Redação Final aprovada na cfeffo U REDAÇÃO FINAL APRESENTADA EM PLENÁRIO PELA CFEFFO. PROPOSIÇÃO INCLUSA EM PAUTA. DISCUTIDA VOTADA E APROVADA POR UNANIMIDADE DO PLENÁRIO PRESENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO – Autógrafo de Lei nº 463/2018 – Dispondo sobre “Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Medicilândia, Estado do Pará, para o exercício de 2019” –
REDAÇÃO FINAL.
DATA: 13 de dezembro de 2018.
DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 463/2018
O Autógrafo de Lei Ordinária nº 463/2018 – o qual versa sobre “Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do Município de Medicilândia, Estado do Pará, para o exercício de 
2019”, é procedente do Projeto de Lei Ordinária nº 020/2018, de autoria do Executivo Municipal 
(Ar. 165, inciso III, da CF/88 – e Art. 141 e 49, inciso IV da LOM). A presente proposição foi 
APROVADA em conformidade regimental com a Ata e Sessão Extraordinária da Câmara 
Municipal de Medicilândia, realizada em 13 de dezembro de 2018, assim como suas emendas, e 
logo após, observado as prerrogativas regimentais, retornou a matéria para a CFEFFO, a fim de 
que observado o Artigo 239 do RI/CMM, a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização 
Financeira e Orçamento - CFEFFO elabore o seu texto final, dentro do prazo regimental.
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2018
O Projeto de Lei Ordinária nº 020/2018 que deu origem ao respectivo Autógrafo de 
Lei em análise, em sua avaliação preliminar pelos Nobres Vereadores, recebeu as seguintes 
Emendas: Aditivas nºs. 007; 008; 009; e 010/2018, autoria Vereador Cleder Barth PTB; Aditivas 
nºs. 011; e 012/2018, autoria do Edil José Ramos PSC; Modificativa nº 018/2018, autoria do Edil 
Jari Teixeira PDT; Modificativa nº 019/2018, autoria conjunta do Edil Sebastião Leite PSB; 
Modificativa nº 020/2018, autoria conjunta do Edil José Ramos PSC; e Modificativas nºs 021; e 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
022/2018, autoria do Vereador Jari Teixeira PDT (art. 237, §2º do RI/CMM), em sua tramitação e 
análise nas comissões não foi registrado apresentação de emenda.
Concluída tramitada da matéria nas comissões, depois foi levada ao crivo do 
soberano plenário legislativo, em sessão extraordinária, realizada no dia 13 de dezembro do 
corrente ano, onde foi aprovado o Parecer nº 010/2018/CCJCR; o Parecer nº 010/2018/CFEFFO; 
e o Projeto de Lei Ordinária nº 020/2018, aprovada também as alterações propostas pelas 
Emendas Aditivas nºs. 007; 008; 009; 010; 011; e 012/2018, alterações apresentadas pelas 
emendas Modificativas nº 020/2018; 021/2018 e 022/2018, a emenda modificativa nº 018/2018, 
de autoria do edil Jari Teixeira PDT, foi rejeitada, e a emenda modificativa nº 019/2018, de 
autoria conjunta do edil Sebastião Leite PSB, foi retirada por seu autor, desta feita sendo decisão 
plenária contemplada no respectivo Autógrafo de Lei em análise.
DO TEXTO FINAL
Mediante aos autos, conforme acima fundamentado o Projeto de Lei Ordinária nº 
020/2018 sofreu alterações através das emendas Aditivas de nºs. 007 a 012/2018 e Modificativas 
nºs. 020/2018, 021/2018 e 022/2018, conforme decisão do plenário. Ressaltando que as alterações 
através das Emendas Modificativas, já estão inseridas nos artigos do Autógrafo de Lei Ordinária 
nº 463/2018.
As demais alterações de adição, é nos quadros anexos da proposição em epígrafe, 
e, portanto, sendo possível sua inclusão pelos serviços competentes da Assessoria Contábil do 
Executivo Municipal, motivo pelo qual, deve-lhe dar ciência das alterações. 
Diante dos autos qualificados, a proposta de norma jurídica, originou o Autógrafo 
de Lei Ordinária nº 463/2018 – Dispondo sobre “Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Medicilândia, Estado do Pará, para o exercício de 2019”. 
O presente Autógrafo de Lei, vem com sete artigos e seus quadros anexos, sendo o 
Projeto aprovado com as alterações ante expostas, de modo que, essa relatoria CFEFFO, 
formaliza, emite e sugere a Comissão, bem como, ao Douto Plenário Legislativo a aprovação do 
texto final da proposição, considerando que a mesma corrobora com a decisão do Soberano 
Plenário em Sessão Extraordinária de 13.12.2018, ressaltando que após matéria (Redação Final) 
deliberada em plenário, deve ser encaminhada ao Executivo Municipal para Sanção e Publicação.
______________________________
 Jari Ednei Teixeira
 Relator CFEFFO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CFEFFO
(Autógrafo de Lei Ordinária nº 463/2018)
A Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento –
CFEFFO, após deliberação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 020/2018 LOA 2019 e 
suas emendas, conforme Sessão Extraordinária da Câmara Municipal (13.12.2018), reuniu-se na 
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 13 (treze) de dezembro de 2018, às 
17:20hs (dezessete horas e vinte minutos), com presença dos Vereadores: Fredson Almeida Lopes 
– Presidente; Jari Ednei Teixeira – Relator; Agenor de Jesus Feitosa – Secretário; e Vilson Alves 
dos Santos – Membro, para deliberar o texto final do Autógrafo de Lei Ordinária nº 463/2018
– cujo teor Dispondo sobre “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Medicilândia,
Estado do Pará, para o exercício de 2019”, cumprindo as prerrogativas regimentais do Art. 239 do 
RI/CMM. Ao exposto a CFEFFO ratifica a redação final do Autógrafo de Lei em análise, o 
mesmo estando de acordo com a Deliberação e aprovação do Projeto de Lei e suas emendas em 
plenário, Sessão Extraordinária do dia treze de dezembro de 2018. Por conta disto, acompanhando 
o Relator, recomendamos ao Douto Plenário da Câmara Municipal a APROVAÇÃO do Texto 
Final, o qual após votado e aprovado pelo plenária deve-se ser encaminhado ao Executivo 
Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação da Comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, em 13 de dezembro de 2018.
 ____________________________ _________________________
 Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
 Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
 __________________________ _________________________ 
 Agenor de Jesus Feitosa Vilson Alves dos Santos
 Secretária CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM

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