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materia nº 440/2017

Tipo Redação Final
Número / Ano 440 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaREDAÇÃO FINAL - AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 440/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-21 Proposição arquivada F proposição concluída seu processo legislativo. Arquivada nesta data.
2017-03-20 Proposição transformada em lei F proposição sancionada e transformada em lei.
2017-03-14 Aguardando sanção governamental F aguardando sanção.
2017-03-13 REDAÇÃO FINAL APROVADA F Aprovada Redação Final. Matéria segui para sanção governamental.
2017-03-09 REDAÇÃO FINAL INCLUSA NA ORDEM DO DIA F matéria inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 13.03.2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO –
CCJCR.
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira 
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho 
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva 
ASSUNTO – Altera a Lei Municipal nº 305, de 29 de dezembro de 2006, acrescentando o 
artigo 57-A, que dispõe sobre o pagamento de gratificação aos servidores públicos 
municipais investidos nos cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas 
pesadas – Redação Final.
DATA: 09 de março de 2017.
DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 440/2017
Trata os autos do Autógrafo de Lei nº 440/2017 – dispondo sobre a 
ementa já qualificada acima, é oriundo do Projeto de Lei nº 002/2017, autoria do Poder 
Executivo Municipal – Senhor Celso Trzeciak, o qual foi tramitado nas comissões 
competentes, discutido e APROVADO pelo Plenário, em conformidade regimental com a 
Ata e Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Medicilândia, realizada em 06 (seis) de 
março de 2017. Após Projeto de Lei nº 002/2017 e sua Emenda Aditiva nº 001/2017, 
analisada pela Comissão de Justiça CCJCR, em seguida avaliada em conjunto pela 
Comissão de Finanças CFEFFO e Comissão de Gestão CGSP, seguiu para discussão e 
votação pelo Plenário Legislativo, sendo votado e aprovado o Projeto e sua emenda.
Observado as prerrogativas regimentais foi à matéria retornada à CCJCR para que 
observado o Artigo 219 e seus parágrafos do RI/CMM, a Comissão de Constituição e 
Justiça elabore a sua Redação Final.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI Nº 002/2017
A Proposta de Lei nº 002/2017 que originou o Autógrafo de Lei em 
comento, em seu estudo preliminar pelos Nobres Vereadores, foi apresentada a Emenda 
Aditiva nº 001/2017, sendo posteriormente o Projeto e a Emenda passado pelo crivo das 
Comissões de Constituição e Justiça CCJCR; De Finanças CFEFFO; e De Gestão CGSP
(Art. 30, §§ 1º, 2º, e 5º do RI/CMM), não sofreu alterações sendo portanto, aprovado na 
íntegra.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
Face o exposto, o Projeto de Lei nº 002/2017, vêm com dois artigos, 
proposição esta que conforme acima relatado sofreu alterações em seu texto final, sendo a 
proposição aprovada com sua alteração proposta da Emenda Aditiva nº 001/2017, com 
isso, gerado o Autógrafo de Lei nº 440/2017, que fica com seu texto final da seguinte 
forma:
“AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA N° 440/2017 
Altera a Lei Municipal nº 305, de 29 de dezembro de 
2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe sobre o 
pagamento de gratificação aos servidores públicos 
municipais investidos nos cargos de motorista 
categoria D/E e operador de máquinas pesadas. 
 O Prefeito Municipal de Medicilândia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 57-A na Lei Municipal nº 305 de 29 de dezembro de 2006 
que inclui na Subseção I do Estatuto dos Servidores a gratificação aos servidores públicos municipais 
investidos nos cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
“GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INVESTIDOS NOS 
CARGOS DE MOTORISTA Cat. D/E E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.
Art. 57-A. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar gratificação de até R$ 
10,00 (dez reais) por hora efetivamente trabalhada aos servidores públicos municipais, investidos nos 
cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas, não podendo ultrapassar o limite de 
10hs/dia.
Parágrafo Único. A gratificação de até R$ 10,00 (dez reais) por hora efetivamente 
trabalhada, prevista no Caput. Art. 57-A desta Lei, é devida a todo servidor público municipal, 
excetuando-se os que são regidos por legislação específica.” [Emenda Aditiva nº 001/2017]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia – PA, aos 06 dias do mês de março do 
ano de 2017.
_____________________________________
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal Medicilândia/PA”
É o Texto Final.
Outrossim, este Vereador José Ramos – Relator CCJCR, observado o 
art. 219 do RI desta Casa verifica o texto final da matéria, constatando sua veracidade com 
o que foi deliberado e aprovado pelo Douto Plenário Legislativo.
Por fim, sugiro aos demais membros da Comissão e ao Soberano 
Plenário a Aprovação do Texto Final da proposição, o qual após deliberado em plenário, 
deve-se ser encaminhada ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação do Relator, em 09 de março de 2017.
_________________________________
José Ramos Rodrigues dos Santos
Relator CCJCR
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, 
em Reunião, realizada na Sala das Comissões da Câmara Municipal, na data de nove de 
março de dois mil e dezessete, às 08:30hs (oito horas e trinta minutos), conforme
convocação em plenário pelo seu Presidente, na data de seis do corrente mês, reuniu-se 
seus membros, estando presentes os Vereadores: Jari Ednei Teixeira – Presidente; José 
Ramos Rodrigues dos Santos – Relator; José Neto Ribeiro de Carvalho - Secretário; e 
Rusbimário Queiroz Silva – Membro. Havendo quórum, o Senhor Presidente em nome de 
Deus declarou aberta a reunião, tendo como pauta o cumprimento das prerrogativas 
regimentais do Art. 219 e seus parágrafos do RI/CMM, no que diz respeite a deliberação 
do Texto Final do Autógrafo de Lei nº 440/2017 – Dispondo sobre “Altera a Lei 
Municipal nº 305, de 29 de dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe 
sobre o pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais investidos nos 
cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas”, autoria Edil Relator 
José Ramos. Logo depois de apresentada a matéria, o Presidente colocou a referida 
Redação Final, em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão 
presente, recomendando ao Douto Plenário da Câmara Municipal sua aprovação, o qual 
após deliberado e aprovado deve-se encaminhar ao Executivo Municipal para sanção e 
publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a Redação Final em tela.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, aos 09 dias do mês de março de 2017.
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente CCJCR/CMM Relator CCJCR/CMM
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário CCJCR/CMM Membro CCJCR/CMM

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