ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO –
CCJCR.
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO – Altera a Lei Municipal nº 305, de 29 de dezembro de 2006, acrescentando o
artigo 57-A, que dispõe sobre o pagamento de gratificação aos servidores públicos
municipais investidos nos cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas
pesadas – Redação Final.
DATA: 09 de março de 2017.
DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 440/2017
Trata os autos do Autógrafo de Lei nº 440/2017 – dispondo sobre a
ementa já qualificada acima, é oriundo do Projeto de Lei nº 002/2017, autoria do Poder
Executivo Municipal – Senhor Celso Trzeciak, o qual foi tramitado nas comissões
competentes, discutido e APROVADO pelo Plenário, em conformidade regimental com a
Ata e Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Medicilândia, realizada em 06 (seis) de
março de 2017. Após Projeto de Lei nº 002/2017 e sua Emenda Aditiva nº 001/2017,
analisada pela Comissão de Justiça CCJCR, em seguida avaliada em conjunto pela
Comissão de Finanças CFEFFO e Comissão de Gestão CGSP, seguiu para discussão e
votação pelo Plenário Legislativo, sendo votado e aprovado o Projeto e sua emenda.
Observado as prerrogativas regimentais foi à matéria retornada à CCJCR para que
observado o Artigo 219 e seus parágrafos do RI/CMM, a Comissão de Constituição e
Justiça elabore a sua Redação Final.
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DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI Nº 002/2017
A Proposta de Lei nº 002/2017 que originou o Autógrafo de Lei em
comento, em seu estudo preliminar pelos Nobres Vereadores, foi apresentada a Emenda
Aditiva nº 001/2017, sendo posteriormente o Projeto e a Emenda passado pelo crivo das
Comissões de Constituição e Justiça CCJCR; De Finanças CFEFFO; e De Gestão CGSP
(Art. 30, §§ 1º, 2º, e 5º do RI/CMM), não sofreu alterações sendo portanto, aprovado na
íntegra.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
Face o exposto, o Projeto de Lei nº 002/2017, vêm com dois artigos,
proposição esta que conforme acima relatado sofreu alterações em seu texto final, sendo a
proposição aprovada com sua alteração proposta da Emenda Aditiva nº 001/2017, com
isso, gerado o Autógrafo de Lei nº 440/2017, que fica com seu texto final da seguinte
forma:
“AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA N° 440/2017
Altera a Lei Municipal nº 305, de 29 de dezembro de
2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe sobre o
pagamento de gratificação aos servidores públicos
municipais investidos nos cargos de motorista
categoria D/E e operador de máquinas pesadas.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 57-A na Lei Municipal nº 305 de 29 de dezembro de 2006
que inclui na Subseção I do Estatuto dos Servidores a gratificação aos servidores públicos municipais
investidos nos cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
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“GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INVESTIDOS NOS
CARGOS DE MOTORISTA Cat. D/E E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.
Art. 57-A. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar gratificação de até R$
10,00 (dez reais) por hora efetivamente trabalhada aos servidores públicos municipais, investidos nos
cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas, não podendo ultrapassar o limite de
10hs/dia.
Parágrafo Único. A gratificação de até R$ 10,00 (dez reais) por hora efetivamente
trabalhada, prevista no Caput. Art. 57-A desta Lei, é devida a todo servidor público municipal,
excetuando-se os que são regidos por legislação específica.” [Emenda Aditiva nº 001/2017]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia – PA, aos 06 dias do mês de março do
ano de 2017.
_____________________________________
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal Medicilândia/PA”
É o Texto Final.
Outrossim, este Vereador José Ramos – Relator CCJCR, observado o
art. 219 do RI desta Casa verifica o texto final da matéria, constatando sua veracidade com
o que foi deliberado e aprovado pelo Douto Plenário Legislativo.
Por fim, sugiro aos demais membros da Comissão e ao Soberano
Plenário a Aprovação do Texto Final da proposição, o qual após deliberado em plenário,
deve-se ser encaminhada ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação do Relator, em 09 de março de 2017.
_________________________________
José Ramos Rodrigues dos Santos
Relator CCJCR
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DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR,
em Reunião, realizada na Sala das Comissões da Câmara Municipal, na data de nove de
março de dois mil e dezessete, às 08:30hs (oito horas e trinta minutos), conforme
convocação em plenário pelo seu Presidente, na data de seis do corrente mês, reuniu-se
seus membros, estando presentes os Vereadores: Jari Ednei Teixeira – Presidente; José
Ramos Rodrigues dos Santos – Relator; José Neto Ribeiro de Carvalho - Secretário; e
Rusbimário Queiroz Silva – Membro. Havendo quórum, o Senhor Presidente em nome de
Deus declarou aberta a reunião, tendo como pauta o cumprimento das prerrogativas
regimentais do Art. 219 e seus parágrafos do RI/CMM, no que diz respeite a deliberação
do Texto Final do Autógrafo de Lei nº 440/2017 – Dispondo sobre “Altera a Lei
Municipal nº 305, de 29 de dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe
sobre o pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais investidos nos
cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas”, autoria Edil Relator
José Ramos. Logo depois de apresentada a matéria, o Presidente colocou a referida
Redação Final, em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão
presente, recomendando ao Douto Plenário da Câmara Municipal sua aprovação, o qual
após deliberado e aprovado deve-se encaminhar ao Executivo Municipal para sanção e
publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a Redação Final em tela.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do
Pará, aos 09 dias do mês de março de 2017.
Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente CCJCR/CMM Relator CCJCR/CMM
José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário CCJCR/CMM Membro CCJCR/CMM