ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
Projeto de Resolução nº 001/2019.
Institui o Banco de Ideias, no âmbito do Poder
Legislativo do Município de MEDICILÂNDIA/PA, e
dá outras providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o Plenário
Legislativo, aprovou e ela, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído o Banco de Ideias, no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Medicilândia, Estado do Pará.
Art. 2º. Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
I – Promover a legislação participativa no âmbito do Município de MEDICILÂNDIA;
II – Aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente
e/ou coletivamente apresentem sugestões ao Parlamento Municipal; e
III – Integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do
Município.
Art. 3°. O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo
de Medicilândia, ficando a cargo do servidor responsável por este a atribuição da sua gestão.
Art. 4°. Qualquer munícipe interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias
Legislativas.
§ 1° - As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos:
I – Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação
detalhada da sugestão; e
II – Serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no siti da
Câmara de Vereadores, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail ou presencialmente, na
Secretaria Legislativa da Câmara de Vereadores.
§ 2° - Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil
poderão se registrar como autoras de sugestões.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
§ 3° - Não serão aceita sugestão sem a devida identificação do(s) autor(es), e/ou que não esteja bem
qualificada.
Art. 5°. As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e
disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela comunidade, na Secretaria da
Câmara de Vereadores e no siti do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6°. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes ou os
vereadores individualmente ou coletivamente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao
Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de leis ordinárias, complementares,
emendas à Lei Orgânica, emendas a projetos, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.
Parágrafo Único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e
importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o
instrumento jurídico mais adequado, cabendo a Mesa Diretora de acordo com as prerrogativas
regimentais, a decisão final de acatar ou não a proposta.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 90
(noventa) dias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 13 de fevereiro do ano de 2019.
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Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa Fredson Almeida Lopes
Vereador PDT Vereador MDB Vereador PSDB
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
Projeto de Resolução nº 001/2019
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora vereadora, Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para deliberação desta Casa de Leis, o presente projeto de
resolução, que institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de
Medicilândia/PA.
É notório o esforço empenhado pelas instituições políticas brasileiras, nos últimos
anos, para se aproximar da população, que cada vez mais manifesta insatisfação em relação ao poder
público, ao sistema político e ao mau uso dos recursos provenientes da arrecadação de impostos. A
Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação LAI, foi um
passo importante nesse processo ao permitir aos cidadãos solicitar acesso a dados antes
restritos.
O Banco de Ideias Legislativas se propõe a ser mais um avanço nessa aproximação, ao
permitir que qualquer cidadão ou entidade que formalize sugestões ao ordenamento jurídico de nosso
Município, cabendo aos vereadores avaliar a sua pertinência e, eventualmente, se valer dessas ideias
para protocolar projetos.
Acreditamos que a contribuição de associações, ONGs, sindicatos, partidos políticos,
bem como de qualquer cidadão, podem ser valiosos para o aprimoramento de nossa legislação. O
Banco de Ideias Legislativas, além de ser uma iniciativa que não acarretará em custos à Câmara de
Vereadores, pode ser um importante canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade,
que poderá se valer dele para apresentar suas demandas e reivindicações.
Vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, bem como
diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem ferramentas semelhantes. Desta
forma, contamos com a análise e aprovação do Plenário, o presente projeto de resolução, pedimos o
apoio dos colegas.
Medicilândia/PA, em 13 de fevereiro de 2019.
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Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa Fredson Almeida Lopes
Vereador PDT Vereador MDB Vereador PSDB