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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE LEI Nº 007/2017
Dispõe Sobre Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Conceder dia de Folga Remunerada aos Servidores Públicos
Municipais Efetivos, na data de seus Respectivos Aniversários e Dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e manda que que se publique a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder um dia de folga
remunerada aos servidores públicos municipais efetivos de Medicilândia, na data de seu respectivo
aniversário.
Parágrafo Único. Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana, feriado
e/ou ponto facultativo, o mesmo terá direito ao gozo de sua folga no dia útil subsequente.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal tomará todas as providências necessárias para
o cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Vereador Cleder Cleiton Barth — PTB, em 08 de março do ano de 2017.
emm.cmmPhotmailcom; www.medicilandia.pa.leg.br.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
JUSTIFICATIVA Nº 007/2017
O presente Projeto de Lei visa conceder aos funcionários públicos municipais a
concessão de folga remunerada no dia em que celebrarem seu respectivo aniversário.
É justo que o servidor mereça folga no dia do seu aniversário para poder festejar essa data
especial junto com seus familiares e os mais próximos.
O aniversário é um evento que merece ser celebrado e, tendo em vista que é cultural a
comemoração, nada mais justo do que conceder essa folga aos servidores.
Ressalta que a instituição de tal benefício ao servidor público, pela administração
municipal, também representará uma forma de valorização do trabalhador.
O servidor se constitui na principal pilastra da máquina pública e não vejo porque não o
contemplar com este privilégio no dia em que comemora mais um ano de vida.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para a análise e
aprovação do presente Projeto de Lei, na forma regimental de prioridade.
Gabinete do Vereador Cleder Cleiton Barth — PTB, em 08 de março do ano de 2017.
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0*+93) 3531 — 1163 — E-mail:
- emm com hotmail.com; www.medicilandia.paleg.br.
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