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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO EM DIAS NÃO ÚTEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-11 Proposição arquivada F Processo legislativo finalizado. Proposição arquivada em 11/01/2018.
2017-12-28 Proposição transformada em lei F Autógrafo de lei sancionado pelo pelo Prefeito. Norma Jurídica Protocolada na CMM em 11/01/2018. Publicada na CMM em 11/01/2018.
2017-12-28 REDAÇÃO FINAL APROVADA F redação final aprovada pelo plenário. Encaminhada nesta data ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
2017-12-21 Proposição transformada em autógrafo de Lei U proposição transformada em autógrafo de lei com sua devida redação final. Incluída na Ordem do dia Sessão extraordinária de 28/12/2017.
2017-12-21 Redação Final aprovada na ccjcr F Redação Final aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça CCJCR.
2017-12-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada pelo plenário, em 18/12/2017. Encaminhado a Comissão de Justiça para emissão do Texto Final.
2017-12-14 CGSP - Parecer do Relator aprovado na Comissão U Parecer do relator favorável ao projeto. Parecer aprovado na comissão de Gestão Pública.
2017-06-13 Parecer Jurídico. U parecer jurídico encaminhado a CCJCR.
2017-04-06 reunião da ccjcr U projeto apresentado na comissão de justiça nesta data 06.04.2017.
2017-03-31 Proposição encaminhada à relatoria U proposição encaminhada ao relator nesta data.
2017-03-14 Proposição distribuída às comissões U encaminhada a ccjcr e protocolado nesta data. Esta contando prazo.
2017-03-13 Proposição apresentada em Plenário U apresentado em plenário em 13.03.17

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 9 0 1
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Matéria P/ Apresentação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE LEI Nº 008/2017
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE
DE FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA NO MUNICÍPIO EM DIAS NÃO
ÚTEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e manda que que se publique a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica à concessionária de energia elétrica Centrais Elétrica do Pará —
REDE CELPA prestadora do respectivo serviço no Município de Medicilândia/PA, proibida
de cortar ou suspender o fornecimento de Eletricidade no Município. em residências,
logradouros públicos ou particulares, por motivo de inadimplência de seus clientes, das
12:00hs (doze horas) de sexta-feira às 08:00hs (oito horas) da segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único. A presente proibição de que trata o Caput do artigo 1º
(primeiro) desta lei, se estende também, aos demais dias não úteis, ou seja feriados (Nacional,
Estadual e/ou Municipal) e ponto facultativo municipal, das 12:00hs (doze horas) do último
dia útil antecedente às 08:00hs (oito horas) do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º. As sanções imposta a concessionária pelo não cumprimento da presente
lei, fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar através de Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 — FONE/FAX: (0**93) 3531 — 1163 — E-mail:
- emm.cnunhotmail.com; www.medicilandia.pa.leg.br.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Vereador Cleder Cleiton Barth — PTB, em 08 de março do ano de 2017.
Verea
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 — FONE/FAX:
(0**93) 3531 — 1163 — E-mail:
emm.emmM hotmail.com
5 Mw medicilandia.pa.leg.br.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
JUSTIFICATIVA nº 008/2017
A proposta de Lei Municipal nº 008/2017, tem como objetivo EVITAR A
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO
MUNICÍPIO, em vésperas e em feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e
domingo). uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro.
Nos finais de semana e feriado, as agências bancárias e as próprias
concessionárias encontram-se fechadas, o horário de expediente é reduzido, o que impede que.
o consumidor ao constatar a efetiva suspensão do serviço quite sua dívida e resolva seu
problema de imediato.
Considerando que os serviços de fornecimento de energia elétrica são
considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal" de Justiça, a
suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a
possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos
constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias
ultrapasse o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a
perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde, quando em caso excepcionais de
conservação de medicamentos em temperatura de refrigeração.
É importante ressaltar, que geralmente os consumidores que são mais
prejudicados ou penalizados quando há suspensão do fornecimento de energia elétrica,
geralmente são as famílias mais humildes e de menos condições financeiras, as quais,
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 — FONE/FAX: (0**93) 3531 — 1163 — E-mail:
“ emm.cmmiBhotmail.com; www medicilandia.pa.leg.br.
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EEE
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
justificam em alguns casos como fator crucial o não pagamento das contas de taxas de
energia elétrica, por não estarem gozando de renda, de emprego, ou mesmo por não
coincidirem com as datas dos pagamentos com os respectivos recebimentos de recursos
(salários ou remunerações).
Diante dos autos, pedimos o apoio dos Nobres Vereadores na análise, discussão
e aprovação da proposta de Lei, na forma regimental de prioridade.
Gabinete do Vereador Cleder Cleiton Barth — PTB, em 08 de março do ano de
2017. A
Veredd.
PXB
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0**93) 3531 — 1163 — E-mail:
ecmm.cnmiDhotmail.com; www.medicilandia.pa.leg.br.

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