ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 004 / 2019 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Sidney de Sousa Filho
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018 – Dispondo sobre “Institui o Dia Municipal da
Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais, no Município de Medicilândia/PA”.
DATA: 22 de março de 2019.
H I S T Ó R I C O
O Edil Cleder Cleiton Barth, PTB, protocolou na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, na data de 13 de junho de 2018, o Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018, acompanhado
da Mensagem, dispondo sobre ementa aos autos qualificada. Após, iniciado sua tramitação de
acordo com as prerrogativas Regimentais da Sessão Ordinária, realizada em 18 de junho do
corrente ano, o Senhor Presidente no cumprimento das disposições contidas no RI (Art. 18, II,
“a” e Art. 30, § 1º, incisos I e IV e Art. 68 e seus §§) fez a distribuição da matéria à
CCJCR/CMM (Of. Int. nº 040/2018 – GAB/PRES/CMM), com a finalidade de que haja a
tramitação regimental e manifestação da comissão através de parecer conforme determina o
regimento interno da casa.
Destacamos que a proposição em sua análise inicial não foi apresentada emenda
individual e, depois de cumprir o prazo regimental, conforme o Art. 155, parágrafo único, inciso
III do RI/CMM, a comissão de Constituição CCJCR, reuniu-se na data de 05 de dezembro de
2018, onde na oportunidade foi apresentada matéria na comissão e encaminhada ao Relator para
análise e emissão de parecer, enfatizando que nesta fase de análise também não existiu
apresentação de emenda, no ensejo, sendo encaminhado ao relator parecer jurídico da Assessoria
Jurídica da Câmara Municipal.
Em vista do fim do biênio 2017/2018, o então Presidente, Vereador Cleder Barth,
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
observada as prerrogativas regimentais, registrou em 28/12/2018 através do Ofício Int. nº
067/2018-GAB/PRES/CMM, protocolo do respectivo projeto de lei ordinária, junto a Mesa do
Senhor Presidente Eleito Vereador Rusbimário Queiroz Silva, para que haja prosseguimento
tramitacional da matéria.
Iniciado o atual exercício, e, depois de constituída as comissões permanentes com
seus respectivos membros e cargos, o Senhor Presidente RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA, no
cumprimento das prerrogativas regimentais (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art.
68, §2º e 3º do RI/CMM), por meio do Ofício Interno nº 001/2019-GAB/PRES/CMM, datado de
06 de fevereiro do ano de 2019, protocolou na mesma data o Projeto de Lei 011/2018 na
Presidência da Comissão CCJCR para apreciação e emissão de parecer.
No dia vinte e seis de fevereiro de 2019, foi à matéria apresentada na comissão
CCJCR, na oportunidade, sendo encaminhado ao Vereador Relator SEBASTIÃO LEITE DE
CARVALHO (ofício nº 004/2019- CCJCR/PRES), para que o mesmo efetue sua apreciação e
manifestação através do parecer do Relator.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Legislador autor da matéria, objetiva com a aprovação da proposição, instituir
no âmbito municipal, o dia e a semana municipal de adoção, proteção e bem-estar dos animais.
Durante a semana da adoção, proteção e bem-estar dos animais deverá ocorrer ações de
divulgação em escalas, órgãos e espaços públicos, através de feira de adoções, palestras, materiais
gráficos educativos, tais como, folders, cartazes, panfletos e sistema de som comunicação
municipal.
Em sua defesa, o Vereador autor da propositura, destaca que o objetivo da lei é
implantar e fortalecer ações promovidas pelo Governo Municipal, por populares, ONGS, canil
municipal, Associações, Cooperativas, Sindicatos, Grupos de proteção e protetores
independentes, em prol dos animais abandonados e vítimas de maus tratos.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente,
Excelências Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
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A proposição em análise é o Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018, que objetiva
criar no âmbito municipal, o dia e a semana municipal de adoção, proteção e bem-estar dos
animais, vítimas de maus tratos.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 dispõe em seu artigo 225, pedimos vênia,
grifar:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: (…)
“VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os
animais à crueldade.”
A Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu artigo 32, diz o
seguinte:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Percebe-se acima que no âmbito federal, há legislação de proteção dos animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, para tanto, não impede ao Município
implementar através de legislação municipal, medidas de aprimoramento e proteção dos animais,
neste caso específico, animais domésticos ou domesticados. Portanto, essa relatoria, apresenta
parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018, de forma a
sugerir aos meus pares da CCJCR e ao Soberano Plenário Legislativo que acate o voto deste
relator. Ao mérito, o Plenário é Soberano (art. 54 da Lei Orgânica Municipal).
É o Parecer.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal de
Medicilândia - PA, aos 22 dias do mês de março de 2019.
___________________________________
Sebastião Leite de Carvalho
Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 004/2019 - CCJCR
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de 2019, a Comissão de Constituição, Justiça,
Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 14:30hs (quatorze horas e trinta minutos), na Sala das
Comissões da Câmara Municipal, no cumprimento do Edital de Convocação nº 002/2019,
publicado no mural da CMM, reuniu-se com presença unânime de seus pares, para deliberar a
seguinte matéria em pauta: Parecer nº 004-2019/CCJCR, emitido e apresentado pelo Vereador
Relator – Sebastião Leite de Carvalho, o qual sugere a regular tramitação do Projeto de Lei
Ordinária nº 011/2018 - Dispondo sobre “Institui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no
Município de Medicilândia/PA”. Havendo quórum, o Senhor Presidente Sidney de Sousa Filho,
evocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a reunião, foi realizada a leitura do Parecer do
relator, que colocado em discussão, foi registrado os argumentos na forma regimental, logo
depois, não havendo questionamento, foi colocado em votação, obtendo aprovação unânime dos
pares presentes, de modo que foi determinado o retorno na matéria a Mesa Diretora da Câmara
Municipal para continuidade tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do
Pará, aos 25 dias do mês de março do ano de 2019.
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Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
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Agenor de Jesus Feitosa José Neto Ribeiro de Carvalho
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR