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materia nº 4/2019

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaParecer nº 004/2019/CCJCR - Ao Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018 – Dispondo sobre “Institui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais, no Município de Medicilândia/PA”.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 004 / 2019 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Sidney de Sousa Filho 
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018 – Dispondo sobre “Institui o Dia Municipal da 
Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem￾Estar dos Animais, no Município de Medicilândia/PA”.
DATA: 22 de março de 2019.
H I S T Ó R I C O
O Edil Cleder Cleiton Barth, PTB, protocolou na Secretaria Legislativa da Câmara 
Municipal, na data de 13 de junho de 2018, o Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018, acompanhado 
da Mensagem, dispondo sobre ementa aos autos qualificada. Após, iniciado sua tramitação de 
acordo com as prerrogativas Regimentais da Sessão Ordinária, realizada em 18 de junho do
corrente ano, o Senhor Presidente no cumprimento das disposições contidas no RI (Art. 18, II, 
“a” e Art. 30, § 1º, incisos I e IV e Art. 68 e seus §§) fez a distribuição da matéria à 
CCJCR/CMM (Of. Int. nº 040/2018 – GAB/PRES/CMM), com a finalidade de que haja a 
tramitação regimental e manifestação da comissão através de parecer conforme determina o 
regimento interno da casa.
Destacamos que a proposição em sua análise inicial não foi apresentada emenda 
individual e, depois de cumprir o prazo regimental, conforme o Art. 155, parágrafo único, inciso 
III do RI/CMM, a comissão de Constituição CCJCR, reuniu-se na data de 05 de dezembro de 
2018, onde na oportunidade foi apresentada matéria na comissão e encaminhada ao Relator para 
análise e emissão de parecer, enfatizando que nesta fase de análise também não existiu 
apresentação de emenda, no ensejo, sendo encaminhado ao relator parecer jurídico da Assessoria 
Jurídica da Câmara Municipal.
Em vista do fim do biênio 2017/2018, o então Presidente, Vereador Cleder Barth, 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
observada as prerrogativas regimentais, registrou em 28/12/2018 através do Ofício Int. nº 
067/2018-GAB/PRES/CMM, protocolo do respectivo projeto de lei ordinária, junto a Mesa do 
Senhor Presidente Eleito Vereador Rusbimário Queiroz Silva, para que haja prosseguimento 
tramitacional da matéria. 
Iniciado o atual exercício, e, depois de constituída as comissões permanentes com 
seus respectivos membros e cargos, o Senhor Presidente RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA, no 
cumprimento das prerrogativas regimentais (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art.
68, §2º e 3º do RI/CMM), por meio do Ofício Interno nº 001/2019-GAB/PRES/CMM, datado de 
06 de fevereiro do ano de 2019, protocolou na mesma data o Projeto de Lei 011/2018 na 
Presidência da Comissão CCJCR para apreciação e emissão de parecer.
No dia vinte e seis de fevereiro de 2019, foi à matéria apresentada na comissão 
CCJCR, na oportunidade, sendo encaminhado ao Vereador Relator SEBASTIÃO LEITE DE 
CARVALHO (ofício nº 004/2019- CCJCR/PRES), para que o mesmo efetue sua apreciação e 
manifestação através do parecer do Relator.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Legislador autor da matéria, objetiva com a aprovação da proposição, instituir
no âmbito municipal, o dia e a semana municipal de adoção, proteção e bem-estar dos animais.
Durante a semana da adoção, proteção e bem-estar dos animais deverá ocorrer ações de 
divulgação em escalas, órgãos e espaços públicos, através de feira de adoções, palestras, materiais 
gráficos educativos, tais como, folders, cartazes, panfletos e sistema de som comunicação 
municipal. 
Em sua defesa, o Vereador autor da propositura, destaca que o objetivo da lei é 
implantar e fortalecer ações promovidas pelo Governo Municipal, por populares, ONGS, canil 
municipal, Associações, Cooperativas, Sindicatos, Grupos de proteção e protetores 
independentes, em prol dos animais abandonados e vítimas de maus tratos.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente,
Excelências Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
A proposição em análise é o Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018, que objetiva 
criar no âmbito municipal, o dia e a semana municipal de adoção, proteção e bem-estar dos 
animais, vítimas de maus tratos.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 dispõe em seu artigo 225, pedimos vênia, 
grifar:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do 
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade 
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: (…)
“VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem 
em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os 
animais à crueldade.”
A Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu artigo 32, diz o 
seguinte:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou 
domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Percebe-se acima que no âmbito federal, há legislação de proteção dos animais 
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, para tanto, não impede ao Município 
implementar através de legislação municipal, medidas de aprimoramento e proteção dos animais, 
neste caso específico, animais domésticos ou domesticados. Portanto, essa relatoria, apresenta 
parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018, de forma a 
sugerir aos meus pares da CCJCR e ao Soberano Plenário Legislativo que acate o voto deste
relator. Ao mérito, o Plenário é Soberano (art. 54 da Lei Orgânica Municipal).
É o Parecer.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal de 
Medicilândia - PA, aos 22 dias do mês de março de 2019.
___________________________________
Sebastião Leite de Carvalho
Relator CCJCR/CMM
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 004/2019 - CCJCR
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de 2019, a Comissão de Constituição, Justiça, 
Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 14:30hs (quatorze horas e trinta minutos), na Sala das 
Comissões da Câmara Municipal, no cumprimento do Edital de Convocação nº 002/2019, 
publicado no mural da CMM, reuniu-se com presença unânime de seus pares, para deliberar a
seguinte matéria em pauta: Parecer nº 004-2019/CCJCR, emitido e apresentado pelo Vereador 
Relator – Sebastião Leite de Carvalho, o qual sugere a regular tramitação do Projeto de Lei
Ordinária nº 011/2018 - Dispondo sobre “Institui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem￾Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no 
Município de Medicilândia/PA”. Havendo quórum, o Senhor Presidente Sidney de Sousa Filho, 
evocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a reunião, foi realizada a leitura do Parecer do
relator, que colocado em discussão, foi registrado os argumentos na forma regimental, logo 
depois, não havendo questionamento, foi colocado em votação, obtendo aprovação unânime dos 
pares presentes, de modo que foi determinado o retorno na matéria a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal para continuidade tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 011/2018.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, aos 25 dias do mês de março do ano de 2019.
___________________________ ______________________________
 Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
 
 
 _______________________ _____________________________ 
 Agenor de Jesus Feitosa José Neto Ribeiro de Carvalho 
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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