br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

materia nº 49/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaAO GOVERNO MUNICIPAL - PROVIDÊNCIAS AMBULÂNCIA DA AGROVILA NOVA FRONTEIRA.
native_id1260

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site 
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 049/2019.
O Edil Fredson Almeida Lopes – PSDB, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, baseado nas 
formalidades regimentais contidas no artigo 171, inciso II –
Dependendo de Deliberação Imediata do Plenário, sem discussão,
e a Lei Orgânica Municipal, que Oficialize o Senhor Celso 
Trzeciak – Prefeito Municipal, requerendo tomadas das 
providências necessárias para que a ambulância da agrovila 
nova fronteira, km 80 permaneça na Unidade Básica de Saúde e o 
caminhão cargo a serviço da Secretaria de Educação e 
Secretaria de Administração permaneça no seu local de origem
quando não tiver em serviço.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 04 dias do 
mês de abril do Ano de 2019.
______________________
Fredson Almeida Lopes
Vereador PSDB/CMM
JUSTIFICATIVA:
Pedimos a atenção do Senhor Prefeito no atendimento 
do requerido, visto que a comunidade de Nova Fronteira 
solicita a presença da ambulância no local devido e a 
população tem nos cobrado sobre o uso indevido de veículos 
públicos fora do horário de serviço e para servir interesses 
privados o que pode configurar ato de improbidade 
administrativa.

open original →