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materia nº 50/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaAO GOVERNO MUNICIPAL - PEDIDO DE INFORMAÇÕES LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA.
native_id1261

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Dispensada votação 10 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
REQUERIMENTO Nº 050/2019.
O Vereador Fredson Almeida Lopes – PSDB, usando de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Medicilândia/PA, embasado nas formalidades do artigo 168, inciso 
III, Art. 169 e seus incisos e parágrafos do RI/CMM – Independente 
de discussão, sendo despachado pelo Presidente, bem como a Orgânica 
Municipal, considerando ainda as Leis Municipais nº 358/2009 e 
372/2010, que oficialize a Excelência o Senhor Celso Trzeciak –
Prefeito Municipal de Medicilândia, requerendo providências no 
atendimento das seguintes informações oficiais: se o Executivo 
Municipal está procedendo à regularização fundiária urbana dos 
bairros do Município? Casa não esteja, quais os procedimentos o 
Executivo Municipal está tomando para expedir os termos de posse 
dos lotes urbanos de acordo com as leis municipais 358/2009 e 
372/2010? E Quais áreas já estão legalizadas com a expedição de 
temor de posse?
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 04 de abril de
2019.
_______________________________
Fredson Almeida Lopes
Vereador PSDB/CMM
Cleder Cleiton Barth Agenor de Jesus Feitosa Jari Ednei Teixeira
 Vereador PTB Vereador MDB Vereador PDT
JUSTIFICATIVA:
Informações acima requeridas são de relevância pública e 
de interesse desta Douta Casa de Leis, no que tange a legalização 
fundiária urbana do Município, e considerando as leis municipais 
358/2009 e 372/2010, que estabelecem diretrizes para a emissão de 
título definitivo de posse de lotes urbanos, vimos requerer as 
informações acima expostas.

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