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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 062/2019.
O Edil Fredson Almeida Lopes – PSDB, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Considerando a Legislação Federal de resíduos sólidos;
REQUER:
Ao Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado
do Pará, considerada as formalidades regimentais contidas no Artigo
168, inciso III e Art. 169 do RI/CMM, e em especial as
prerrogativas da Lei Federal nº 12.305/2010; Decreto Federal nº
7.404/2010; e a Lei Federal nº 9.605/98, ambas legislações que
tratam dos Resíduos Sólidos, que Oficialize o Excelentíssimo Senhor
Celso Trzeciak – Prefeito Municipal, solicitando ao mesmo que
informe a Esta Casa de Leis, as providências que estão sendo
tomadas ou que o Município vai tomar e quando serão tomadas,
relacionadas ao cumprimento da Legislação Federal que diz respeita
ao destino adequado e correto dos Resíduos Sólidos, conforme leis
acima mencionadas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de maio do Ano
de 2019.
_________________________
Fredson Almeida Lopes
Vereador PSDB/CMM
Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa Cleder Cleiton Barth
Vereador PDT Vereador MDB Vereador PTB
JUSTIFICATIVA:
Conforme legislações citadas aos autos preveem sanções
como multas e até prisão para os Gestores Municipais, Estaduais e
do Distrito Federal que não cumprirem com a Lei em vigor, diante
disto, solicitamos do Executivo Municipal as informações acima
requeridas, na oportunidade alertamos ao mesmo para a importância
do cumprimento da Legislação Federal do Ministério do Meio
Ambiente, ressaltada acima.
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