ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e Co n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 007 / 2019 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Sidney de Sousa Filho
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019 – Dispondo sobre “O REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MEDICILÂNDIA e dá outras providências”.
DATA: 29 de abril de 2019.
H I S T Ó R I C O
A Mesa Diretora da Câmara Municipal encaminhou para apreciação desta Casa, o
Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019 – Dispondo sobre “O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA e dá outras
providências”, vem devidamente acompanhado de sua mensagem. Iniciou sua tramitação de
acordo com as conformidades regimentais da Sessão Ordinária deste Poder, realizada em 18 de
fevereiro do corrente ano, sendo posteriormente encaminhado e protocolado na Comissão de
Justiça CCJCR na data de 22 do mencionado mês (Of. Int. nº 002/2019-GAB/PRES/CMM, art.
18, II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM).
A matéria foi apresentada na comissão CCJCR na data de 26 de fevereiro de 2019.
Cumprindo as prerrogativas regimentais (art. 155, §único, inciso I) aguardou o prazo regimental
para apresentação de emendas individuais. Ressaltando que nessa fase de analise não foram
apresentadas emendas.
O Presidente da Comissão, através do Ofício nº 006/2019-PRES/CCJCR, fez o
encaminhamento da matéria ao Relator, a fim de que haja a correspondente manifestação da
Relatoria e consequentemente da Comissão por meio de sua apreciação e emissão do respectivo
Parecer (Art. 30, inciso I do RI/CMM).
Em 25 de março foi protocolado na presidência e na relatoria da CCJCR o parecer
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contábil da assessoria contábil da Câmara Municipal, bem como a estimativa de impacto
orçamentário/financeiro para gasto de pessoal do Poder Legislativo e a Declaração do Ordenador
de Despesa, declarando existir recurso financeiro para o aporte das despesa da presente proposta
de lei.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A Câmara Municipal de Medicilândia/PA, através de sua Mesa Diretora, pretende
com a proposta de Lei Ordinária nº 002/2019, recompor as percas inflacionárias, anualmente
apuradas de modo a restaurar o poder aquisitivo da remuneração dos servidores da CÂMARA
MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA e promover o aumento real da remuneração destes servidores,
de acordo com o Art. 37, inciso X da Constituição Federal e nas determinações previstas na
Instrução Normativa nº 004/2015 do TCM/PA.
Pretende a Mesa Diretora desta Casa, reajustar os vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, no percentual de 06% (seis por cento), nos
termos da constituição conforme acima já mencionado.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, Vereadora,
Trato os autos, do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, que pretende reajustar os vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, no percentual de 06% (seis por
cento), nos termos do artigo 37, inciso X da CF de 88.
Ao exposto, essa relatoria ao analisar minuciosamente o teor da matéria conforme
mim é facultado através do Artigo 30, §1º, inciso I, II e IV do RI/CMM, observamos que a
matéria é de prerrogativa exclusiva de sua Mesa Diretora (Art. 50, inciso II da Lei Orgânica
Municipal; Art. 152, incisos III e VII e Art. 153, inciso I, ambos do Instrumento Interno),
encontra-se em conformidade com o Art. 37, inciso X da CF/88 e o Art. 47 da Resolução nº
007/1993, observado também a Instrução Normativa nº 004/2015 do TCM/PA.
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A matéria vem acompanhada do impacto orçamentário/financeiro e da declaração
do ordenador de despesa, declarando que há dotação orçamentária para aporte das despesas da
presente lei, portanto, está em conformidade com o artigo 167, inciso II, da CF/88 e artigo 149,
inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
Ante o exposto, essa relatoria CCJCR, entende que a proposta esta dentro dos
ditames legais, obedecendo à constitucionalidade, a juridicidade, a técnica legislativa e
redacional, motivo pelo qual, é de parecer favorável a admissibilidade e regular trâmite do
Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, de modo que, sugere aos demais pares da CCJCR e ao
Soberano Plenário dessa Egrégia Casa Legislativa que acompanhem o voto do relator.
É o Parecer.
Sala da Comissão Permanente de Constituição e Justiça CCJCR, da Câmara
Municipal de Medicilândia/PA, em 29 de abril do ano de 2019.
________________________________
Sebastião Leite de Carvalho
Relator – CCJCR
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 007 / 2019 - CCJCR
Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, em atendimento ao Edital de
Convocação nº 004/2019, publicado no mural da CMM, a Comissão de Constituição e Justiça
CCJCR, observado a tolerância, reuniu-se, às 14:30hs (quatorze horas e trinta minutos) na Sala
das Comissões da Câmara Municipal, havendo a presença dos vereadores: Sidney de Sousa Filho
– Presidente; Sebastião Leite de Carvalho – Relator; e Agenor de Jesus Feitosa – Secretário; com
ausência justificada do vereador José Neto Ribeiro de Carvalho – Membro. Tendo como pauta a
análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 007/2019/CCJCR – Ao Projeto de Lei
Ordinária nº 002/2019, cujo teor dispõe sobre “O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA e dá outras
providências”. Logo depois, registrada a existência de quórum, o Presidente em nome de Deus
declarou aberta a reunião, no ensejo, solicitou a leitura da pauta e da matéria, onde o relator dar
parecer favorável a admissibilidade e tramitação regular do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019,
por entender que a proposição atende os ditames de legalidade e constitucionalidade. Em tempo,
foi o parecer colocado em discussão e votação, sendo obedecidas as formalidades regimentais, e
havendo entendimento comum entre os vereadores da comissão, o parecer obteve aprovação
unânime da comissão CCJCR presente, passando a representar a decisão desta sobre o respectivo
Projeto de Lei Ordinária. Em ato contínuo, sendo determinada que a respectiva matéria retorne à
Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
Sala da Comissão CCJCR da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 02 dias do mês de maio do ano de 2019.
Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
(ausente justificada)
Agenor de Jesus Feitosa José Neto Ribeiro de Carvalho
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR