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materia nº 7/2019

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaPARECER Nº 007/2019/CCJCR - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2019, SUBSÍDIO SERVIDORES CMM.
native_id1332

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-26 Proposição arquivada F Proposição concluída seu processo legislativo. Arquivada nesta data 26 de junho de 2019.
2019-06-12 Norma Jurídica Promulgada F Autógrafo de lei transformado em Lei 465/2019 pelo Executivo Municipal. Norma jurídica publicada em 25 de junho de 2019.
2019-06-11 Encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei 465/2019, encaminhado ao Executivo Municipal para promulgação e publicação.
2019-06-11 Encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei 465/2019, encaminhado ao Executivo Municipal para promulgação e publicação.
2019-06-10 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — matéria retornada a mesa para encaminhamentos.
2019-06-10 Proposição aprovada F Redação final ao autógrafo de lei 465/2019, aprovado em plenário.
2019-06-06 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — Matéria retornada a Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
2019-06-06 Redação Final aprovada na ccjcr F Redação final aprovada na CCJCR.
2019-06-06 Redação Final aprovada na ccjcr F Redação final aprovada na CCJCR.
2019-06-06 Redação Final Emitida pela CCJ F Redação final apresentada pelo relator CCJCR.
2019-06-06 Redação Final Emitida pela CCJ F Redação final apresentada pelo relator CCJCR.
2019-06-04 Proposição protocolada na CCJCR — Encaminhado a CCJCR para redação final.
2019-06-03 Proposição transformada em autógrafo de Lei U Projeto aprovado pelo plenário. Proposição transformada em autógrafo de lei ordinária nº 465/2019. Retorna para a Comissão CCJCR para apresentação de redação final.
2019-06-03 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade do plenário presente.
2019-06-03 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade do plenário presente.
2019-06-03 Proposição arquivada — Matéria finalizada sua tramitação. Parecer arquivado.
2019-06-03 Proposição aprovada U Parecer aprovado por unanimidade do plenário presente.
2019-05-30 Matéria na Ordem do Dia. U Projeto na ordem do dia sessão de 03.06.2019.
2019-05-30 Matéria na Ordem do Dia. U matéria inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-03T16:09:21.697016-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e Co n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 007 / 2019 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Sidney de Sousa Filho
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019 – Dispondo sobre “O REAJUSTE DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MEDICILÂNDIA e dá outras providências”.
DATA: 29 de abril de 2019.
H I S T Ó R I C O
A Mesa Diretora da Câmara Municipal encaminhou para apreciação desta Casa, o 
Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019 – Dispondo sobre “O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA e dá outras 
providências”, vem devidamente acompanhado de sua mensagem. Iniciou sua tramitação de 
acordo com as conformidades regimentais da Sessão Ordinária deste Poder, realizada em 18 de 
fevereiro do corrente ano, sendo posteriormente encaminhado e protocolado na Comissão de 
Justiça CCJCR na data de 22 do mencionado mês (Of. Int. nº 002/2019-GAB/PRES/CMM, art. 
18, II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM).
A matéria foi apresentada na comissão CCJCR na data de 26 de fevereiro de 2019. 
Cumprindo as prerrogativas regimentais (art. 155, §único, inciso I) aguardou o prazo regimental 
para apresentação de emendas individuais. Ressaltando que nessa fase de analise não foram 
apresentadas emendas.
O Presidente da Comissão, através do Ofício nº 006/2019-PRES/CCJCR, fez o 
encaminhamento da matéria ao Relator, a fim de que haja a correspondente manifestação da 
Relatoria e consequentemente da Comissão por meio de sua apreciação e emissão do respectivo 
Parecer (Art. 30, inciso I do RI/CMM).
Em 25 de março foi protocolado na presidência e na relatoria da CCJCR o parecer 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e Co n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
contábil da assessoria contábil da Câmara Municipal, bem como a estimativa de impacto 
orçamentário/financeiro para gasto de pessoal do Poder Legislativo e a Declaração do Ordenador 
de Despesa, declarando existir recurso financeiro para o aporte das despesa da presente proposta 
de lei.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A Câmara Municipal de Medicilândia/PA, através de sua Mesa Diretora, pretende 
com a proposta de Lei Ordinária nº 002/2019, recompor as percas inflacionárias, anualmente 
apuradas de modo a restaurar o poder aquisitivo da remuneração dos servidores da CÂMARA 
MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA e promover o aumento real da remuneração destes servidores, 
de acordo com o Art. 37, inciso X da Constituição Federal e nas determinações previstas na 
Instrução Normativa nº 004/2015 do TCM/PA.
Pretende a Mesa Diretora desta Casa, reajustar os vencimentos dos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, no percentual de 06% (seis por cento), nos 
termos da constituição conforme acima já mencionado.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, Vereadora,
Trato os autos, do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, de autoria da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, que pretende reajustar os vencimentos dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, no percentual de 06% (seis por 
cento), nos termos do artigo 37, inciso X da CF de 88.
Ao exposto, essa relatoria ao analisar minuciosamente o teor da matéria conforme 
mim é facultado através do Artigo 30, §1º, inciso I, II e IV do RI/CMM, observamos que a 
matéria é de prerrogativa exclusiva de sua Mesa Diretora (Art. 50, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; Art. 152, incisos III e VII e Art. 153, inciso I, ambos do Instrumento Interno), 
encontra-se em conformidade com o Art. 37, inciso X da CF/88 e o Art. 47 da Resolução nº 
007/1993, observado também a Instrução Normativa nº 004/2015 do TCM/PA. 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e Co n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
A matéria vem acompanhada do impacto orçamentário/financeiro e da declaração 
do ordenador de despesa, declarando que há dotação orçamentária para aporte das despesas da 
presente lei, portanto, está em conformidade com o artigo 167, inciso II, da CF/88 e artigo 149, 
inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
Ante o exposto, essa relatoria CCJCR, entende que a proposta esta dentro dos 
ditames legais, obedecendo à constitucionalidade, a juridicidade, a técnica legislativa e 
redacional, motivo pelo qual, é de parecer favorável a admissibilidade e regular trâmite do 
Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, de modo que, sugere aos demais pares da CCJCR e ao 
Soberano Plenário dessa Egrégia Casa Legislativa que acompanhem o voto do relator.
É o Parecer.
Sala da Comissão Permanente de Constituição e Justiça CCJCR, da Câmara 
Municipal de Medicilândia/PA, em 29 de abril do ano de 2019.
 ________________________________
 Sebastião Leite de Carvalho
 Relator – CCJCR
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: 
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e Co n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 007 / 2019 - CCJCR
Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, em atendimento ao Edital de 
Convocação nº 004/2019, publicado no mural da CMM, a Comissão de Constituição e Justiça 
CCJCR, observado a tolerância, reuniu-se, às 14:30hs (quatorze horas e trinta minutos) na Sala 
das Comissões da Câmara Municipal, havendo a presença dos vereadores: Sidney de Sousa Filho 
– Presidente; Sebastião Leite de Carvalho – Relator; e Agenor de Jesus Feitosa – Secretário; com 
ausência justificada do vereador José Neto Ribeiro de Carvalho – Membro. Tendo como pauta a 
análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 007/2019/CCJCR – Ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 002/2019, cujo teor dispõe sobre “O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA e dá outras 
providências”. Logo depois, registrada a existência de quórum, o Presidente em nome de Deus 
declarou aberta a reunião, no ensejo, solicitou a leitura da pauta e da matéria, onde o relator dar 
parecer favorável a admissibilidade e tramitação regular do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, 
por entender que a proposição atende os ditames de legalidade e constitucionalidade. Em tempo, 
foi o parecer colocado em discussão e votação, sendo obedecidas as formalidades regimentais, e
havendo entendimento comum entre os vereadores da comissão, o parecer obteve aprovação
unânime da comissão CCJCR presente, passando a representar a decisão desta sobre o respectivo
Projeto de Lei Ordinária. Em ato contínuo, sendo determinada que a respectiva matéria retorne à 
Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
Sala da Comissão CCJCR da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, 
aos 02 dias do mês de maio do ano de 2019.
 Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
 
 (ausente justificada)
 Agenor de Jesus Feitosa José Neto Ribeiro de Carvalho 
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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