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materia nº 8/2019

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaPARECER Nº 008/2019-CCJCR - REDAÇÃO FINAL AO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 465/2019, REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA.
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2019-06-11T17:42:08.180577-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 008-2019/CCJCR – REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO –
CCJCR.
Presidente - Vereador Sidney de Sousa Filho 
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa 
Membro - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 465/2019 – dispondo sobre “o reajuste da 
remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Medicilândia e dá outras 
providências.” – Redação Final.
DATA: 06 de junho de 2019.
DO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 465/2019
O Autógrafo de Lei Ordinária nº 465/2019 – dispondo sobre ementa 
acima qualificada, é de origem do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, autoria do Poder 
Legislativo Municipal – Mesa Diretora, o qual após iniciado seu processo tramitacional
nesta Douta Casa de Leis, foi encaminhado e tramitado nas comissões competentes de 
acordo com as prerrogativas regimentais, sendo discutido, votado e APROVADO em 
Plenário, observada a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, 
realizada em 03 (três) de junho de 2019. Após aprovação, e no cumprimento das 
prerrogativas regimentais foi à matéria retornada à CCJCR para que observado o Artigo 
219 e seus parágrafos do RI/CMM, a Comissão elabore a sua Redação Final.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2019
A Proposta de Lei Ordinária nº 002/2019 que originou o Autógrafo de Lei 
em análise, em seu estudo preliminar pelos Nobres Vereadores, não foi registrado 
apresentação de emendas individuais. Na análise da matéria pelas Comissões também não 
obteve emendas, sendo a matéria aprovada na integra pelo Plenário legislativo.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
(Autógrafo de Lei Ordinária nº 465/2019)
Observado o acima exposto, o Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, vêm 
com três artigos, o qual foi aprovado na integra pelas Comissões competentes e ratificado 
pelo plenário legislativo, com isso, gerado o Autógrafo de Lei Ordinária nº 465/2019 –
Dispondo sobre “o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal 
de Medicilândia/PA e dá outras providências”.
Face ao exposto, ressaltando que a matéria em questão foi objeto de 
detalhada análise pelos Senhores Edis e pelas comissões competentes, ratificada pelo 
plenário em votação única, este Relator CCJCR, ao avaliar o texto final do presente 
autógrafo de lei, constata que o mesmo encontra-se em consonância com a avaliação das 
comissões e decisão final do plenário, de forma que, sugere aos demais membros dessa 
conceituada Comissão e ao Soberano Plenário a sua Aprovação, o qual após deliberado 
em plenário, e acatado sugestão da comissão, deve ser encaminhado ao Executivo 
Municipal para promulgação e publicação.
É a manifestação do Relator, em 06 de junho de 2019.
 _________________________________
 Sebastião Leite de Carvalho
 Relator CCJCR
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
(Autógrafo de Lei Ordinário nº 465/2019)
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, após concluída 
votação plenária do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, sendo retornada matéria a 
Comissão CCJCR para cumprimento regimental do artigo 219 e parágrafos, e havendo 
entendimento de seus parecer, reuniu-se na Sala das Comissões, na data de seis de junho
do corrente ano, às nove horas, estando presente os seguintes Vereadores: Sidney de 
Sousa Filho – Presidente; Sebastião Leite de Carvalho – Relator; e Agenor de Jesus 
Feitosa – Secretário; com ausência justificada do vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
– Membro. Tendo como pauta a seguinte matéria: Cumprimento das prerrogativas 
regimentais do Art. 219 e seus parágrafos do RI/CMM, no que se diz respeita a
deliberação do Texto Final ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 465/2019 – Dispondo 
sobre “o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Medicilândia/PA, e dá outras providências”, autoria Redação Final, Edil Relator Sebastião 
Leite. Logo depois de apresentada a matéria à comissão, o Presidente Sidney Filho, 
colocou a referida Redação Final, em discussão e votação, a qual não havendo 
questionamento, obteve aprovação unânime da comissão presente, recomendando ao 
Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, que após deliberado e aprovado deve ser
encaminhado ao Executivo Municipal para promulgação e publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a Redação Final em análise.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2019.
 
 Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
 
 (aus. justificada) 
 Agenor de Jesus Feitosa José Neto Ribeiro de Carvalho 
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
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Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 465/2019
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICÍPAL DE 
MEDICILÂNDIA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA, aprovou e o Prefeito Municipal 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos da Câmara 
Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no percentual de 06% (seis por cento), nos 
termos do Art. 37, Inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º. Os Encargos Financeiros decorrentes da presente Lei enquadrar-se-ão na 
despesa de pessoal constante no Orçamento da Câmara Municipal de Medicilândia no 
exercício financeiro de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
financeiros a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2019.
Plenário da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 03 de junho de 2019.
________________________
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA 
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