ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 008-2019/CCJCR – REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO –
CCJCR.
Presidente - Vereador Sidney de Sousa Filho
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 465/2019 – dispondo sobre “o reajuste da
remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Medicilândia e dá outras
providências.” – Redação Final.
DATA: 06 de junho de 2019.
DO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 465/2019
O Autógrafo de Lei Ordinária nº 465/2019 – dispondo sobre ementa
acima qualificada, é de origem do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, autoria do Poder
Legislativo Municipal – Mesa Diretora, o qual após iniciado seu processo tramitacional
nesta Douta Casa de Leis, foi encaminhado e tramitado nas comissões competentes de
acordo com as prerrogativas regimentais, sendo discutido, votado e APROVADO em
Plenário, observada a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Medicilândia/PA,
realizada em 03 (três) de junho de 2019. Após aprovação, e no cumprimento das
prerrogativas regimentais foi à matéria retornada à CCJCR para que observado o Artigo
219 e seus parágrafos do RI/CMM, a Comissão elabore a sua Redação Final.
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DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2019
A Proposta de Lei Ordinária nº 002/2019 que originou o Autógrafo de Lei
em análise, em seu estudo preliminar pelos Nobres Vereadores, não foi registrado
apresentação de emendas individuais. Na análise da matéria pelas Comissões também não
obteve emendas, sendo a matéria aprovada na integra pelo Plenário legislativo.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
(Autógrafo de Lei Ordinária nº 465/2019)
Observado o acima exposto, o Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, vêm
com três artigos, o qual foi aprovado na integra pelas Comissões competentes e ratificado
pelo plenário legislativo, com isso, gerado o Autógrafo de Lei Ordinária nº 465/2019 –
Dispondo sobre “o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Medicilândia/PA e dá outras providências”.
Face ao exposto, ressaltando que a matéria em questão foi objeto de
detalhada análise pelos Senhores Edis e pelas comissões competentes, ratificada pelo
plenário em votação única, este Relator CCJCR, ao avaliar o texto final do presente
autógrafo de lei, constata que o mesmo encontra-se em consonância com a avaliação das
comissões e decisão final do plenário, de forma que, sugere aos demais membros dessa
conceituada Comissão e ao Soberano Plenário a sua Aprovação, o qual após deliberado
em plenário, e acatado sugestão da comissão, deve ser encaminhado ao Executivo
Municipal para promulgação e publicação.
É a manifestação do Relator, em 06 de junho de 2019.
_________________________________
Sebastião Leite de Carvalho
Relator CCJCR
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DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
(Autógrafo de Lei Ordinário nº 465/2019)
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, após concluída
votação plenária do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, sendo retornada matéria a
Comissão CCJCR para cumprimento regimental do artigo 219 e parágrafos, e havendo
entendimento de seus parecer, reuniu-se na Sala das Comissões, na data de seis de junho
do corrente ano, às nove horas, estando presente os seguintes Vereadores: Sidney de
Sousa Filho – Presidente; Sebastião Leite de Carvalho – Relator; e Agenor de Jesus
Feitosa – Secretário; com ausência justificada do vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
– Membro. Tendo como pauta a seguinte matéria: Cumprimento das prerrogativas
regimentais do Art. 219 e seus parágrafos do RI/CMM, no que se diz respeita a
deliberação do Texto Final ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 465/2019 – Dispondo
sobre “o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Medicilândia/PA, e dá outras providências”, autoria Redação Final, Edil Relator Sebastião
Leite. Logo depois de apresentada a matéria à comissão, o Presidente Sidney Filho,
colocou a referida Redação Final, em discussão e votação, a qual não havendo
questionamento, obteve aprovação unânime da comissão presente, recomendando ao
Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, que após deliberado e aprovado deve ser
encaminhado ao Executivo Municipal para promulgação e publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a Redação Final em análise.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2019.
Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
(aus. justificada)
Agenor de Jesus Feitosa José Neto Ribeiro de Carvalho
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR
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AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 465/2019
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICÍPAL DE
MEDICILÂNDIA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA, aprovou e o Prefeito Municipal
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no percentual de 06% (seis por cento), nos
termos do Art. 37, Inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º. Os Encargos Financeiros decorrentes da presente Lei enquadrar-se-ão na
despesa de pessoal constante no Orçamento da Câmara Municipal de Medicilândia no
exercício financeiro de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2019.
Plenário da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 03 de junho de 2019.
________________________
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA
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