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materia nº 31/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaPROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO A FALTA DE PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO NA ESCOLA FRANCISCA GOMES - 10ª URE.
native_id136

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2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Dispensada votação 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site 
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 031/2017.
Os Vereadores que subscrevem o instrumento, usando de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Considerando o ofício nº 013/2017 e 014/2017 – Da 
Diretoria da Escola Est. de Ensino Médio Francisca Gomes dos 
Santos;
REQUEREM:
Ao Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia,
considerada as formalidades regimentais, bem como na forma da Lei 
Orgânica Municipal artigos 218 e 219, e Constituição do Estado/PA, 
artigos 272, 273 e 280, que oficialize o Ilustríssimo Senhor Wendel 
Rogério Damascena Rabello – Diretor da 10ª URE em Altamira/PA, 
requerendo ao mesmo providências em caráter de urgência, 
urgentíssima, objetivando sanar a falta de professores da Rede 
Pública Estadual - Ensino Médio na Escola Professora Francisca 
Gomes dos Santos, Medicilândia/PA, conforme ofício nº 013/2017 – Da 
Direção de Ensino Médio da respectiva Escola, falta professores nas 
seguintes disciplinas: Filosofia (Sem Professor); Sociologia (De 
Licença Maternidade); Biologia (Licença Maternidade); e Química
(Licença Maternidade), ressaltando que as aulas iniciaram e estando 
os alunos já em prejuízo de aprendizagem, em detrimento da falta 
desses profissionais de Sala de Aula. Na oportunidade, cobramos 
também providências na lotação de servidores do quadro 
administrativo e de apoio da retro mencionada escola. Relatamos que 
agente administrativo tem apenas um, o qual no final de março vai 
se afastar por aposentadoria; na limpeza, merenda e agente de 
portaria, a escola não dispõe desses servidores, precisando com 
urgência de funcionários para respectivas lotações.
Face ao exposto, o qual classificamos como lamentável e 
grave, requeremos providências de imediato por parte do Governo do 
Estado, através da 10ª URE em Altamira, visto que a Educação é 
direito de todos e dever do Estado e da família, o ensino público é 
organizando em rede estadual e municipais, em regime de 
colaboração, obedecendo os princípios constitucionais, visando dar 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site 
www.medicilandia.pa.leg.br
entre outros direitos ao ensino, o atendimento prioritário à 
escolaridade obrigatória. Na medida que os Municípios assumam as 
escolas fundamentais, o Estado será obrigado a, concomitantemente, 
expandir o ensino médio, priorizando em qualquer caso, o interior 
do Estado.
Segui em anexo, cópia dos Ofs. nº 013 e 014/2017 – Da 
Direção de Ensino Médio da Escola Francisca Gomes, informando a 10ª 
URE as demandas a serem atendidas, no ensejo, Esta Casa de Leis de 
Medicilândia, através do presente instrumento, reitera tal cobrança
pedindo providências em regime de urgência. 
É o Requerimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 10 dias do mês 
de março do ano de 2017.
Cleder Cleiton Barth Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitora
Presidente CMM 1º Secr. CMM 2º Secr. CMM
Sebastião Leite de Carvalho José Neto R. de Carvalho Ivani de Souza Ritter
 Vereador PSB Vereador PSDB Vereadora PT
Fredson Almeida Lopes Vilson Alves dos Santos José Ramos R. dos Santos
 Vereador PSDB Vereador SD Vereadora PSC
 Rusbimário Queiroz Silva Sidney de Sousa Filho
 Vereador PTN Vereador PEN

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