ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 031/2017.
Os Vereadores que subscrevem o instrumento, usando de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Considerando o ofício nº 013/2017 e 014/2017 – Da
Diretoria da Escola Est. de Ensino Médio Francisca Gomes dos
Santos;
REQUEREM:
Ao Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia,
considerada as formalidades regimentais, bem como na forma da Lei
Orgânica Municipal artigos 218 e 219, e Constituição do Estado/PA,
artigos 272, 273 e 280, que oficialize o Ilustríssimo Senhor Wendel
Rogério Damascena Rabello – Diretor da 10ª URE em Altamira/PA,
requerendo ao mesmo providências em caráter de urgência,
urgentíssima, objetivando sanar a falta de professores da Rede
Pública Estadual - Ensino Médio na Escola Professora Francisca
Gomes dos Santos, Medicilândia/PA, conforme ofício nº 013/2017 – Da
Direção de Ensino Médio da respectiva Escola, falta professores nas
seguintes disciplinas: Filosofia (Sem Professor); Sociologia (De
Licença Maternidade); Biologia (Licença Maternidade); e Química
(Licença Maternidade), ressaltando que as aulas iniciaram e estando
os alunos já em prejuízo de aprendizagem, em detrimento da falta
desses profissionais de Sala de Aula. Na oportunidade, cobramos
também providências na lotação de servidores do quadro
administrativo e de apoio da retro mencionada escola. Relatamos que
agente administrativo tem apenas um, o qual no final de março vai
se afastar por aposentadoria; na limpeza, merenda e agente de
portaria, a escola não dispõe desses servidores, precisando com
urgência de funcionários para respectivas lotações.
Face ao exposto, o qual classificamos como lamentável e
grave, requeremos providências de imediato por parte do Governo do
Estado, através da 10ª URE em Altamira, visto que a Educação é
direito de todos e dever do Estado e da família, o ensino público é
organizando em rede estadual e municipais, em regime de
colaboração, obedecendo os princípios constitucionais, visando dar
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
entre outros direitos ao ensino, o atendimento prioritário à
escolaridade obrigatória. Na medida que os Municípios assumam as
escolas fundamentais, o Estado será obrigado a, concomitantemente,
expandir o ensino médio, priorizando em qualquer caso, o interior
do Estado.
Segui em anexo, cópia dos Ofs. nº 013 e 014/2017 – Da
Direção de Ensino Médio da Escola Francisca Gomes, informando a 10ª
URE as demandas a serem atendidas, no ensejo, Esta Casa de Leis de
Medicilândia, através do presente instrumento, reitera tal cobrança
pedindo providências em regime de urgência.
É o Requerimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 10 dias do mês
de março do ano de 2017.
Cleder Cleiton Barth Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitora
Presidente CMM 1º Secr. CMM 2º Secr. CMM
Sebastião Leite de Carvalho José Neto R. de Carvalho Ivani de Souza Ritter
Vereador PSB Vereador PSDB Vereadora PT
Fredson Almeida Lopes Vilson Alves dos Santos José Ramos R. dos Santos
Vereador PSDB Vereador SD Vereadora PSC
Rusbimário Queiroz Silva Sidney de Sousa Filho
Vereador PTN Vereador PEN