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materia nº 94/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 94 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaAO DETRAN/PA - SUGERE SUSPENSÃO DE FUTURAS AÇÕES DE APREENSÃO E MULTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS EM MEDICILÂNDIA.
native_id1362

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-03T09:25:50.954258-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
REQUERIMENTO Nº 094/2019.
O Vereador Jari Ednei Teixeira PDT, no uso de suas 
atribuições legais;
NESTE REQUER:
Ao Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA,
observado as formalidades do artigo 171, inciso I, do RI/CMM –
dependendo de deliberação imediata do plenário, sem discussão, 
bem como a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 24, §2º, que 
oficialize o Departamento de Trânsito do Estado do Pará –
DETRAN, sugerindo que suspenda futuras ações de apreensão e 
multas de veículos automotores e motocicletas no Município de 
Medicilândia, até que o Município regularize e/ou organize o
trânsito municipal, tais como: sinalização das vias públicas
com placas de sinalização do trânsito; mão e contra mão; faixa 
de pedestre; demais ações públicas e condições necessárias que 
justifiquem a aplicação do rigor da lei do trânsito.
Justifica-se pedido considerando que as vias públicas 
urbanas de Medicilândia não existem sinalização e tão pouco 
organização no trânsito, com isso não se justificando a 
aplicação da lei, vez que o Poder Público não oferece as 
condições legais para que o condutor trafegue com segurança, 
portanto não temos um trânsito organizado e as vezes que o 
DETRAN tem vindo neste Município, não tem contribuído em sua 
totalidade visto que a fiscalização é passageira e tem causado 
prejuízos a economia comercial do Município, considerando que 
os agricultores em sua maioria tem apenas sua motocicleta para 
fazer sua compra no comércio. Face ao exposto é justo que se 
suspenda as ações de apreensão e multas pelo do DETRAN de 
veículos automotores e motocicletas neste Município e que o 
Poder Executivo Municipal cumpra com a lei, sinalizando e 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
organizando o trânsito municipal, fazendo a instalação e 
funcionamento do DEMUTRAN (Lei Municipal nº 277/2005).
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 13 de junho 
de 2019.
______________________
Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT/CMM
Fredson Almeida Lopes Cleder Cleiton Barth
 Vereador PSDB Vereador PTB
ABERTO AS ASSINATURAS:...
Agenor de J. Feitosa Sebastião L. de Carvalho Sidney de S. Filho
 Vereador MDB Vereador PSB Vereador PATRI
 Vilson A. dos Santos José Ramos R. dos Santos 
 Vereador SD Vereador PSC 
 José Neto R. de Carvalho Ivani de Souza Ritter
 Vereador PSDB Vereadora PT 
 

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