texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
REQUERIMENTO Nº 094/2019.
O Vereador Jari Ednei Teixeira PDT, no uso de suas
atribuições legais;
NESTE REQUER:
Ao Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA,
observado as formalidades do artigo 171, inciso I, do RI/CMM –
dependendo de deliberação imediata do plenário, sem discussão,
bem como a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 24, §2º, que
oficialize o Departamento de Trânsito do Estado do Pará –
DETRAN, sugerindo que suspenda futuras ações de apreensão e
multas de veículos automotores e motocicletas no Município de
Medicilândia, até que o Município regularize e/ou organize o
trânsito municipal, tais como: sinalização das vias públicas
com placas de sinalização do trânsito; mão e contra mão; faixa
de pedestre; demais ações públicas e condições necessárias que
justifiquem a aplicação do rigor da lei do trânsito.
Justifica-se pedido considerando que as vias públicas
urbanas de Medicilândia não existem sinalização e tão pouco
organização no trânsito, com isso não se justificando a
aplicação da lei, vez que o Poder Público não oferece as
condições legais para que o condutor trafegue com segurança,
portanto não temos um trânsito organizado e as vezes que o
DETRAN tem vindo neste Município, não tem contribuído em sua
totalidade visto que a fiscalização é passageira e tem causado
prejuízos a economia comercial do Município, considerando que
os agricultores em sua maioria tem apenas sua motocicleta para
fazer sua compra no comércio. Face ao exposto é justo que se
suspenda as ações de apreensão e multas pelo do DETRAN de
veículos automotores e motocicletas neste Município e que o
Poder Executivo Municipal cumpra com a lei, sinalizando e
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
organizando o trânsito municipal, fazendo a instalação e
funcionamento do DEMUTRAN (Lei Municipal nº 277/2005).
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 13 de junho
de 2019.
______________________
Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT/CMM
Fredson Almeida Lopes Cleder Cleiton Barth
Vereador PSDB Vereador PTB
ABERTO AS ASSINATURAS:...
Agenor de J. Feitosa Sebastião L. de Carvalho Sidney de S. Filho
Vereador MDB Vereador PSB Vereador PATRI
Vilson A. dos Santos José Ramos R. dos Santos
Vereador SD Vereador PSC
José Neto R. de Carvalho Ivani de Souza Ritter
Vereador PSDB Vereadora PT
open original →