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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
SALA DAS COMISSÕES
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ;
sapl.medicilandia.pa.leg.br.
EMENDA ADITIVA N. º 008/2019, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº. 005/19, que Dispõem
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2020.
Art. 1 – Fica incluído o § 6 no Art. 20 do referido projeto com a seguinte redação.
Art. 20. ....................................................................................................................
§ 6. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercício de 2020, com
finalidade de atender a insuficiência nas dotações orçamentarias, relativas às despesas correntes e de capital, ate o
limite de 05% (Cinco por cento) das despesas fixadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, utilizando como
fonte de recursos a disponibilidade citada no § 1 Inciso III do Art. 43 da Lei Federal n 4320 de 17 de Março de 1964.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 18 de junho de 2019.
Jari Ednei Teixeira Cleder Cleiton Barth Fredson Almeida Lopes
Vereador PDT Vereador PTB Vereador PSDB
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