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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2019.
Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 005/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
Art. 1º. O § 2 do Art. 25 do Projeto de Lei Ordinária n° 005/2019 – LDO/2020, passa a ter a
seguinte redação.
“§2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente,
até o final do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a integralização
das fontes de recursos não autorizadas, deverá suprimir, mediante autorização
legislativa, até o quinto dia útil do exercício de 2020, observados os critérios a
seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear,
até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:”
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
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Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT
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Cleder Cleiton Barth Fredson Almeida Lopes
Vereador PTB Vereador PSDB
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