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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2019.
Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 005/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
Art. 1º. O § 3 do Art. 25 do Projeto de Lei Ordinária n° 005/2019 – LDO/2020, passa a ter a
seguinte redação.
“§3º O Poder Executivo procederá, mediante autorização legislativa, a ser
publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de
recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações
na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de
lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas:”
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
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Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT
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Cleder Cleiton Barth Fredson Almeida Lopes
Vereador PTB Vereador PSDB
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