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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2019.
Dispõe sobre Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 005/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
Art. 1º. O Art. 33 do Projeto de Lei Ordinária n° 005/2019 – LDO/2020, passa a ter a seguinte
redação.
“Art. 33. A abertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
art. 167 § 2° da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Chefe do
Poder Executivo, após autorização legislativa, nos termos do artigo 42 e 43 e
seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.”
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 18 dias do mês de junho de 2019.
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Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT
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Cleder Cleiton Barth Fredson Almeida Lopes
Vereador PTB Vereador PSDB
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