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materia nº 1/2019

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaOfício nº 097/2019-GAB/PMM - Mensagem de Veto Parcial ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 466/2019 LDO 2020, especificamente a emenda aditiva nº 008/2019.
native_id1391

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-12 Proposição aprovada — MATÉRIA CONCLUÍDA PROCESSO TRAMITACIONAL. ARQUIVADA NESTA DATA.
2019-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 09.08.2019. AGUARDANDO DELIBERAÇÃO PLENÁRIA.
2019-08-05 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. U CONCLUÍDO TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO CCJCR. MATÉRIA RETORNADA A MESA DIRETORA PARA CONTINUIDADE TRAMITACIONAL.
2019-08-05 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão U PARECER DO RELATOR APROVADO NA COMISSÃO.
2019-08-05 reunião da ccjcr — REUNIÃO CCJCR.
2019-08-05 Parecer Emitido pelo Relator CCJCR - Enc. Pres. CCJCR — PARECER APRESENTADO PELO RELATOR CCJCR. PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.
2019-08-05 Protocolo Relator CCJCR U VETO PROTOCOLADO NA RELATORIA CCJCR.
2019-08-02 Proposição protocolada na CCJCR U VETO PROTOCOLADO NA PRESIDÊNCIA CCJCR.
2019-08-01 Veto distribuido para emissão de parecer U Veto encaminhado para a Comissão CCJCR para análise e emissão de parecer conforme prerrogativas regimentais.
2019-08-01 Veto Publicado U Veto protocolado na Secretaria Legislativa em 11/07/2019. Publicado em 01/08/2019 (retorno do recesso legislativo).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-09T11:47:00.108742-03:00 Aprovado 2 4 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA plo RE RO Udo
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO Com a força do povo
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Ofício nº 097/2019/GAB/PMM. Medicilândia, 10 de julho de 2019.
a
Ao Senhor
RUSBIMÁRIO QUEIRÓZ SILVA
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia,
Senhor Presidente,
Tendo em vista o recebimento do autógrafo de Lei Ordinária Municipal nº 466/2019,
que “Dispõe as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, e dá outras
providências”,
Considerando que foram detectadas violações constitucionais e do interesse
público resolvo Vetar Parcialmente o autógrafo de Lei Ordinária Municipal nº 466/2019 - LDO
2020, aprovado pela Edilidade desta Casa Legislativa, com base no art. 52, 81º da Lei
Orgânica Municipal.
Outrossim, seguem em anexo as Razões do Veto, obedecendo as disposições
finais do art. 52, $1º da Lei Orgânica Municipal.
Sendo o que se apresenta para momento, na certeza da devida atenção, antecipo
votos de estima e consideração.
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
NEMP refeitura
y [ A
Com a força do povo
MENSAGEM Nº 002/2019, de 10 de julho de 2019.
VETO PARCIAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 466/2019 (LD JANi RN
Ro q
nó
L,
/ my S
x N
(E gens
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência,
termos do Art. 52, 1º, segunda parte, da Lei Orgânica Municipal, e por ter resolvido VETAR
PARCIALMENTE, o Autógrafo de Lei nº 466/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOA
2020, aprovado por esta Nobre Casa Legislativa. Embora reconheça os bons propósitos que
nortearam o legislador Medicilandense, Vejo-me, no entanto, impedido de sancionar na
totalidade o Autógrafo de Lei nº 466/2019, uma vez que a decisão do Legislativo deve ser
fundamentada na análise da adequação do projeto ao texto da Constituição Federal (art. 2º),
Estadual, Lei Orgânica Municipal, apresento neste momento as razões do veto:
para os devidos fins, que, nos
o RAZÕES DE VETOS ÀS EMENDAS
24» df)
et o 1] 1. EMENDA ADITIVA 008/2019
tê | Sms,
EElj 23: . ' A a
e AR 5 á “Art. 1 = Fica incluído o $ 6 no Art. 20 do referido projeto com a seguinte redação.
RNA 2: | 86. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer
q Ê 3 do exercício de 2020, com finalidade de atender a insuficiência nas dotações
| QR orçamentarias, relativas às despesas correntes e de capital, ate o limite de 05%
>
[]
(Cinco por cento) das despesas fixadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, utilizando como fonte de recursos a disponibilidade citada no $ 1 Inciso |Il
do Art. 43 da Lei Federal n 4320 de 17 de Março de 1964.
Mad
L
RAZÕES DO VETO: Foi proposta inclusão do $ 6 no art. 20 do projeto de lei nº 466/2019, por
esta Casa de Legislativa, autorizando o percentual de até 5% (cinco por cento) para abertura
de créditos adicionais suplementares.
Como se sabe, os créditos adicionais destinam
-se à realização de despesas não previstas ou
insuficientemente previstas na Lei Orçamentári
a em razão de erros de planejamento ou fatos
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
imprevistos, bem como para utilização dos recursos que venham a ficar sem despesas
correspondentes em razão de veto, emenda ou rejeição da LOA.
Com a força do povo
Tal qual as demais leis orçamentárias, a iniciativa das leis referentes aos créditos adicionais é
privativa do Chefe do Executivo local, na forma dos arts. 165 caput, 8 8º; 166, $ 8º; 167, II, III,
V, VII, 88 2º e 3º, todos da Constituição Federal, e que deverá obrigatoriamente, justificar as
razões das novas adições ao orçamento.
“Constituição Federal
Ant. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
|-0 plano plurianual;
Il - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.”
Pelo exposto vetamos a referida emenda, pois o Chefe do Poder Executivo, usando de suas
atribuições legais, conforme também estabelece a Lei Federal nº 4320/64 em seu art. 7º, inciso
|, recomendará limite para o percentual de suplementação, quando do envio, à Câmara
Municipal, do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício 2020 (LOA).
Assim Senhor Presidente e Senhores Vereadores, em face inconstitucionalidade e dos demais
aspectos acima referenciados, restituo a essa Casa de Leis o Autógrafo de Lei nº 466/2019,
consubstanciado, Parcialmente Vetado, confiante na sua manutenção.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
ECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ

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