ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 002 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 006/2017 – Dispondo sobre “as regras do processo administrativo
disciplinar no âmbito da administração pública municipal de Medicilândia direta, indireta e
fundacional, e dá outras providências”.
DATA: 15 de março de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Edmar
Jacobson Krüger – Prefeito em Exercício, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 006/2017, ementa aos altos qualificada, datado de 08 de março do ano de 2017,
vem acompanhado da devida mensagem. Iniciou-se sua tramitação em conformidade
regimental com a ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 13 (treze) de março do
corrente ano.
O Senhor Presidente dessa Casa Legislativa, fez o devido encaminhado
do Projeto à Comissão de Justiça CCJCR em 14 (quatorze) de março e protocolado em sua
Presidência na mesma data (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV; e Art. 68, §2º e
3º do RI/CMM).
Na oportunidade, o Presidente da Comissão de Justiça Vereador Jari
Teixeira solicitou uma reunião conjunta com a Comissão de Gestão e Serviços Públicos,
Senhor José Neto (art. 53, inciso II do RI). Havendo entendimento, conforme Edital de
Convocação Conjunta nº 001/2017, a Comissão CCJCR e Comissão de Gestão CGSP,
reuniram-se conjuntamente na data de 15 de março do corrente ano.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Debatida a matéria na forma regimental o Senhor Presidente Jari
Teixeira CCJCR e o Presidente José Neto CGSP, encaminharam matéria ao Edil Relator
José Ramos, relator das retro mencionadas comissões para apreciação e emissão dos
respectivos pareceres.
Outrossim, o Presidente da CCJCR encaminhou também o Parecer
Jurídico – Da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis ao Relator.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A proposta de Lei (Projeto de Lei nº 006/2017) propõe a
regulamentação do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do Município de
Medicilândia.
Defende o Executivo Municipal que a aprovação da matéria faz-se
necessária para que seja dado tratamento especial, criando instrumento específico para
tratar de processo administrativo disciplinar, destinado a apurar responsabilidade do
servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, atualizando as regras
existentes.
É a defesa (Mensagem nº 006/2017).
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
Trata os autos do Projeto de Lei nº 006/2017 que trata do PAD –
Processo Administrativo Disciplinar, na Gestão Pública Municipal direta, indireta e
fundacional.
Ressaltamos que a proposição em epígrafe foi muito bem debatida na
comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Gestão, reunião conjunta em quinze de
março do corrente ano.
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Conforme entendimento da Comissão e deste Relator, observado ainda
a manifestação Jurídica da Assessoria Jurídica desta Douta Casa de Leis, entende o relator
que o Projeto de Lei nº 006, feri o direto de defesa prévia, encontra-se com vícios de
inconstitucionalidade, onde não deixa claro em seu artigo 42 e 49, qual parte da Lei
Municipal nº 305/2006 está sendo revogada.
Outrossim, a Relatoria CCJCR entende que o projeto de Lei nº
006/2017, é composto de vícios de inconstitucionalidade, juridicidade e redacional, razão
pela qual, em observância aos princípios do contraditório, ampla defesa, da dignidade da
pessoa humana e ao devido processo legal, defende a rejeição da proposição em tela,
recomentando, a Comissão de Justiça e ao Soberano Plenário sua Reprovação.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara
Municipal de Medicilândia - PA, aos 15 dias do mês de março de 2017.
_____________________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 002/2017 - CCJCR
Aos quinze dias do mês de março do ano de 2017, os membros da Comissão de Constituição,
Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 17:00hs (dezessete horas), na Sala das
Comissões da Câmara Municipal, reuniram-se, com presença unânime de seus pares, tendo
como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 002/2017-CCJCR,
apresentado pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, cujo teor defende o Rejeição
do Regular Trâmite do Projeto de Lei nº 006/2017 – Dispondo sobre “as regras do processo
administrativo disciplinar no âmbito da administração pública municipal de Medicilândia direta,
indireta e fundacional, e dá outras providências”. Havendo quórum, o Senhor Presidente, em
nome de Deus, declarou aberta a reunião, a matéria foi apresenta à comissão, sendo discutido na
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forma regimental, em seguida, colocado o Parecer, em votação, obtendo dois votos a favor
(Relator e Secretário) e uma abstenção (membro), portanto, parecer aprovado por dois votos a
favor e uma abstenção, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora da CMM para
continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 006/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 15 dias do mês de março do ano de 2017.
Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR