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materia nº 2/2017

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaPARECER Nº 002/2017/CCJCR - AO PROJETO DE LEI Nº 006/2017 - PAD.
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-27 Proposição arquivada F Processo Legislativo concluído e Arquivado (atualmente encontra-se no arquivo).
2017-03-27 Proposição aprovada U Parecer aprovado por oito votos a favor, uma abstenção e uma ausência (Sessão do dia 27.03.17).
2017-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U parecer colocado em pauta sessão do dia 27/03.
2017-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U cumprindo prazo para inclusão na ordem do dia.
2017-03-16 Proposição encaminhada a Mesa Diretora S parecer encaminhado a mesa diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 002 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 006/2017 – Dispondo sobre “as regras do processo administrativo 
disciplinar no âmbito da administração pública municipal de Medicilândia direta, indireta e 
fundacional, e dá outras providências”.
DATA: 15 de março de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Edmar 
Jacobson Krüger – Prefeito em Exercício, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 006/2017, ementa aos altos qualificada, datado de 08 de março do ano de 2017, 
vem acompanhado da devida mensagem. Iniciou-se sua tramitação em conformidade 
regimental com a ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 13 (treze) de março do 
corrente ano. 
O Senhor Presidente dessa Casa Legislativa, fez o devido encaminhado
do Projeto à Comissão de Justiça CCJCR em 14 (quatorze) de março e protocolado em sua 
Presidência na mesma data (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV; e Art. 68, §2º e 
3º do RI/CMM).
Na oportunidade, o Presidente da Comissão de Justiça Vereador Jari 
Teixeira solicitou uma reunião conjunta com a Comissão de Gestão e Serviços Públicos, 
Senhor José Neto (art. 53, inciso II do RI). Havendo entendimento, conforme Edital de 
Convocação Conjunta nº 001/2017, a Comissão CCJCR e Comissão de Gestão CGSP, 
reuniram-se conjuntamente na data de 15 de março do corrente ano.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Debatida a matéria na forma regimental o Senhor Presidente Jari 
Teixeira CCJCR e o Presidente José Neto CGSP, encaminharam matéria ao Edil Relator 
José Ramos, relator das retro mencionadas comissões para apreciação e emissão dos 
respectivos pareceres.
Outrossim, o Presidente da CCJCR encaminhou também o Parecer 
Jurídico – Da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis ao Relator.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A proposta de Lei (Projeto de Lei nº 006/2017) propõe a 
regulamentação do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do Município de 
Medicilândia.
Defende o Executivo Municipal que a aprovação da matéria faz-se 
necessária para que seja dado tratamento especial, criando instrumento específico para 
tratar de processo administrativo disciplinar, destinado a apurar responsabilidade do 
servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, atualizando as regras 
existentes.
É a defesa (Mensagem nº 006/2017).
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
Trata os autos do Projeto de Lei nº 006/2017 que trata do PAD –
Processo Administrativo Disciplinar, na Gestão Pública Municipal direta, indireta e 
fundacional.
Ressaltamos que a proposição em epígrafe foi muito bem debatida na 
comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Gestão, reunião conjunta em quinze de 
março do corrente ano.
ESTADO DO PARÁ
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Conforme entendimento da Comissão e deste Relator, observado ainda 
a manifestação Jurídica da Assessoria Jurídica desta Douta Casa de Leis, entende o relator 
que o Projeto de Lei nº 006, feri o direto de defesa prévia, encontra-se com vícios de 
inconstitucionalidade, onde não deixa claro em seu artigo 42 e 49, qual parte da Lei 
Municipal nº 305/2006 está sendo revogada.
Outrossim, a Relatoria CCJCR entende que o projeto de Lei nº 
006/2017, é composto de vícios de inconstitucionalidade, juridicidade e redacional, razão 
pela qual, em observância aos princípios do contraditório, ampla defesa, da dignidade da 
pessoa humana e ao devido processo legal, defende a rejeição da proposição em tela, 
recomentando, a Comissão de Justiça e ao Soberano Plenário sua Reprovação.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara 
Municipal de Medicilândia - PA, aos 15 dias do mês de março de 2017.
_____________________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 002/2017 - CCJCR
Aos quinze dias do mês de março do ano de 2017, os membros da Comissão de Constituição, 
Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 17:00hs (dezessete horas), na Sala das 
Comissões da Câmara Municipal, reuniram-se, com presença unânime de seus pares, tendo 
como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 002/2017-CCJCR, 
apresentado pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, cujo teor defende o Rejeição 
do Regular Trâmite do Projeto de Lei nº 006/2017 – Dispondo sobre “as regras do processo 
administrativo disciplinar no âmbito da administração pública municipal de Medicilândia direta, 
indireta e fundacional, e dá outras providências”. Havendo quórum, o Senhor Presidente, em 
nome de Deus, declarou aberta a reunião, a matéria foi apresenta à comissão, sendo discutido na 
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
forma regimental, em seguida, colocado o Parecer, em votação, obtendo dois votos a favor 
(Relator e Secretário) e uma abstenção (membro), portanto, parecer aprovado por dois votos a 
favor e uma abstenção, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora da CMM para 
continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 006/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, aos 15 dias do mês de março do ano de 2017.
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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