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materia nº 1/2017

Tipo Parecer Comissão CGSP
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaPARECER Nº 001/2017/CGSP - AO PROJETO DE LEI Nº 006/2017 - PAD.
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-28 Proposição arquivada — —
2017-03-27 Proposição arquivada F Concluído seu processo legislativo e arquivada (atualmente encontra-se no arquivo).
2017-03-27 Proposição prejudicada U Parecer prejudicado, considerando a aprovação do Parecer nº 002/2017/CCJCR (art. 195 do RI/CMM).
2017-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U incluída proposição na ordem do dia sessão do dia 27/03.
2017-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — proposição cumprindo prazo para pauta.
2017-03-16 Proposição encaminhada a Mesa Diretora — encaminhado parecer a Mesa Diretora.
2017-03-15 CGSP - Parecer do Relator aprovado na Comissão — parecer da comissão pelo arquivamento da proposição.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Dispensada votação 8 0 1

Documents (1)

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
1
C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
PARECER Nº 001/ 2017 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador Sidney de Sousa Filho
Membro - Vereadora Ivani de Souza Ritter
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 006/2017 – Dispondo sobre “as regras do processo administrativo 
disciplinar no âmbito da administração pública municipal de Medicilândia direta, indireta e 
fundacional, e dá outras providências”.
DATA: 15 de março de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Edmar 
Jacobson Krüger – Prefeito em Exercício, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 006/2017, ementa aos altos qualificada, datado de 08 de março do ano de 2017, 
vem acompanhado da devida mensagem. Iniciou-se sua tramitação em conformidade 
regimental com a ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 13 (treze) de março do 
corrente ano. 
O Senhor Presidente dessa Casa Legislativa, fez o devido encaminhado 
do Projeto à Comissão de Justiça CCJCR em 14/03 (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso 
I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM).
Na oportunidade, o Presidente da Comissão de Justiça Vereador Jari 
Teixeira solicitou uma reunião conjunta com a Comissão de Gestão e Serviços Públicos, 
Senhor José Neto (art. 53, inciso II do RI). Havendo entendimento, conforme Edital de 
Convocação Conjunta nº 001/2017, a Comissão CCJCR e Comissão de Gestão CGSP, 
reuniram-se conjuntamente na data de 15 de março do corrente ano.
Debatida a matéria na forma regimental o Senhor Presidente Jari 
Teixeira CCJCR e o Presidente José Neto CGSP, encaminharam matéria ao Edil Relator 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
José Ramos, relator das retro mencionadas comissões para apreciação e emissão dos 
respectivos pareceres.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A proposta de norma jurídica (Projeto de Lei nº 006/2017) objetiva a 
regulamentação do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do Município de 
Medicilândia.
Defende o Executivo Municipal que a aprovação da matéria faz-se 
necessária para que seja dado tratamento especial, criando instrumento específico para 
tratar de processo administrativo disciplinar, destinado a apurar responsabilidade do 
servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, atualizando as regras 
existentes.
É a defesa (Mensagem nº 006/2017).
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
O Projeto de Lei nº 006/2017, tem como objetivo a regulamentação do 
PAD – Processo Administrativo Disciplinar, na Gestão Pública Municipal direta, indireta 
e fundacional de Medicilândia.
Registramos que a matéria em ênfase foi minuciosamente debatida 
conjuntamente na Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Gestão, reunião 
conjunta em quinze de março do corrente ano.
Senhores Vereadores e Vereadora, para efeito de informações, já 
existem dispositivo legal, que estabelece o Processo Administrativo Disciplina no âmbito 
do Município de Medicilândia (Lei Municipal nº 305/2006 – Estatuto do Servidor 
Público).
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
Do Regime Disciplinar – Dos Deveres (Capítulo I); Das Proibições 
(Capítulo II); Das Responsabilidades (Capítulo IV); Das Penalidades (Capítulo V) ; e Do 
Processo Administrativo Disciplinar (Título I – Capítulo I), ambos dispositivos da Lei 
Municipal nº 305/2006.
Como podemos observar não há necessidade de disciplinar uma nova 
norma jurídica, tendo em vista que já existe uma lei municipal contendo os mesmos
dispositivos legais que está sendo estatuído.
Observamos que esta ausente na proposta de lei à disposição do direito 
a defesa Prévia em sede de processo administrativo disciplinar. Assim como o Código de 
Processo Penal, a disposição da defesa prévia para alegar matéria de direito como 
prescrição, decadência, ou litispendência, é necessário para a composição do Devido 
Processo Legal.
Para a Administração Pública pode ser um grande entrave, já que a 
ausência dessa peça em um processo administrativo disciplinar, pode significar a nulidade 
do PAD por completo, causando um grande prejuízo para a administração pública.
Por todo o exposto e, observado a manifestação jurídica; observado o 
Parecer da Comissão de Constituição; observado a Lei Municipal nº 305/2006; e 
observado que não fica claro o que está sendo revogado, conforme artigos 42 e 49. Por 
fim, considerando que matéria dessa envergadura há uma necessidade de um debate 
maior, sugere aos membros da CGSP e ao Douto Plenário, a reprovação do Projeto de 
Lei nº 006/2006.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara Municipal 
de Medicilândia - PA, aos 15 dias do mês de março de 2017.
_____________________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CGSP/CMM
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
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– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 001/2017 - CGSP
Aos quinze dias do mês de março do ano de 2017, os membros da Comissão de Gestão e 
Serviços Públicos – CGSP/CMM, às 17:30hs (dezessete horas e tinta minutos), na Sala das 
Comissões da Câmara Municipal, reuniram-se, com presença unânime de seus pares, tendo 
como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 001/2017-CGSP, 
apresentado pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, cujo teor defende o 
Reprovação do Projeto de Lei nº 006/2017 – Dispondo sobre “as regras do processo 
administrativo disciplinar no âmbito da administração pública municipal de Medicilândia direta, 
indireta e fundacional, e dá outras providências”. Havendo quórum, o Senhor Presidente Edil 
José Neto, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, a matéria foi apresenta à comissão, sendo
efetuada sua leitura e discutido na forma regimental, em seguida, colocado o Parecer, em votação, 
obtendo aprovação unânime dos pares presentes, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora 
da Câmara para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 006/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, aos 15 dias do mês de março do ano de 2017.
 José Neto Ribeiro de Carvalho José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CGSP Relator - CGSP
 Sidney de Sousa Filho Ivani de Sousa Ritter 
 Secretário - CGSP Membro - CGSP
 

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