br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

materia nº 113/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 113 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaÀ SECRETARIA DE ESPORTE - PEDIDO DE INFORMAÇÕES.
native_id1423

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-19T12:32:45.657412-03:00 RI - Dispensada votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 113/2019.
O Vereador Cleder Barth PTB, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Medicilândia/PA, considerando as formalidades do 
Art. 168, inciso III, Art. 169 e seus incisos e parágrafos do 
RI/CMM – Independente de discussão, sendo despachado pelo 
Presidente, bem como a Lei Orgânica Municipal, que oficialize a 
Senhora Joelma Feitosa - Secretária Municipal de Esporte, Cultura e 
Turismo , requerendo providências nas seguintes informações 
oficiais: Qual a participação da correspondente Secretaria 
Municipal na realização do evento CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 
AMADOR E VETERANO 2019? Qual a dotação orçamentária disponibilizada 
e de que forma está sendo disponibilizada? Qual a lei ou amparo 
legal que estaria sendo utilizado para a cobrança de taxas de 
inscrição de jogadores/times participantes no campeonato? Se tem 
lei municipal que criou ou implantou um Fundo Municipal exclusivo 
para a captação de recursos financeiros de empresários e/ou
terceiros para aplicação no campeonato e também nas atividades 
esportivas no município? Pois, sabemos que a Secretaria Municipal 
de Esporte, Cultura e Turismo, possui dotação orçamentaria para o 
exercício financeiro de 2019 aprovada através de lei municipal 
votada em sessão legislativa desta Casa de Leis, que trata-se do 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 020/2018 – Que ESTIMA A RECEITA E FIXA 
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2019, assim totalizando um valor montante 
correspondente de R$ 1.272.000,00 (um milhão e duzentos e setenta e 
dois mil reais), sendo para o DESPORTO E LAZER o montante de 
R$865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), ATIVIDADES 
R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), ADMINISTRAÇÃO GERAL da 
respectiva Secretaria R$352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois 
mil reais). Quando constata-se que, para a realização do respectivo 
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, poderia e deveria estar 
sendo utilizado de recursos financeiros da dotação orçamentaria 
destinados a respectiva Secretaria. Sendo que é notória a 
constatação de irregularidade na cobrança de taxa de inscrição para 
participação de jogadores e times no supra citado campeonato 
municipal. Não havendo em hipótese alguma óbice legal para a 
cobrança de taxa de inscrição para os jogadores/times 
participantes. Vejamos a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA 
FEDERATIVA DO BRASIL em seu ART. 175 – A COBRANÇA DE TAXAS/TARIFAS 
SERÁ REGULARIZADA POR LEI, REALIZADA POR EMPRESAS DO REGIME DE 
CONCESSÃO OU PERMISSÃO, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO E SEGUNDO OS 
SEGUINTES PRINCÍPIOS: I – O REGIME DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E 
PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, O CARATER ESPECIAL DE SEU 
CONTRATO E DE SUA PRORROGAÇÃO, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE CADUCIDADE, 
FISCALIZAÇÃO E RECISÃO DA CONCESSÃO OU PERMISSÃO; II – OS DIREITOS 
DOS USUÁRIOS; III – POLÍTICA DE TARIFAS E IV – A OBRIGAÇÃO DE 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br
MANTER OS SERVIÇOS ADEQUADOS. E ART. 45 – DA CF – INCISO II – QUE 
UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, SOMENTE PODEM COBRAR TAXAS EM RAZÃO DE 
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU 
POTÊNCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISIVEIS. AS TAXAS 
SÃO UMA ESPÉCIE DE TRIBUTOS VICULADOS A UMA ESTATAL E SUA COBRANÇA 
TEM POR OBJETIVO REMUNERAR ALGUNS SERVIÇOS ESTATAIS ESPECÍFICOS. O 
que corresponde a ilegalidade/irregularidade se tornando ilegal 
e/ou irregular cobrança de taxas para a realização de campeonato 
municipal de futebol, pois compreendemos que não há óbice legal 
para tais cobranças quando não conhecemos Lei Municipal constando 
Fundo Municipal para capitação de recursos financeiros oriundos de 
cobranças de taxas e também investimentos financeiros de terceiros. 
Pois entende –se que o campeonato não é terceirizado, nem é 
realizado por empresa estatal ou mesmo terceirizada. Uma vez que 
está sendo realizado pelo governo municipal através das 
´prerrogativas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e 
Turismo e também pelos participantes como atletas e também pelos 
times participantes, os quais efetuaram pagamentos de R$ 500,00 
(quinhentos reais) como taxa de inscrição. Quando realizado pelo 
Poder Público Municipal. Diante do exposto, não há outra 
possibilidade que não seja a imediata informação e/ou explicação 
dos fatos e assim haja plena segurança para a continuidade no 
Campeonato municipal correspondente. Fazendo a utilização dos 
recursos financeiros oriundos da correspondente dotação 
orçamentaria aprovada através de projeto de Lei que gerou a LOA –
LEO ORÇAMENTARIA 2019 e sua destinação de recursos financeiros para
a realização do correspondente evento com a participação direta e 
indireta dos esportistas que praticam o futebol através de 
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 2019. E, assim possa haver ainda 
maior e mais ampla participação do governo municipal para melhor e 
ampliar o apoio aos nossos esportistas, tal como com assistência 
médica de primeiros socorros com ambulância e equipe profissional 
de saúde acompanhando todos jogos de todas as rodadas do 
campeonato, assim como haja apoio logístico de transporte para os 
atletas em todos os jogos e rodadas, dentre outros apoios de 
responsabilidade da respectiva secretaria e governo municipal.
(Anexo cópia, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 020/2018 – ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO 
PARA, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2019).
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 13 dias do mês 
de agosto do Ano de 2019.
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
Jari Ednei Teixeira Fredson A. Lopes Ivani de Souza Ritter
Vereador PDT Vereador PSDB Vereadora PT

open original →