ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 113/2019.
O Vereador Cleder Barth PTB, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Medicilândia/PA, considerando as formalidades do
Art. 168, inciso III, Art. 169 e seus incisos e parágrafos do
RI/CMM – Independente de discussão, sendo despachado pelo
Presidente, bem como a Lei Orgânica Municipal, que oficialize a
Senhora Joelma Feitosa - Secretária Municipal de Esporte, Cultura e
Turismo , requerendo providências nas seguintes informações
oficiais: Qual a participação da correspondente Secretaria
Municipal na realização do evento CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL
AMADOR E VETERANO 2019? Qual a dotação orçamentária disponibilizada
e de que forma está sendo disponibilizada? Qual a lei ou amparo
legal que estaria sendo utilizado para a cobrança de taxas de
inscrição de jogadores/times participantes no campeonato? Se tem
lei municipal que criou ou implantou um Fundo Municipal exclusivo
para a captação de recursos financeiros de empresários e/ou
terceiros para aplicação no campeonato e também nas atividades
esportivas no município? Pois, sabemos que a Secretaria Municipal
de Esporte, Cultura e Turismo, possui dotação orçamentaria para o
exercício financeiro de 2019 aprovada através de lei municipal
votada em sessão legislativa desta Casa de Leis, que trata-se do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 020/2018 – Que ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2019, assim totalizando um valor montante
correspondente de R$ 1.272.000,00 (um milhão e duzentos e setenta e
dois mil reais), sendo para o DESPORTO E LAZER o montante de
R$865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), ATIVIDADES
R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), ADMINISTRAÇÃO GERAL da
respectiva Secretaria R$352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois
mil reais). Quando constata-se que, para a realização do respectivo
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, poderia e deveria estar
sendo utilizado de recursos financeiros da dotação orçamentaria
destinados a respectiva Secretaria. Sendo que é notória a
constatação de irregularidade na cobrança de taxa de inscrição para
participação de jogadores e times no supra citado campeonato
municipal. Não havendo em hipótese alguma óbice legal para a
cobrança de taxa de inscrição para os jogadores/times
participantes. Vejamos a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL em seu ART. 175 – A COBRANÇA DE TAXAS/TARIFAS
SERÁ REGULARIZADA POR LEI, REALIZADA POR EMPRESAS DO REGIME DE
CONCESSÃO OU PERMISSÃO, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO E SEGUNDO OS
SEGUINTES PRINCÍPIOS: I – O REGIME DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E
PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, O CARATER ESPECIAL DE SEU
CONTRATO E DE SUA PRORROGAÇÃO, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE CADUCIDADE,
FISCALIZAÇÃO E RECISÃO DA CONCESSÃO OU PERMISSÃO; II – OS DIREITOS
DOS USUÁRIOS; III – POLÍTICA DE TARIFAS E IV – A OBRIGAÇÃO DE
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br
MANTER OS SERVIÇOS ADEQUADOS. E ART. 45 – DA CF – INCISO II – QUE
UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, SOMENTE PODEM COBRAR TAXAS EM RAZÃO DE
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU
POTÊNCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISIVEIS. AS TAXAS
SÃO UMA ESPÉCIE DE TRIBUTOS VICULADOS A UMA ESTATAL E SUA COBRANÇA
TEM POR OBJETIVO REMUNERAR ALGUNS SERVIÇOS ESTATAIS ESPECÍFICOS. O
que corresponde a ilegalidade/irregularidade se tornando ilegal
e/ou irregular cobrança de taxas para a realização de campeonato
municipal de futebol, pois compreendemos que não há óbice legal
para tais cobranças quando não conhecemos Lei Municipal constando
Fundo Municipal para capitação de recursos financeiros oriundos de
cobranças de taxas e também investimentos financeiros de terceiros.
Pois entende –se que o campeonato não é terceirizado, nem é
realizado por empresa estatal ou mesmo terceirizada. Uma vez que
está sendo realizado pelo governo municipal através das
´prerrogativas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e
Turismo e também pelos participantes como atletas e também pelos
times participantes, os quais efetuaram pagamentos de R$ 500,00
(quinhentos reais) como taxa de inscrição. Quando realizado pelo
Poder Público Municipal. Diante do exposto, não há outra
possibilidade que não seja a imediata informação e/ou explicação
dos fatos e assim haja plena segurança para a continuidade no
Campeonato municipal correspondente. Fazendo a utilização dos
recursos financeiros oriundos da correspondente dotação
orçamentaria aprovada através de projeto de Lei que gerou a LOA –
LEO ORÇAMENTARIA 2019 e sua destinação de recursos financeiros para
a realização do correspondente evento com a participação direta e
indireta dos esportistas que praticam o futebol através de
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 2019. E, assim possa haver ainda
maior e mais ampla participação do governo municipal para melhor e
ampliar o apoio aos nossos esportistas, tal como com assistência
médica de primeiros socorros com ambulância e equipe profissional
de saúde acompanhando todos jogos de todas as rodadas do
campeonato, assim como haja apoio logístico de transporte para os
atletas em todos os jogos e rodadas, dentre outros apoios de
responsabilidade da respectiva secretaria e governo municipal.
(Anexo cópia, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 020/2018 – ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO
PARA, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2019).
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 13 dias do mês
de agosto do Ano de 2019.
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
Jari Ednei Teixeira Fredson A. Lopes Ivani de Souza Ritter
Vereador PDT Vereador PSDB Vereadora PT