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materia nº 114/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 114 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaCONSULTA JURÍDICA PARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DA LEI ORGÂNICA.
native_id1424

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site 
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 114/2019.
O Vereador Subscritor do instrumento, no uso de suas
atribuições regimentais;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Rusbimário Queiroz Silva -
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, 
considerada as formalidades Regimentais Art. 171, inciso I –
Dependendo de Deliberação Imediata do Plenário sem discussão; 
observado também a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 26, inciso 
XVII, que o Presidente desta Casa possa através da Assessoria 
Jurídica Legislativa, consultar o Ministério Público de 
Medicilândia/PA e/ou Tribunal de Justiça do Estado do Pará, pedindo 
os seguintes esclarecimentos em relação à interpretação de quórum 
nas votações de matérias: Câmara Municipal de Medicilândia 11 
(onze) parlamentares – quantos vereadores constituem o quórum e 
voto simples? Quantos Vereadores constituem o quórum e voto da 
maioria absoluta? Quantos vereadores constituem o quórum e voto 
qualificado? Quantos vereadores constituem o quórum e voto de dois 
terço.
Câmara Municipal, aos 13 dias do mês de agosto do Ano de 
2019.
__________________________
Sebastião L. de Carvalho
Vereador PSB/CMM
1ª Secretário da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA:
Solicitação acima postulada se dar pelo fato do Presidente 
da Casa ter o poder de interpretação do Regimento Interno da Lei 
Orgânica Municipal e demais leis, portanto a decisão tem que está 
amparada e em consonância uma com a outra, neste sentido é juste 
haver a consulta requerida aos autos a fim de ter clareza nas 
deliberações e decisões plenária deste Poder Legislativo Municipal. 
Reitero compreensão do Senhor Presidente no atendimento do pleito.

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