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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 425/2015, SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL - SIM, INSTITUI TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1426

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-08 Proposição arquivada — Matéria concluída seu processo legislativo. Arquivada em 08 de maio de 2020.
2020-04-29 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal. Lei publicada em 05/05/2020 no SAPL da CMM.
2020-04-22 Encaminhado ao Executivo. — Redação final aprovada pelo plenário em 20/04 e encaminhado ao Executivo Municipal em 22/04 para sanção e publicação.
2020-04-20 REDAÇÃO FINAL APROVADA — Redação final aprovada pelo plenário.
2020-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia F REDAÇÃO FINAL AGUARDANDO DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO.
2020-04-06 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. F PROPOSIÇÃO RETORNADA A MESA DIRETORA PARA CONTINUIDADE TRAMITACIONAL.
2020-04-06 Redação Final aprovada na ccjcr F REDAÇÃO FINAL - PARECER DO RELATOR CCJCR APROVADO NA COMISSÃO.
2020-04-06 Redação Final Emitida pela CCJ F REDAÇÃO FINAL EMITIDA PELO RELATOR CCJCR.
2020-04-03 Proposição protocolada na CCJCR F AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 470/2020 PROTOCOLADO NA CCJCR PARA APRESENTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2020-03-17 Aguardando Redação Final F TRANSFORMADO EM AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA 470/2020, DESPACHADO PARA A COMISSÃO CCJCR PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2020-03-16 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO PELO PLENÁRIO.
2020-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROJETO DE LEIS COM SEUS PARECERES E EMENDA INCLUSO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DE 16/03/2020.
2020-03-09 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. D MATÉRIA RETORNADA A MESA DIRETORIA PARA CONTINUIDADE TRAMITACIONAL.
2020-03-09 CGSP - Parecer do Relator aprovado na Comissão U REUNIÃO DA CGSP DIA 09/03/2020. PARECER DO RELATOR APROVADO NA COMISSÃO.
2020-03-05 Parecer emitido pelo Relator CGSP U PARECER APRESENTADO PELO RELATOR. PARECER FAVORÁVEL A MATÉRIA.
2020-03-02 Protocolo Relator CGSP U PROTOCOLO RELATOR CGSP.
2020-02-17 Protocolo CGSP U PROJETO DE LEI PROTOCOLADO NA PRESIDÊNCIA DA CGSP.
2020-02-11 Proposição encaminhada a Comissão CGSP — PROJETO ENCAMINHADO PARA TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2019-12-16 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. U MATÉRIA RETORNA A MESA DIRETORA PARA PROSSEGUIMENTO TRAMITACIONAL.
2019-12-16 Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. U PARECER DO RELATOR APROVADO NA COMISSÃO.
2019-12-16 Parecer do Relato CFEFFO Favorário a matéria. — PARECER EMITIDO PELO RELATOR CFEFFO. PARECER FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA.
2019-12-11 Protocolo Relator CFEFFO — PROTOCOLO NA RELATORIA CFEFFO.
2019-12-04 Proposição encaminhada à relatoria U Projeto de Lei encaminhado à Relatoria CFEFFO.
2019-11-19 Proposição protocolada na CFEFFO U MATÉRIA PROTOCOLADA NA PRESIDÊNCIA DA CFEFFO PARA TRAMITAÇÃO.
2019-11-13 Matéria encaminhada a CFEFFO. — PROJETO DE LEI ENCAMINHADO À COMISSÃO CFEFFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-16T10:49:03.819472-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-08-26T16:57:30.437672-03:00 Matéria P/ Apresentação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
GABINETE DO PREFEITO
PODER EXECUTIVO.
OFÍCIO nº 113/2019 - GAB/PMM
Ao Senhor.
Rusbimário Queiroz Silva
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente,
Honra-me cumprimentá-lo e pelo presente vimos encaminhar
Projeto de Lei Ordinária Nº, 007/2019, que dispõe sobre Alteração da Lei
Municipal nº. 425 de 22 de abril de 2015, - SIM -Serviço de Inspeção
Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal, no âmbito do Município de
Medicilândia, Estado do Pará, institui as taxas do SIM, e dá outras
providências.
Para cumprimento dos trâmites internos desta Douta Casa de
Leis, em regime de URGÊNCIA.
Sendo o que se apresenta para o momento, elevamos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
O TRZECIAK
Prefeito Municipal a
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
Email: assessoria.gabpmm(O gmail.com
EE PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” À MAMARE AA
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
PODER EXECUTIVO. Com a força do povo
rg se
Justificativa da proposta de adequação da Lei Municipal nº 425/2015
ue trata sobre a Criação do Sim — Serviço de Inspeção Municipal de
rodutos de Origem Animal e Vegetal no município de Medicilândia
que institui as taxas do SIM, e dá outras providências.
À presente proposta pretende alterar a redação do artigo 27 da Lei Municipal nº
425/2015, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre a criação do SIM — Serviço de
Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal, no âmbito do Município
de Medicilândia, Estado do Pará, que institui as taxas do SIM, e dá outras providências.
Trata-se de alteração que objetiva reajustar as taxas do Serviço de Inspeção Municipal
de Produtos de Origem Animal e Vegetal, para que os estabelecimentos agroindustriais
artesanais e de pequeno porte, fabricantes de produtos de origem animal e vegetal,
classificados de acordo com a Lei Municipal, acima mencionada, possam ter redução
e/ou isenção nas taxas para aprovação e funcionamento.
Considerando que a demanda produtiva do município de Medicilândia em sua
grande maioria, é proveniente da agricultura familiar, com infra-estrutura, escala de
produção e comercial reduzidas, além dos recursos financeiros limitados, torna-se
inviável e desinteressante ao pequeno produtor rural, legalizar seu estabelecimento e
contribuir com a organização produtiva e sanitária do município, frente aos atuais
e valores cobrados nas taxas do Serviço de Inspeção Municipal — SIM.
Com a devida alteração, os estabelecimentos e agroindústrias de pequeno porte e
artesanais serão isentos das taxas para aprovação e funcionamento e as taxas de
fiscalização higiênico-sanitária e tecnológica deverão ser mantidas juntamente com as
taxas de renovação de registro, registro de produto, rótulo e análise de rótulo de Produto
de Origem Animal e Vegetal. Assim, as principais receitas serão mantidas e a Lei de
Criação do SIM não será descaracterizada para que fielmente possa observar o princípio
da função social e administrativa.
O modelo de cobrança de taxas aqui proposto irá ainda garantir acessibilidade
financeira para o pequeno produtor rural, à exemplo da participação mais ativa nas
licitações para fornecimento da merenda escolar, através do PAA (Programa Nacional
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
=mail: assessoria.gabpmm(D gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” EA RAÇA,
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
PODER EXECUTIVO. Com a força do povo
tendo
de Aquisição de Alimentos) e (PNAE) Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Dessa forma, será possível diminuir a dependência em relação ao fornecimento de
alimentos para merenda escolar proveniente de outros municípios já que legalizado e
organizado, o pequeno produtor rural será passível a grandes contribuições para o
município, saindo da clandestinidade e contribuindo como verdadeiros agentes do
desenvolvimento econômico local.
So Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
e-mail: assessoria.gabpmm(M gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
GABINETE DO PREFEITO
q PODER EXECUTIVO / Com a força do povo
o CNPJ: 34.593.525/0001-08
Prefeitura
EN [4 A Lj
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2019
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº425, de
22 de abril de 2015 (Serviço de Inspeção Municipal
de Produtos e Origem Animal e Vegetal-SIM),
institui taxas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, no uso das atribuições que a Lei lhe confere,
faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 425 de 22 de Abril de
2015. acrescentando-lhe o “8 6º do Art. 187. 0 “Art. 28-A” e o “Anexo 1”, com a
seguinte redação:
Art. 2º. Será acrescentado o 8 6º no Artigo 18, ao texto da lei, o qual terá a seguinte
redação:
“g 6º Fica criado o Anexo Il que estabelece os critérios de classificação de
estabelecimentos de acordo com sua capacidade instalada.”
Art. 3º. Fica criado o Art. 28-A e Parágrafo único, ao texto da lei, o qual terá a seguinte
ã redação:
“Art. 28-A. Os estabelecimentos de pequeno porte e de produtos artesanais ficam
isentos das taxas do Serviço de Inspeção Municipal- SIM, a saber, as taxas de
fiscalização higiênico-sanitária e tecnológicas, obrigados contudo ao pagamento da taxa
de renovação de registro e taxa de registro-rótulo. Podendo assim realizar o seu
relacionamento junto ao Serviço de Inspeção Municipal-SIM de forma voluntária para
participar de licitações de merenda escolar através de Programa Nacional de
Alimentação Escolar-PNAE e do Programa de Aquisição de Alimentos — PAA.
Parágrafo Único. Para estabelecimentos de médio porte, as taxas de fiscalização
higiênico-sanitária e tecnológica serão cobradas mensalmente no valor fixo de 25 UFM,
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ
Email: assessoria.gabpmm(O gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” EAN
GABINETE DO PREFEITO
E nm PODER EXECUTIVO Com a força do povo
E es E CNPJ: 34.593.525/0001-08
contudo não ficarão isentos das taxas para aprovação do estabelecimento e taxas para
funcionamento do estabelecimento.”
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias vigentes, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 23 de Julho de
2019.
Prefeito Municipal de Medicilândia
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ
Email: assessoria.gabpmm(D gmail.com
ra
q
ANEXO II
CASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ACORDO CON
A CAPACIDADE INSTALADA
1. Para estabelecimentos processantes de Produtos de Origem Animal:
1.1. Estabelecimentos de Carnes e Derivados:
Unidade Capacidade Unidade Capacidade Unidade Capacidade
“Estabelecimento de Abates Cabeças S/dia Cabeças De 6 Cabeças A partir de
bovinos/bubalinos a60/dia 61/dia
“Estabelecimento de Abates Cabeças 10/dia Cabeças Della Cabeças A partir de
ovinos/caprinos/suínos 120/dia — W1/dia
-Estabelecimento de Abates de Bicos/ 100/dia Bicos/ De 101a Bicos/ A partir de
aves e coelhos Cabeças Cabeças 1.000/Dia Cabeças 1.001/dia
-Charquearias;
-Fábricas de conservas;
-Fábricas de Produtos Suínos;
-Fábricas de produtos
gordurosos;
-Entrepostos de carnes e Kg de 200/dia Kg de carne De 201 a Kg de carne A partir de
derivados; Carne 2.000/dia 2.001/dia
-Fábrica de produtos não
comestíveis;
-Entrepostos Frigoríficos;
-Açougue; Kg de 100/dia Kg de De 101 a Kg de A partir de
-Boutiques de carnes; carne carne 2.000/dia carne 2.001/dia
-Supermercados;
1.2. Estabelecimentos de Leite e Derivados:
Tipo de estabelecimentos Pequeno Porte e Médios porte
Artesanais
“1- Posto de leite e derivados, ) ; : ipi cdsaides fi Rir
compreendendo: : y
-Posto de Recebimento; Litros 1.000/Dia De 1.001 à | Aparte de
-Posto de Refrigeração ; 5.000/Dia '5.001/Dia
-Postos de Coagulação;
"ESA NREA RS nos Ao 5 ,
EPE
1.3. Estabelecimento de Pescados e Derivados:
Tipo de estabelecimentos Pequeno Porte e Médios porte
Artesanais
- Entrepostos de Pescado
(Peixes, crustáceos e Kg de
moluscos) Pescado 200/Dia
De 151a A parte de
1.500/Dia 1.501/Dia
[Ss
Estabelecimentos de Mel de Abelhas:
Tipo de estabelecimentos
- Apiários
Pequeno Porte e
Artesanais
Capacidade |
Não
Aplicável*
Médios porte
Não
Lis
- Unidades de Extração de Mel
(Casa de Mel)
kg
12.000/Ano
Capacidade
Aplicável*
soo0o/ane |.
Grande porte
Capacidade
Não
Aplicável*
Kg ' — Apart de
- Entrepostos de Mel e Cera de
Abelhas
kg
| 20.000/Ano
kg
De 20.001 a
80.000/Ano
50. a
A parti de
80.001/Ano
kg
As atividades de apicultura (Gêneros Apis e/ou Melipona) por serem
desenvolvidas nas propriedades rurais, farão com que todos os apicultores
sejam enquadrados como de pequeno porte e/ou de Alimentos Artesanais,
necessitando para isto somente o preenchimento de cadastro junto ao Serviço
de Inspeção Municipal, em formulário específico a ser expedido.
Para Estabelecimento que atuam nos Produtos de Origem Vegetal:
Tipo de estabelecimentos ES
Pequeno Porte e
Artesanais
Unidade
Capacidade
Médios porte
Unidade
Grande porte
A parti de
3.001/Dia
- Frutas e Derivados [4 250/Dia De 251 a kg
3.000/dia
= Cereais kg 150/Dia kg De151a
2.000/Dia
- Mandioca 150/Dia kg De 151a Kg
4.000/Dia
A parti de
2.001/Dia
A parti de
4.001/Dia
- Hortaliças (frutos, folhosas e
tubérculos
= Cacau e Subprodutos 100/Dia Ded01a
1.500/Dia
Chás kg 60/Dia De6la kg A parti de
1.000/dia 1.001/Dia
[EGiaran e Café kg 80/Dia De8la kg A parti de
is 2.000/Dia 2.001/Dia
- Temperos, Condimentos e Kg 200/Dia De 201 a A parti de
Coloríficos + 2.500/Dia 2.501/Dia
De251a
2.000/dia
| Apartide
2.001/Dia
3. Para Estabelecimentos que atuam nos Insumos Agrícolas:
Tipo de estabelecimentos Pequeno Porte e Médios porte Grande porte
Artesanais E
Unidade | Capacidade Unidade | Capacidade Ee Capacidade
- Adubos, Somente de Origem 3.000/Mês De 3.001 a A parti de
Orgânica 10.000/Mês 10.001/Mês
4. Para Estabelecimentos que atuam no Insumos Pecuários:
Tipo de estabelecimentos Pequeno Porte e
Artesanais
Médios porte Grande porte
“Capacidade | Unidade | Capacidad
- Elaboração de Matérias kg De 121a A parti de
Primas e Ingredientes para kg 120/Dia 3.000/Dia 3.001/Dia
Alimentação de animais
Deioia |.
| -Elaboração/ Industrialização kg por ANDES arti
2.000/Dia “| 2.001/Dia
de aditivos para a Alimentação
de animais
100/Dia
De 151a
4.000/Dia
- Elaboração/ industrialização
de suplementos para a
Alimentação de animais
A parti de
4.001/Dia
150/Dia
- Elaboração/ Industrialização
concentrados para a
Alimentação de Animais
100/Dia
- Elaboração/ Industrialização
de Ração para a Alimentação
de Animais
De 251a
5.000/Dia
A parti de
5.001/Dia
250/Dia
Os estabelecimentos não citados acima deverão ser avaliados pelo Serviço
de Inspeção Municipal, ou pela gestão da fiscalização do consórcio de
municípios, se este existir.

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