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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
REQUERIMENTO Nº 137/2019.
O Vereador Cleder Cleiton Barth PTB, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
A Sua Excelência, o Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Medicilândia/PA, observado as formalidades
regimentais contidas no artigo 171, inciso I – Dependendo de
Deliberação Imediata do Plenário, sem discussão, e a Lei
Orgânica Municipal, que oficialize a ao Exmo. Sr. CELSO
TRZECIAK – Prefeito Municipal de Medicilândia, para que tome
as providencias necessárias junto a Secretaria Municipal de
agricultura para que seja imediatamente executada a lei
municipal 399/2013, a qual foi aprovada por unanimidade nesta
casa de leis, para fim de recebimento de emenda parlamentar de
uma retroescavadeira e um trator de esteira para atender e
beneficiar os agricultores credenciados na agricultura
familiar no nosso município com a construção de ramais,
tanques de peixes e barragens, com pagamento simbólico de
ajuda de custo do valor correspondente em óleo diesel.
Em anexo, a lei 399/2013.
______________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
_____________________ __________________
Jari Ednei Teixeira Fredson A. Lopes
Vereador PDT Vereador PSDB
JUSTIFICATIVA:
Não temos conhecimento ou informações de que os
nossos agricultores familiares estão sendo beneficiados com a
referida lei e atendidos pelos maquinários com os serviços
correspondentes, porém, temos informações de que as máquinas
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
estariam beneficiando exclusivamente agricultores que não se
enquadram nos critérios da agricultura familiar, em
conformidade com a lei apresentada, tornando o possível ato
ilegal ou mesmo inconstitucional.
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