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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
REQUERIMENTO Nº 143/2019.
O Vereador Cleder Cleiton Barth PTB, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
A Sua Excelência, o Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Medicilândia/PA, observado as formalidades
regimentais contidas no artigo 171, inciso I – Dependendo de
Deliberação Imediata do Plenário, sem discussão, e a Lei
Orgânica Municipal, que oficialize a ao Exmo. Sr. CELSO
TRZECIAK – Prefeito Municipal de Medicilândia, para que tome
as providencias necessárias junto a Secretaria Municipal de
Administração e Secretaria Municipal de Assistência Social
para que sejam trabalhadas novas políticas públicas e sociais
de inclusão, proteção e bem-estar comum das crianças e
adolescentes do nosso município, dando melhores condições de
trabalho ao conselho tutelar e o apoio na aquisição de carro
picape 4x4 e computadores com sistemas informatizados;
implementando ações de governo da promoção social como o Pro
jovem e cursos técnicos; colocando a Lei 451/2017 em pratica,
incentivando as bolsas de estágios remunerados aos estudantes
do município; bem como a iniciativa da Secretaria de
Assistência Social na busca de programas Federais e Estaduais
voltadas as crianças, adolescentes e juventude medicilandenses
e proporcionando melhorias na qualidade dos serviços
essenciais como a iluminação pública da cidade.
______________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB
_____________________ __________________
Jari Ednei Teixeira Fredson A. Lopes
Vereador PDT Vereador PSDB
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a constituição federal, Art. 227. É dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(...), diante disso, requeremos ao Governo Municipal que possa
dar prioridade ao requerido, definindo ações e políticas
públicas de proteção à criança, adolescente e juventude no
município Medicilândia/PA.
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