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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1509

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição encaminhada à relatoria U Projeto de Lei encaminhado a Relatoria CFEFFO.
2019-11-25 Proposição protocolada na CFEFFO U MATÉRIA ENCAMINHADA E PROTOCOLADA NA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO CFEFFO PARA TRAMITAÇÃO.
2019-11-22 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. U MATÉRIA RETORNADA A MESA DIRETORA PARA CONTINUIDADE TRAMITACIONAL.
2019-11-22 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão U PARECER DO RELATOR APROVADO NA COMISSÃO.
2019-11-22 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão U PARECER DO RELATOR APROVADO NA COMISSÃO.
2019-11-22 Parecer CCJCR pela Inconstitucionalidade da matéria U PARECER EMITIDO PELO PELO RELATOR.
2019-11-22 Parecer CCJCR pela Inconstitucionalidade da matéria U PARECER EMITIDO PELO PELO RELATOR.
2019-11-22 APRESENTAÇÃO U PARECER EMITIDO PELO PELO RELATOR.
2019-11-22 APRESENTAÇÃO U PARECER EMITIDO PELO PELO RELATOR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-21T22:13:59.441726-03:00 Aprovado 6 3 0
2019-10-21T10:04:20.029933-03:00 Matéria P/ Apresentação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA ERA DE
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” nelroiia
SEC, MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Cocada o
pino PODER EXECUTIVO.
OFÍCIO nº 127/2019-ADM/PMM
Medicilândia-PA, 10 de outubro de 2019.
Ilmo. Senhor,
RUBISMÁRIO QUEIROZ SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Medicilândia
Prezado,
Ao cumprimentá-lo, aproveito o ensejo para encaminhar em anexo, o projeto de Lei
Ordinária Nº011/2019 que “Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos
suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2019 e altera a
redação do Art. 6º, inciso I da Lei Municipal nº 463/2018 de 26 de dezembro de 2018”.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de estima e apreço, colocando-
me a disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
—— SEELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav, Dom Eurico, Nº.1035 - Barro Centro - CEP; 68.145-000 Medicilândia = PARÁ
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO S Mcdlicilándia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA K
om a força do povo
E re “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Projeto de Lei Ordinária Nº 011/2019 Medicilândia (PA), 07 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a ampliação do limite para
abertura de créditos suplementares durante
a execução do orçamento municipal no
exercício de 2019 e altera a redação do Art.
6º, inciso I da Lei Municipal nº 463/2018 de
26 de dezembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementares as dotações do Orçamento Municipal, vigente que se tornarem
insuficientes, até o limite de 30%(trinta por cento), podendo para tanto, utilizar como
fonte de recurso, conforme disposto no item III, artigo 43º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Medicilândia (PA), 07 de outubro de 2019
A RZECIAK
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO E Meilicilândia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
Com a força do povo
E red “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2019.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos enviando a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Nº
011/2019 que visa à ampliação do limite para abertura de Créditos Suplementares
no Orçamento Municipal de Medicilândia do presente exercício financeiro para suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias e alteração na redação do art.
6º, inciso | da Lei Municipal n. º 463/2018, de 26 de dezembro de 2018.
O Orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as
ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro, ocorre que durante a execução
orçamentária de 2019 diversas dotações de despesas do Município vem
apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas
correspondentes necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial
e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que
necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. Dada a estas
insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações nas
áreas: sociais — (educação, saúde e assistência social); infraestrutura urbana e rural;
serviços de limpeza e conservação de ruas e estradas vicinais; e ainda, manutenção
da folha de pagamento dos servidores municipais, torna-se necessário a alteração
do limite para suplementação, ampliando-se para 35% (trinta e cinco por cento) o
limite de autorização para realização de suplementações orçamentárias. Inicialmente
foi autorizado por esta Casa de Leis o percentual de 10% (dez por cento) no
Orçamento Municipal de 2019 para a realização de suplementação orçamentária.
Cumpre destacar que no presente exercício a administração municipal
recebeu emendas parlamentares na área da saúde, na área da Educação novos
programas como Alimentação Escolar e Transporte Escolar foram celebrados com o
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO Dor gi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Pr mp
— Cade “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
governo do Estado, como também na área de Assistência Social o co-financiamento
Estadual na modalidade fundo a fundo, através da Secretaria de Estado de
Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER e o Fundo Municipal de
Assistência Social, ressaltamos que essas novas Receitas citadas não foram
previstas quando o Orçamento Municipal para 2019 foi elaborado, sem mencionar
várias outras atividades municipais foram realizadas e que contribuíram para a
utilização das dotações orçamentárias.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este
Projeto de Lei, com caráter de urgência de forma a não comprometer a execução
orçamentária e manter regular esta situação e considerando sempre o grande
esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse
público.
Atenciosamente
GABINETE DO PREFEITO, MEDICILÂNDIA (PA), 07 de outubro de 2019.
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal

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