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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
REQUERIMENTO Nº 165/2019.
O Vereador Sebastião Leite de Carvalho - PSB, usando de
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Medicilândia/PA, com fulcro nos ritos regimentais artigo 171,
inciso I do RI/CMM – Dependendo de deliberação imediata do
Plenário, sem discussão, bem como observado as prerrogativas da Lei
Orgânica Municipal, que oficialize a Sua Excelência o Senhor Celso
Trzeciak – Prefeito Municipal de Medicilândia, requerendo ao mesmo
que tome as providências devidas, a fim de que possa dar
continuidade na legalização da légua patrimonial do Município de
Medicilândia/PA, assim cumprindo e fazendo cumprir a legislação
municipal, Leis: nº 358/2009 (normas e requisitos para
reconhecimento de posse) alterada pela lei nº 372/2010; bem como as
leis municipais nº 374/2010 e 385/2011.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de novembro de
2019.
______________________________
Sebastião Leite de carvalho
Vereador PSB
JUSTIFICATIVA:
Considerando as leis acima citadas, as quais estabelecem
critérios e autorização para legalização da légua patrimonial
urbana de Medicilândia, pedimos ao Executivo Municipal que
providencie a continuidade nos trâmites e legalização dos terrenos
urbanos da sede do Município e das Agrovilas e Distrito União da
Floresta, é uma necessidade da população medicilandense, até para
que possa pleitear junto às instituições financeiras crédito
imobiliário para construção de sua residência.
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