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← Medicilândia (PA)

materia nº 169/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 169 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaAO EXECUTIVO MUNICIPAL - PEDIDO DE INFORMAÇÕES CRITÉRIOS E FORMAS DE COBRANÇAS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
native_id1563

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-03T11:49:48.530250-03:00 RI - Dispensada votação 10 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
REQUERIMENTO Nº 169/2019.
O Edil Fredson Almeida Lopes - PSDB, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Medicilândia/PA, considerando as formalidades do 
Art. 168, inciso III, Art. 169 e seus incisos e parágrafos do 
RI/CMM – Independente de discussão, sendo despachado pelo 
Presidente, bem como a Lei Orgânica Municipal, que oficialize a Sua 
Excelência o Senhor Celso Trzeciak – Prefeito Municipal, requerendo
providências junto ao Setor de Tributos na aquisição das seguintes 
Informações Oficiais: qual o embasamento legal para a cobrança de 
dois alvarás de funcionamento na mesma empresa com o mesmo CNPJ: 
11.691.135/0001/67?
Câmara Municipal, em 20 de novembro de 2019.
Fredson Almeida Lopes
Vereador PSDB
Cleder Cleiton Barth Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT Vereador PSDB
JUSTIFICATIVA:
De acordo com reclamação recebida do proprietário da empresa, 
com CNPJ especificado acima, ele está pagando duas taxas de 
alvará de funcionamento para a prefeitura, onde o mesmo, que a 
muito tempo contribui com o município na geração de renda e 
empregos, não entende o motivo pelas cobranças que julga 
indevidas e arbitrárias, diante disso, que o Executivo 
Municipal possa esclarecer através do órgão competente os 
motivos pelos quais efetua as cobranças ao mesmo.

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