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materia nº 9/2019

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaDispõe sobre Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº. 008/19 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Medicilândia para o exercício financeiro de 2020.
native_id1580

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-21T22:24:08.989880-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, 
E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 009/2019.
Dispõe sobre Emenda Aditiva ao Projeto de 
Lei nº. 008/19 que Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Medicilândia para 
o exercício financeiro de 2020.
Art. 1º. Fica incluído na Funcional Programática Orçamentária o 
seguinte elemento de despesas abaixo.
01.031.0001.2.001 - Operacionalização da Câmara Municipal.
 33.90.40.00 20.000,00
 
Art. 2º. Os recursos necessários para criação do elemento orçamentário 
acima, serão da transferência da seguinte Funcional Programática abaixo.
01.031.0001.2.003 - Manutenção do Controle Interno do Legislativo.
 33.90.30.00 10.000,00
 33.90.36.00 5.000,00
 33.90.39.00 5.000,00 
 -------------
 Total 20.000,00 
 
Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 15 de 
Outubro de 2019.
________________________
Rusbimário Queiroz Silva
Vereador PODEMOS

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