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materia nº 10/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 008/19, QUE DISPÕEM ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
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2019-12-21T22:31:07.523699-03:00 Rejeitado 3 5 1

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ. Nº 14.136.212/0001-05
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 – 1163, E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2019
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº.
008/19, que Dispõem Estima a Receita e Fixa 
Despesa do Município de Medicilândia, para o 
Exercício Financeiro de 2020.
Art. 1º. Fica por meio dessa Emenda Modificativa, alterada a redação do inciso I do artigo 7º, no 
Projeto de Lei nº 008/2019 LOA/2020, que passar a ter a seguinte redação:
Art. 7°.
I . Abrir créditos suplementares no decorrer do exercício de 2020, com finalidade de 
atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, relativas às despesas correntes e de 
capital, ate o limite de 05% (Cinco por cento) das despesas fixadas no Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social, utilizando como fonte de recurso a disponibilidade 
citada no § 1 Inciso III do Art. 43 da Lei Federal n 4320 de 17 de Março de 1964. 
[...]
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 09 de outubro de 2019.
 
_________________________
Jari Ednei Teixeira
Vereador PDT
_____________________ _______________________
 Cleder Cleiton Barth Fredson Almeida Lopes
 Vereador PTB Vereador PSDB

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