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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 042/2017.
O Vereador Cleder Barth – PTB, usando de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, observada as
formalidades regimentais contidas no Artigo 168, inciso III;
Art. 169 do RI/CMM; e inciso IX da Lei Orgânica Municipal, que
oficialize a Sua Excelência o Senhor Celso Trzeciak – Prefeito
Municipal, tendo em vista as prerrogativas da Lei Federal nº
12.305/2010; Decreto Federal nº 7.404/2010; e a Lei Federal nº
9.605/98, ambas legislações que tratam dos Resíduos Sólidos,
informe a Esta Casa de Leis, as providências que estão sendo
tomadas ou que o Município vai tomar e quando serão tomadas,
relacionada ao cumprimento da Legislação Federal que trata do
destino adequado e correto dos Resíduos Sólidos, conforme leis
acima mencionadas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 29 dias do
mês de março do Ano de 2017.
______________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB/CMM
Aberto à Assinaturas:
Vereadores (a) – Agenor de Jesus Feitosa – PMDB; Jari Ednei Teixeira –
PDT; José Ramos Rodrigues dos Santos – PSC; José Neto Ribeiro de Carvalho
– PSDB; Ivani de Souza Ritter – PT; Sidney de Sousa Filho - PEN...
JUSTIFICATIVA:
Conforme legislação citadas aos autos, preveem
sanções como multas e outras aos Gestores Municipais,
Estaduais e do Distrito Federal que não cumprirem com a Lei em
vigor, diante disto, solicitamos do Executivo Municipal as
informações acima requeridas, na oportunidade alertamos ao
mesmo para a importância do cumprimento da Legislação Federal
do Ministério do Meio Ambiente, ressaltada acima (lixão
subterrâneo, implantação de aterro sanitário).
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