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materia nº 42/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaATERRO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL.
native_id159

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2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Dispensada votação 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site 
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 042/2017.
O Vereador Cleder Barth – PTB, usando de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, observada as 
formalidades regimentais contidas no Artigo 168, inciso III;
Art. 169 do RI/CMM; e inciso IX da Lei Orgânica Municipal, que 
oficialize a Sua Excelência o Senhor Celso Trzeciak – Prefeito 
Municipal, tendo em vista as prerrogativas da Lei Federal nº 
12.305/2010; Decreto Federal nº 7.404/2010; e a Lei Federal nº 
9.605/98, ambas legislações que tratam dos Resíduos Sólidos, 
informe a Esta Casa de Leis, as providências que estão sendo 
tomadas ou que o Município vai tomar e quando serão tomadas, 
relacionada ao cumprimento da Legislação Federal que trata do 
destino adequado e correto dos Resíduos Sólidos, conforme leis 
acima mencionadas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 29 dias do 
mês de março do Ano de 2017.
______________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB/CMM
Aberto à Assinaturas:
Vereadores (a) – Agenor de Jesus Feitosa – PMDB; Jari Ednei Teixeira –
PDT; José Ramos Rodrigues dos Santos – PSC; José Neto Ribeiro de Carvalho 
– PSDB; Ivani de Souza Ritter – PT; Sidney de Sousa Filho - PEN...
JUSTIFICATIVA:
Conforme legislação citadas aos autos, preveem 
sanções como multas e outras aos Gestores Municipais, 
Estaduais e do Distrito Federal que não cumprirem com a Lei em 
vigor, diante disto, solicitamos do Executivo Municipal as 
informações acima requeridas, na oportunidade alertamos ao 
mesmo para a importância do cumprimento da Legislação Federal 
do Ministério do Meio Ambiente, ressaltada acima (lixão 
subterrâneo, implantação de aterro sanitário).

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