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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SALA DAS COMISSÕES
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX:
(0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001-2019/CCJCR.
Dispõe sobre emenda supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº.
007/2019 que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
425/2015 (Lei do SIM) e dá outras providências.
Art. 1°. Fica através dessa emenda, suprimido na sua totalidade o Parágrafo Único do Art. 28-A do
Projeto de Lei Ordinária nº 007/2019.
Art. 28-A [...]
§ Único. Para estabelecimentos de médio porte, as taxas de fiscalização
higiênica-sanitária e tecnológica serão cobradas mensalmente no valor fixo de
25 UFM, contundo, não ficarão isentos das taxas para aprovação do
estabelecimento e taxas para funcionamento do estabelecimento.
[SUPRIMIDO]
Art. 2º. Essa Emenda Supressiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala da Comissão CCJCR da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, aos 06 dias do mês de
novembro de 2019.
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Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
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Agenor de Jesus Feitosa José Neto Ribeiro de Carvalho
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR
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