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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
COMISSÃO CCJCR
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, ESQUINA COM A RUA TABAJARA, CENTRO, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2019/CCJCR.
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei
Ordinária nº. 011/2019 e dá outras providências.
Art. 1º. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n° 011/2019 que dispõe sobre abertura
de crédito adicional suplementar no orçamento vigente (LOA 2019), passa a vigorar
com a seguinte redação.
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
crédito suplementar as dotações do Orçamento vigente que se
tornarem insuficientes, até o limite de 16% (dezesseis por cento),
podendo para tanto, utilizar como fonte de recurso, conforme
disposto no Art. 43, § 1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.”
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 22 dias do mês de novembro de 2019.
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Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho
Presidente CCJCR Relator CCJCR
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Agenor de Jesus Feitosa José Neto R. de Carvalho
Secretário CCJCR Membro CCJCR
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