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materia nº 11/2019

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaPARECER Nº 011/2019/CFEFFO - AO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 467/2019, ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - REDAÇÃO FINAL.
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2019-12-30T15:11:52.563157-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 –
1163, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
PARECER Nº 011/2019/CFEFFO – REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTO – CFEFFO.
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Cleder Cleiton Barth
Membro - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 467/2019 – Dispondo sobre “a ampliação do limite 
para abertura de créditos suplementares durante a execução o orçamento Municipal no exercício 
de 2019 e altera a redação do art. 6º, inciso I da Lei Municipal nº 463/2018” – REDAÇÃO 
FINAL.
DATA: 26 de dezembro de 2019.
DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 467/2019
O Autógrafo de Lei Ordinária nº 467/2019 – Dispondo sobre emenda acima 
qualificada, é procedente do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2019, de autoria do Executivo 
Municipal (Ar. 49, inciso IV – e Art. 141 da LOM), o mesmo foi APROVADO em conformidade 
com o mandamento regimental e com a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de 
Medicilândia, realizada em 20 de dezembro de 2019, e observado as prerrogativas regimentais foi 
a matéria retornada à CFEFFO para que observado o Artigo 239 do RI/CMM, a Comissão de 
Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento - CFEFFO elabore o seu texto final.
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2019
A Proposição de nº 011/2019 que deu origem ao Autógrafo de Lei Ordinária em 
tela, na sua análise preliminar, foi apresentado a Emenda Modificativa nº 002/2019/CCJCR e 
Emenda Modificativa nº 014/2019 de autoria individual – ambas dispondo sobre modificação ao 
artigo primeiro do projeto de lei nº 011/2019.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 –
1163, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
Matéria foi para análise e deliberação da Comissão de Justiça CCJCR e Comissão 
de Finanças CFEFFO (Art. 30, §2°, inciso III e §1º, incisos I e IV do RI/CMM), sendo o Projeto e 
suas emendas levadas ao crivo do douto e soberano plenário legislativo. Na discussão plenária foi 
aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 011/2019, retirada pelo autor a emenda modificativa nº 
002/2019/CCJCR e rejeitada pelo plenário a Emenda Modificativa nº 014/2019, conforme sessão 
extraordinária, realizada na data de 20 de dezembro de 2019.
DO TEXTO FINAL
Face ao exposto, conforme os autos o Projeto de Lei nº 011/2019, vem com dois 
artigos e não sofreu alteração na sua redação original, de acordo com deliberação e aprovação do 
Douto Plenário Legislativo, gerando o Autógrafo de Lei Ordinária nº 467/2019 – Dispondo 
sobre “a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução o 
orçamento Municipal no exercício de 2019 e altera a redação do art. 6º, inciso I da Lei Municipal 
nº 463/2018”. Deste modo, a proposição tem a seguinte Redação Final, original conforme 
apresentado pelo Executivo Municipal.
Diante das considerações acima, este Relator da Comissão – CFEFFO, formaliza, 
emite e apresenta aos demais membros da Comissão o texto final da matéria conforme 
mandamentos regimentais, SUGERINDO a Comissão e ao Douto Plenário que acompanhe a 
manifestação do Relator, pela aprovação do Autógrafo de Lei Ordinária nº 467/2019, 
corroborando com a decisão plenária, o qual após proposição concluída sua deliberação em 
plenário, deve ser encaminhada ao Executivo Municipal para Sanção e Publicação.
Sala das comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 26
de dezembro de 2019.
 
 
 __________________________
 Jari Ednei Teixeira
 Relator CFEFFO/CMM
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 –
1163, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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PARECER Nº 011/2019/CFEFFO - DELIBERAÇÃO
REDAÇÃO FINAL AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 467/2019
A Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento – CFEFFO, após 
deliberação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2019, em conformidade com a Sessão 
Extraordinária da Câmara Municipal (20.12.2019), a matéria retornou a Comissão de finanças 
para emissão de seu texto final, de modo que, havendo entendimento comum entre seus pares, 
reuniu-se na Sala das Comissões da Câmara Municipal, na data de 26 (vinte e seis) de dezembro
de 2019, às 09:20hs (nove horas e vinte minutos), para deliberar o Texto Final do Autógrafo de 
Lei Ordinária nº 467/2018 – Dispondo sobre “a ampliação do limite para abertura de créditos 
suplementares durante a execução o orçamento Municipal no exercício de 2019 e altera a redação 
do art. 6º, inciso I da Lei Municipal nº 463/2018”, dando cumprimento ao mandamento do Art. 
239 do RI/CMM. Após matéria analisada o Relator apresenta o Parecer nº 011/2019/CFEFFO –
Dispondo sobre o Texto Final do Autógrafo de Lei em análise, conforme prerrogativas 
regimentais. Logo depois, foi o parecer colocado em discussão, sendo debatido na forma 
regimento, e não havendo questionamento, foi colocado em votação, obtendo aprovação unânime 
da comissão, por entende que o mesmo se encontra em consonância com a decisão do soberano 
Plenário proferida em sessão extraordinária de 20 de dezembro de 2019. Por conta disto, 
recomenda ao Plenário da Casa a APROVAÇÃO da redação final do Autógrafo de Lei em 
epígrafe, o qual após aprovado, deve ser encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e 
publicação. É a manifestação da Comissão sobre o Texto Final da propositura.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, em 26 (vinte e seis) de dezembro de 2019.
 _____________________________ _________________________
 Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
 Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
 __________________________ ___________________________
 Cleder Cleiton Barth José Ramos R. dos Santos 
 Secretário CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM

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