ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Travessa Cassandro Silvério s/nº, esquina com a Rua Tabajara, centro - Cep: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 3531 –
1163, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
PARECER Nº 012/2019/CFEFFO – REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTO – CFEFFO.
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Cleder Cleiton Barth
Membro - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 468/2019 – DISPONDO SOBRE “ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ,
PARA O EXERCÍCIO DE 2020” – REDAÇÃO FINAL.
DATA: 26 de dezembro de 2019.
DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 468/2019
O Autógrafo de Lei Ordinária nº 468/2019 – o qual versa sobre “Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Medicilândia, Estado do Pará, para o exercício de
2020”, é oriundo do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2019, de autoria do Executivo Municipal
(Ar. 165, inciso III, da CF/88 – e Art. 141 e 49, inciso IV da LOM). A presente proposição foi
APROVADA em conformidade regimental com a Ata e Sessão Extraordinária da Câmara
Municipal de Medicilândia, realizada em 20 de dezembro de 2019, assim como suas emendas, e
logo após, observado as prerrogativas regimentais, retornou a matéria para a CFEFFO, a fim de
que observado o Artigo 239 do RI/CMM, a Comissão de Finanças e Orçamento elabore o seu
texto final, observado o prazo regimental.
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2019
A Proposta de Lei Ordinária nº 008/2019 que deu origem ao respectivo Autógrafo
de Lei em avaliação, em sua análise preliminar efetuada pelos Nobres Vereadores e pelas
comissões, recebeu as seguintes Emendas: Aditiva nº. 009/2019; Modificativas nºs 001 e
003/2019 (emenda de comissão); Modificativas nºs 009; 010; 011; 012; 013; 015; 016; 017; e
018/2019 (emendas individuais).
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Matéria concluída tramitação nas comissões, em seguida foi levada ao crivo do
soberano plenário legislativo, em sessão extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro do
corrente ano, onde foi aprovado os Pareceres das Comissões competentes; o Projeto de Lei
Ordinária nº 008/2019; e alterações propostas pelas Emendas; Aditiva nº. 009/2019;
Modificativas nºs 001 e 003/2019/CCJCR; Modificativas nºs 009; 011; 012; 013; 015; 016; 017; e
018/2019, sendo reprovada a proposta de modificação nº 010/2019.
DO TEXTO FINAL
Por todo o exposto, conforme acima fundamentado o Projeto de Lei nº 008/2019
foi aprovado com suas alterações através das emendas já descritas aos autos, conforme decisão do
plenário. Ressaltando que as alterações foram inseridas no autógrafo de lei, com exceção das
alterações aprovadas nos anexos da lei, as quais serão encaminhadas ao Executivo Municipal para
que sua Assessoria Contábil possa inseri-las.
Outrossim, a proposta de norma jurídica, originou o Autógrafo de Lei Ordinária
nº 468/2019 – Dispondo sobre “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Medicilândia, Estado do Pará, para o exercício de 2020”.
O presente Autógrafo de Lei, vêm com oito artigos e seus quadros anexos, sendo o
Projeto aprovado com as alterações ante expostas, de modo que, essa relatoria CFEFFO,
formaliza, emite e sugere a Comissão, bem como, ao Douto Plenário Legislativo a aprovação do
texto final da proposição, considerando que a mesma ratifica a decisão do Douto Plenário em
Sessão Extraordinária de 20.12.2019, ressaltando que após matéria (Redação Final) deliberada em
plenário, deve ser encaminhada ao Executivo Municipal para Sanção e Publicação.
Sala das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do
Pará, em 26 de dezembro de 2019.
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Jari Ednei Teixeira
Relator CFEFFO
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PARECER Nº 012/2019/CFEFFO - DELIBERAÇÃO
REDAÇÃO FINAL AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA Nº 468/2019
A Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento – CFEFFO, após
deliberação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2019 e suas Emendas conforme
decisão plenária Sessão Extraordinária da Câmara Municipal (20.12.2019), a matéria retornou a
Comissão de finanças para emissão de seu texto final, e conforme entendimento comum entre
seus pares, reuniu-se na Sala das Comissões da Câmara Municipal, na data de 26 (vinte e seis) de
dezembro de 2019, às 09:25hs (nove horas e vinte e cinco minutos), para deliberar o Texto Final
do Autógrafo de Lei Ordinária nº 468/2018 – DISPONDO SOBRE “ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO
DE 2020”, com isso dando cumprimento ao preceito regimental de seu artigo 239. Após matéria
analisada o Relator apresenta o Parecer nº 012/2019/CFEFFO – o qual versa sobre o Texto
Final do Autógrafo de Lei em análise, conforme prerrogativas do Regimento Interno desta Casa
de Leis. Logo depois, foi o parecer colocado em discussão, sendo discutido na forma regimental,
e não havendo questionamento, foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade da
comissão, por entende que o mesmo encontra-se em conformidade com a decisão do Plenário
Legislativo proferida em Sessão Extraordinária de 20 de dezembro de 2019, de modo que,
recomenda ao Plenário da Casa a APROVAÇÃO da redação final do Autógrafo de Lei em tela,
que após aprovado, deve ser encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e publicação. É a
manifestação da Comissão sobre o Texto Final da propositura.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do
Pará, em 26 (vinte e seis) de dezembro de 2019.
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Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
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Cleder Cleiton Barth José Ramos R. dos Santos
Secretário CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM