| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | LICENÇA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 14.136.212/0001-05 TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br. REQUERIMENTO Nº 182/2019. A Vereadora Ivani de Souza Ritter - PT, no uso de suas atribuições regimentais; REQUER: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, Ouvido o Doutor Plenário, considerando as formalidades contidas no Art. 171, inciso V – Dependendo de Deliberação Imediata do Plenário, sem discussão, bem como o Art. 83, inciso II, §1º, Art. 84, §§ 1º, 2º e 3º, ambos dispositivos do Regimento Interno da Casa, LICENÇA SAÚDE por 30 (Trinta) dias, com início na data da aprovação desse requerimento, segue anexo atestado médico. Na oportunidade, embasado no artigo 152, inciso II do RI/CMM, apresento o Projeto de Resolução nº 002/2019 e pedimos a dispensa das formalidades regimentais na discussão e aprovação do mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 27 dias do Mês de dezembro do Ano de 2019. __________________________ Ivani de Souza Ritter Vereadora PT/CMM JUSTIFICATIVA: Solicitação requerida se faz necessário considerando que esta Vereadora encontra-se em tratamento de saúde, face ao exposto, considerando as prerrogativas regimentais acima expostas, solicitamos a Mesa Diretora e a compreensão dos colegas Vereadores na aprovação do pedido de Licença saúde desta Vereadora, em caráter de urgência, urgentíssima, como determina o Art. 171, inciso V; art. 83, inciso II; e Art. 84, §§ 1º e 2º do RI/CMM, desde já agradecemos pela compreensão. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 14.136.212/0001-05 TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br. RESOLUÇÃO Nº 002/2019. Dispõe sobre a Concessão de Licença de Vereador (a) por Tempo Determinado, dos Trabalhos Legislativo Municipal e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, FAZ saber que o Plenário Aprovou e ela Promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Concede Licença dos trabalhos Legislativo, para a Vereadora Ivani de Souza Ritter - PT, nos termos do Art. 83, inciso II e seus parágrafos; Art. 84, §§ 1º e 2º; Art. 171, inciso V; e art. 152, inciso II, ambos dispositivos do RI/CMM, e em conformidade com o Requerimento nº 182/2019. Art. 2º. A Vereadora Licenciada poderá assumir sua função de vereadora em qualquer tempo (art. 84, §3º do RI/CMM). Art. 3º. A Licença de que trata o Art. 1º desta Resolução, é por tempo determinado de 30 (trinta) dias, com início na data da aprovação do requerimento nº 182/2019 (30/12) e cessará no momento em que a Vereadora titular da vaga assumir sua função e/ou ao termino da autorização da licença que é de 30 dias corridos. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 27 dias do mês de setembro de 2019. _________________________________ Rusbimário Queiroz Silva Presidente CMM ________________________ ________________________ Sebastião Leite de Carvalho Sidney de Sousa Filho 1º Secretário CMM 2º Secretário CMM