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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Coma força do povo
nano PODER EXECUTIVO
O refeitura
' x
OFÍCIO nº 028/2020-ADM/PMM
Medicilândia-PA, 13 de Fevereiro de 2020.
Ilmo. Senhor,
RUBISMÁRIO QUEIROZ SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Medicilândia
Prezado,
Ao cumprimentá-lo, vimos através do presente, encaminhar à Vossa Excelência o
anexo do Projeto de Lei nº 001/2020, bem como a MENSAGEM/JUSTIFICATIVA, para o
seu devido conhecimento e providências cabíveis. Pp
Atenciosamente,
CIAK
Prefeito Municipal de Medicilândia
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 34.593.525/0001-08
Projeto de Lei nº 001/2020
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
COM CRIAÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE
“REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO”
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica aberto no Orçamento Geral vigente no Município, Crédito
Especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), visando atender as despesas
com a criação do projeto/atividade “Realização de Concurso Público”, conforme
função programática abaixo:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.10 — Secretaria Municipal de Administração
04.112.0037.2.073 — Realização de Concurso Público
3.3.90.14.00 — Diárias R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 85.000,00
TOTAL GERAL R$ 100.000,00
PARAGRAFO ÚNICO — Os recursos financeiros para cobertura do referido
crédito são os previstos no parágrafo 1º, inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, conforme classificação programática abaixo discriminada:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.10 — Secretaria Municipal de Administração
04.112.0037.2.009 - Operacionalização da Secretaria de Administração
3.3.90.14.00 — Diárias R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 85.000,00
TOTAL GERAL R$ 100.000,00
Art. 2º — Compatibilize-se este crédito especial com o Plano Plurianual
(PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que vigoram na época atual.
PODER EXECUTIVO
sas ESTADO DO PARÁ .
K PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
pa CNPJ: 34.593.525/0001-08
Art, 3º — Esta Lej entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as '
disposições em contrário. ê
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, em 11 de fevereiro de 2020.
O Trzecia
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO neteitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA ECaCRENIa
E ed “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2020.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos enviando a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Nº
001/2020, que visa a abertura de crédito especial no orçamento vigente com criação
de Projeto/Atividade “REALIZAÇAÓ DE CONCURSO PÚBLICO”.
A abertura de crédito faz-se necessário, tendo em vista a realização do
Concurso Público Municipal para preenchimento de vagas no serviço público, cuja
determinação foi expedida Judicialmente.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este
Projeto de Lei, com caráter de urgência de forma a não comprometer a execução
orçamentária e manter regular esta situação e considerando sempre o grande
esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse
público.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO, MEDICILÂNDIA (PA), 11 de Fevereiro de
2020. :
O TRZECIAK
Prefeito Municipal
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