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materia nº 1/2020

Tipo Parecer Comissão CGSP
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaPARECER Nº 001/2020/CGSP - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2019 (ALTERAÇÃO NA LEI DO SIM).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-16T10:41:24.194330-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
PARECER Nº 001/ 2020 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos 
Relator - Vereador Sebastião Leite de Carvalho 
Secretário - Vereador Cleder Cleiton Barth
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
Assunto - Projeto de Lei nº 007/2019 – Dispõe sobre “a alteração da Lei Municipal nº 425/2015 
(Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM), institui taxas, e 
dá outras providências”.
DATA: 05 de março de 2020.
H I S T Ó R I C O
A Excelência Senhor Celso Trzeciak – Prefeito Municipal, protocolou na Câmara 
Municipal (14/08/2019) o Projeto de Lei Ordinária nº 007/2019, ementa conforme qualificada aos 
autos, datado de 23 de julho de 2019, vem devidamente acompanhado de sua mensagem. Iniciou￾se seu processo tramitacional em conformidade regimental com ata e Sessão Ordinária da CMM, 
realizada em 26 (vinte e seis) de agosto de 2019. O Senhor Presidente dessa Casa Legislativa, 
após o processo inicial de tramitação e encaminhar matéria à Comissão de Justiça CCJCR e a 
Comissão de Finanças CFEFFO (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, inciso I, II e IV, §2º, inciso IV; e 
Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), sendo instruído com os devidos pareceres conforme atribuições de 
cada comissão, em seguida, encaminhou proposição à Comissão de Gestão Pública CGSP para 
análise e emissão do respectivo parecer conforme prerrogativas Regimentais (RI - art. 30, §5º, 
incisos I e III).
Proposição encaminhada à presidência da CGSP em 11.02.2020, sendo 
protocolado na data de 17.02.2020 e posteriormente na relatoria da respectiva comissão na data de 
02 de março de 2020 (Of. nº 001/2020-PRES/CGSP), para apreciação e apresentação do parecer 
correspondente.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
O Senhor Prefeito, quer com a proposta de revisão de lei acrescentar na Lei 
Municipal nº 425/2015 o §6º ao artigo 18 incluindo o Anexo II, estabelecendo critérios de 
classificação de estabelecimentos de acordo com sua capacidade; e inclui o artigo 28-A 
estabelecendo isenção de taxas do SIM aos estabelecimentos de pequeno porte e de produtos 
artesanais, as quais sejam: de fiscalização higiênico-sanitária e tecnológica, obrigada, contudo, ao 
pagamento da taxa de renovação de registro e de registro de rótulo.
Justifica ainda o Executivo que, com a revisão proposta irá garantir acessibilidade 
financeira para o pequeno produtor rural, a exemplo da participação mais ativa nas licitações para 
fornecimento da merenda escolar, através do PAA (Programa Nacional de Aquisição de 
Alimentos) e PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores e Vereadora,
A proposta de lei ordinária nº 007/2019, de iniciativa do Executivo Municipal, tem 
por finalidade alterar a Lei Municipal nº 425/2015 (Lei do SIM) acrescentando o §6º do art. 18, 
art. 28-A e o anexo II na respectiva lei em vigor.
Foi efetivada a avaliação do respectivo projeto pela comissão de Constituição e 
Justiça e Comissão de Finanças. Cabe, portanto, a esta comissão de Gestão Pública, analisar a 
proposição nos termos do artigo 30, §5º, incisos I e III do RI/CMM (avaliar a gestão 
administrativa e o serviço público prestado aos munícipes, através da presente proposta de lei 
ordinária), ressaltando que na avaliação da Comissão de Justiça foi apresentada a Emenda 
Supressiva nº 001/2019/CCJCR – supressão do §único do art. 28-A do PL. Vamos à análise:
No que se diz respeita a prestação do serviço público e a gestão administrativa, 
vejamos o que diz a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017: 
[...]
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
.........
II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação 
direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por 
órgão ou entidade da administração pública; 
.........
Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão 
realizados de forma adequada, observados os princípios da 
regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, 
generalidade, transparência e cortesia. 
[...]
Face aos autos expostos observado a legislação acima citada, assim como as 
prerrogativas da Lei Orgânica Municipal e o parecer da comissão de Constituição e Justiça, 
manifestação favorável à admissibilidade da proposição visto que contempla os preceitos 
constitucionais, bem como considerando a análise minuciosa deste relator ao teor da proposição 
no que se diz respeita a prestação do serviço público e a gestão administrativa, constata-se que a 
proposta de lei é considerável fazendo com que os seus benefícios cheguem aos munícipes, de 
modo que essa relatoria CGSP apresenta parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária nº 007/2019 e de sua Emenda Supressiva nº 001/2019/CCJCR, portanto, sugere aos 
demais membros da comissão, e ao Plenário Legislativo que acompanhe o voto do relator.
É o Parecer.
Sala das comissões permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, aos 05 
dias do mês de março de 2020.
 _____________________________
 Sebastião Leite de Carvalho
 Relator – CGSP
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, Centro – CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-
1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 001 / 2020 - CGSP
Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, no cumprimento do Edital de 
Convocação nº 001/2020, publicado no mural da CMM, a Comissão de Gestão e Serviços CGSP, 
reuniu-se, às 12:20hs (doze horas e vinte minutos) na Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
havendo entendimento dos pares foi a reunião antecipada, portanto, reuniram-se, com a presença 
dos edis: José Ramos R. dos Santos – Presidente; Sebastião Leite de Carvalho – Relator; e Vilson 
Alves dos Santos – Membro; com ausência justificada do Vereador Cleder Cleiton Barth –
Secretário. Tendo como pauta seguinte matéria: Parecer nº 001/2020/CGSP – Ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 007/2019 – Dispõe sobre “a alteração da Lei Municipal nº 425/2015 (Serviço de 
Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal - SIM), institui taxas, e dá outras 
providências” e sua emenda supressiva. Havendo quórum, Senhor Presidente José Ramos, em 
nome de Deus declarou aberta a reunião, no ensejo, solicitou a leitura do parecer do relator, o qual 
opina pela aprovação do respectivo projeto de lei e sua emenda. Após leitura da matéria, foi 
colocado em discussão, sendo discutido na forma regimental, em ato contínuo, posto em votação, 
obtendo aprovação unânime da comissão presente, representando a manifestação e decisão da 
CGSP sobre a presente proposição em análise, devendo retornar à Mesa Diretora para 
continuidade tramitacional. É a manifestação da comissão.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, aos 09 dias do mês de março do ano de 2020.
 _____________________________ ___________________________
 José Ramos R. dos Santos Sebastião Leite de Carvalho
 Presidente CGSP/CMM Relator CGSP/CMM
 (Aus. Justificada) ___________________________
 Cleder Cleiton Barth Vilson Alves dos Santos 
 Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM

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